ANEEL: Análise da 10ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
4/1/202512 min read

1. Destaques da Reunião
A 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL foi presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, com a ausência justificada do Diretor-Geral Sandoval. A reunião abordou uma série de temas cruciais para o setor elétrico brasileiro, incluindo prorrogações de concessões, licitações de transmissão e ajustes tarifários.
1.1. Prorrogação do Contrato de Concessão da EDP Espírito Santo (Item 9)
Contexto: Discussão sobre a prorrogação do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica da EDP Espírito Santo, com vigência até 17 de julho de 2025, de acordo com o Decreto nº 12.068/2024 e a Lei nº 9.074/1995. A EDP Espírito Santo manifestou interesse na prorrogação já em 2020 e ratificou sua concordância com as novas condições estabelecidas pelo decreto.
Pontos-chave:Celeridade da ANEEL: O representante da EDP Espírito Santo, Luiz Felipe Falcone de Souza, elogiou a "celeridade que anel deu nesse processo" após a publicação da minuta do contrato, permitindo uma análise técnica rápida e a deliberação do único processo de prorrogação com aplicação em 2025.
Compromisso com o Investimento: A EDP reafirmou seu compromisso com a continuidade dos investimentos, mencionando um investimento de R$ 800 milhões em 2024 e uma previsão de mais R$ 5 bilhões até 2030 para a concessão no Espírito Santo.
Critérios de Adequação do Serviço: A análise da ANEEL confirmou que a EDP Espírito Santo atendeu aos critérios de eficiência na continuidade do fornecimento (DEC e FEC) e na gestão econômico-financeira, conforme o Decreto 12.068.
Trabalho Decente e Equidade: Fabíola Latino Antezana, representante da Confederação Nacional dos Urbanitários (CNU), elogiou a inclusão de conceitos como "trabalho decente" e a "promoção e capacitação dos profissionais da área de concessão, incluindo os critérios de diversidade, condições socioeconômicas e transparência salarial", como avanços significativos para os trabalhadores.
Dificuldades de Acesso: A CNU apontou dificuldades em acessar o processo final devido a uma possível migração de sistemas para o gov.br, ressaltando a importância da transparência para a sociedade.
Compromisso da ANEEL: A ANEEL comprometeu-se a avaliar as irregularidades apontadas na "Carta dos Povos Indígenas Xinguanos sobre o programa Luz Para Todos", que identificou problemas no planejamento e implantação da política pública.
Decisão: A diretora-relatora, Ludmila Lima da Silva, votou por recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1995-DNAEE e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. No entanto, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista do processo para análise.
1.2. Pedido de Reconsideração da Nova Estado Transmissora de Energia S.A. (Item 19)
Contexto: Pedido de reconsideração de um pleito de reequilíbrio econômico-financeiro devido a "extracustos supervenientes em razão da pandemia de COVID-19", para um contrato de concessão que passou por relicitação (Contrato de Concessão nº 3/2018).
Argumentos da Concessionária (Valéria de Souza Rosa):A Nova Estado veio resolver um "problema sistêmico" com urgência, antecipando a entrada em operação comercial de boa parte das instalações, mas isso teve um "preço" devido aos impactos da pandemia.
Argumentou que os extracustos aconteceriam "independente da antecipação" e que a pandemia se configura como "caso fortuito ou força maior", previstos na Lei 8.666/93 para reequilíbrio contratual.
Mencionou pareceres da CGU e do STJ que reconhecem a pandemia como caso fortuito/força maior para fins de reequilíbrio.
Alertou para o "sinal regulatório" que seria passado ao setor, desestimulando empreendedores diligentes.
Posição da Procuradoria e do Relator: O Procurador-Geral Eduardo Ramalho e o Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva endossaram o entendimento de que a análise passa pela verificação do "nexo de causalidade" e do "poder de gestão da transmissora para evitar esse de de custos aumento do preço dos insumos". Argumentaram que a transmissora tinha "mecanismos para se proteger dessa variação" de custos, e que não se conseguiu identificar a ausência total de responsabilidade da transmissora.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de reconsideração, mantendo a decisão proferida anteriormente.
