ANEEL: Análise da 11ª Reunião Pública Ordinária de 2025

Resumo das principais discussões, temas e decisões da 11ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025

ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS

Halvor Data

4/8/20257 