1.3. Abertura de Consulta Pública para o Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL (Item 1)
Objetivo: Obter subsídios para o aprimoramento do edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025, destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Detalhes do Leilão: Serão 11 lotes, com investimentos estimados em R$ 7,6 bilhões, gerando aproximadamente 18.000 empregos. As obras envolverão mais de 1.000 km de linhas de transmissão e 4.400 MVA em capacidade de transformação, com prazos de implantação entre 42 e 60 meses, em 14 estados.
Destaque dos Lotes:Lote 1 (São Paulo): Linhas subterrâneas complexas, com investimento de quase R$ 1 bilhão e prazo de 60 meses. Inclui instalações em análise de possível caducidade de contratos existentes.
Lote 3 (Rio Grande do Sul e Paraná): Inclui subestações e linhas que foram retiradas de leilões anteriores devido a reavaliações de planejamento setorial por risco de inundação, agora "aptos novamente para serem licitados".
Lotes com Possibilidade de Caducidade (Lotes 1, 7, 8, 9, 10): A ANEEL está incluindo instalações que são objeto de processos de caducidade de contratos de concessão anteriores. A publicação do edital em setembro dependerá da emissão da caducidade pelo MME.
Cronograma: A consulta pública ocorre de 4 de abril a 19 de maio de 2025 (46 dias). A aprovação definitiva do edital está prevista para setembro de 2025, com o leilão em 31 de outubro de 2025.
Preocupação da Diretoria: A diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva expressaram preocupação com o "cronograma" e o "alinhamento muito importante junto ao Ministério" para a efetivação das caducidades, dada a importância dessas obras para o setor.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública exclusivamente por intercâmbio documental.
1.4. Proposta de Abertura de Consulta Pública para Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins (Item 3)
Contexto: A revisão tarifária da Energisa Tocantins, que atende aproximadamente 840.000 unidades consumidoras, entrará em vigor a partir de 4 de julho de 2025.
Resultado Preliminar: A proposta de cálculo da revisão tarifária indica um "efeito médio [de aumento] de 9.4%".
Análise dos Componentes Tarifários:Parcela A: Aumento de 1,22%, com destaque para os encargos setoriais (2,54%), principalmente a nova cota de CDE. Os contratos de energia apresentaram efeito negativo de 1,34% devido a novos contratos menos onerosos.
Parcela B: Aumento de 4%, com custos operacionais apresentando efeito negativo de 1% devido a regras de compartilhamento. A nova base de remuneração contribuiu com 5,5%.
Perdas Regulatórias: Perdas técnicas de 10,30% e perdas não técnicas de 5,39%.
Preocupação da Diretoria: O diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva destacou o "aumento muito acima do que a gente tá tem aprovado desses últimos no ano passado e esse ano", e a particularidade de distribuidoras da Região Norte com "baixa densidade demográfica" e "demanda por expansão muito grande para não ter uma uma maior distorção que já temos hoje no Brasil da distorção tarifária entre regiãoes desenvolvidos e região que estão se desenvolvendo".
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com audiência pública em data e local a serem divulgados.
1.5. Abertura de Consulta Pública para Revisão da Receita Anual Permitida (RAP) – Concessões Desverticalizadas e Licitadas (Itens 4 e 5)
Contexto: Revisão periódica da RAP para contratos de concessão de transmissão de energia elétrica.
Item 4: Concessionárias desverticalizadas (ex: Afluente Transmissão, Light Transmissão), com revisão em julho de 2025.
Item 5: Contratos de concessão de transmissão de empreendimentos licitados (30 contratos), também com revisão em julho de 2025.
Metodologia: As revisões seguem as metodologias do PRORET 9.1 (desverticalizadas) e 9.2 (licitadas), considerando o custo anual dos ativos (CAA), depreciação, remuneração de capital, e outras receitas.
Resultados Preliminares (Desverticalizadas): Aumento total de 4,6% na RAP dessas três empresas, equivalente a um aumento de R$ 4,5 milhões.
Resultados Preliminares (Licitadas): Aumento de 2% na RAP ofertada em leilão (R$ 28,5 milhões) e um incremento de RAP revisada de R$ 700 mil por reforços e melhorias. O impacto combinado é um aumento de 2,89% na RAP total.
Desafios:Concessões Antigas (Desverticalizadas): As empresas estão "num processo procurando que a gente chama de regularizar o máximo de ativos que não estavam recebendo eventualmente RP para Passarem a ter uma RP definida".
Ausência de Informações (Licitadas): Um "pequeno grupo de de de transmissoras" não respondeu ao pedido de informações sobre outras receitas, o que "incomoda" a ANEEL.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública por intercâmbio documental para ambos os tipos de contratos de transmissão.
1.6. Pedido de Medida Cautelar da Abragel (Item 8)
Contexto: Pedido da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) para suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1033/2022 (com redação dada pela RN 1085/2024) até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. A Abragel argumentou "inexequibilidade da resolução normativa 1085 em quaisquer de suas Vertentes em razão da lacuna quanto a elementos fundamentais para a viabilidade de sua implement aplicação".
Discussão: Inicialmente, a diretora-relatora Agnes Maria de Aragão da Costa havia proposto a suspensão do prazo indefinidamente. No entanto, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva solicitou vista e propôs uma data limite para a suspensão, "visando manter a lógica estabelecida pela resolução" e evitar "insegurança jurídica para os Agentes do mercado". A Abragel havia sugerido 1º de maio de 2026.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o pedido de medida cautelar, suspendendo os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1033/2022 (e RN 1085/2024) até 1º de maio de 2026.
2. Destaques da 12ª Reunião Pública Ordinária (15/04/2025)
A 12ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL foi presidida pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. A pauta incluiu principalmente reajustes tarifários anuais e pedidos de declaração de utilidade pública para implantação de infraestrutura de energia.
2.1. Reajustes Tarifários Anuais de Distribuidoras (Itens 1, 4, 5, 6)
Enel Distribuição Ceará (Enel CE) - Item 1: Aumento médio de -2,10% (negativo), com -2,84% para Alta Tensão e -1,89% para Baixa Tensão. Foi reconhecido um passivo regulatório para a Enel CE de R$ 376,8 milhões (créditos de PIS/COFINS), R$ 74,9 milhões (Quitação Escassez Hídrica) e R$ 81,0 milhões (Quitação Conta Covid), a serem revertidos no próximo processo tarifário.
Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte) - Item 4: Aumento médio de -0,32% (negativo), sendo -0,30% para Alta Tensão e -0,33% para Baixa Tensão.
Neoenergia Coelba (Bahia) - Item 5: Aumento médio de 2,05%, sendo 2,53% para Alta Tensão e 1,88% para Baixa Tensão.
Energisa Sergipe (ESE) - Item 6: Aumento médio de 7,00%, sendo 8,10% para Alta Tensão e 6,69% para Baixa Tensão.
Decisão Comum: As diretorias, por unanimidade, homologaram os índices de Reajuste Tarifário Anual, fixaram as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Energia Elétrica (TE), e estabeleceram os valores da receita anual referente a Demais Instalações de Transmissão (DIT) de uso exclusivo, além de homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
2.2. Pedido de Reconsideração da PCH Mantovilis SPE S.A. (Item 2)
Contexto: Pedido de reconsideração e medida cautelar para reconhecimento de excludente de responsabilidade por atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mantovilis.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de reconsideração e não conhecer o pedido de medida cautelar por perda de objeto.
2.3. Requerimento Administrativo da Marlim Azul Energia S.A. (Item 3)
Contexto: Pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma para a implantação da Usina Termelétrica (UTE) Marlim Azul.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, decidiu negar provimento ao pedido da Marlim Azul Energia S.A.
2.4. Pedidos de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para Desapropriação e Servidão Administrativa (Itens de 21 a 41 do Bloco da Pauta)
A ANEEL aprovou uma série de DUPs para viabilizar a implantação e expansão de subestações e linhas de transmissão/distribuição em diversos estados brasileiros, refletindo o contínuo investimento em infraestrutura para o setor elétrico. As decisões foram unânimes em todos os casos.
Subestações (Desapropriação):Subestação Jussiape (Bahia) - Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. (Item 21)
Subestação Imbé (Rio Grande do Sul) - CEEE-D (Item 22)
Subestação Salto da Divisa 1 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 23)
Linhas de Transmissão/Distribuição (Servidão Administrativa):Brumadinho 3 – Nova Lima 8 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 24)
Araguari 4 – Miranda (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 25)
Pará de Minas 1 – Pará de Minas 2 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 26)
Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 13 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 27)
Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 28)
Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 29)
Montes Claros 1 – Montes Claros 6 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 30)
Lavras 2 – Lavras 3 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 31)
Várzea da Palma 1 – Italmagnesio (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 32)
Passos 1 – Passos 2 (Minas Gerais) - Cemig-D (Item 33)
Circuito 2 – SE Piracanjuba – Nelma Maria Pontes de Souza (Goiás) - Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (Item 34)
VTAL II 02V2 (Fortaleza, Ceará) - Enel Distribuição Ceará (Item 35)
Teresina IV – Graça Aranha C1 (Piauí e Maranhão) - Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A. (Item 36)
Santa Maria 3 – Santa Maria 6 (Rio Grande do Sul) - RGE Sul Distribuidora de Energia (Item 37)
UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4 (Minas Gerais) - Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda. (Item 39)
Correntina – Arinos 2 C1 (Bahia e Minas Gerais) - ISA Energia Brasil S.A. (Item 40)
Barra II – Correntina C1 (Bahia) - Cteep (Item 41)
2.5. Autorização e Estabelecimento de RAP para Reforços em Instalações de Transmissão (Item 42)
Contexto: Aprovação de reforços de grande e pequeno porte em instalações de transmissão sob responsabilidade de diversas empresas (ISA Energia Brasil S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG, e Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP SUL).
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar os reforços e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida (RAP).
2.6. Prorrogação de Pedidos de Vista em Processos Relevantes (Itens 43, 44, 45)
Foram concedidos prazos adicionais de até 8 reuniões para que diretores-relatores de voto-vista retornassem com processos importantes para deliberação, indicando a complexidade e a necessidade de aprofundamento em temas como:
Recomposição da RAP de empresas de geração e transmissão (CEEE-GT, Copel-GT, Furnas, CGT Eletrosul, Eletronorte, Cteep, Cemig-GT, Chesf) – Item 43.
Recomposição da RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT – Item 44.
Tratamento regulatório de empreendimentos abarcados pela MP nº 1.212/2024, sobre postergação de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) – Item 45.
3. Temas Transversais e Tendências
Transparência e Participação Pública: A ANEEL continua a utilizar consultas públicas para colher subsídios em decisões importantes, como leilões de transmissão e revisões tarifárias. No entanto, a questão da acessibilidade dos documentos, como apontado pela CNU, permanece um desafio na transição de sistemas.
Gestão da Pandemia: Os impactos financeiros da pandemia de COVID-19 no setor elétrico continuam a ser pautas de discussão, especialmente em pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro. A ANEEL mantém um posicionamento rigoroso na análise do nexo de causalidade e na responsabilidade das concessionárias.
Infraestrutura e Expansão: A aprovação massiva de declarações de utilidade pública demonstra o esforço contínuo da ANEEL em viabilizar a expansão e o reforço da rede elétrica brasileira, essencial para atender à crescente demanda e escoar a nova geração de energia.
Sustentabilidade e Inovação: A menção ao "Prêmio ANEEL de Inovação" e ao "Congresso Nacional de Fiscalização da ANEEL (CONFIA)" (10ª Reunião), bem como o memorando de entendimento com o BID para "desenvolvimento sustentável, inclusão social do Brasil, modernização do setor elétrico e a transição energética justa", sinalizam o compromisso da agência com a modernização e a sustentabilidade do setor. A reunião com a embaixadora da Austrália focou em "armazenamento de energia, usinas hidrelétricas reversíveis, transição energética, hidrogênio Verde, inovação e fiscalização responsiva".
Desafios Regionais nas Tarifas: As discussões sobre a revisão tarifária da Energisa Tocantins evidenciaram a preocupação com as distribuidoras em regiões com "baixa densidade demográfica" e alta demanda por universalização, que podem resultar em reajustes tarifários mais elevados e gerar distorções regionais.
ESG nas Concessões: A inclusão de critérios de "trabalho decente", "diversidade", "equidade de raça e gênero" nas novas minutas de contrato de concessão, resultado do diálogo com a CNU, reflete uma crescente atenção da ANEEL aos aspectos sociais e de governança (ESG) no setor.
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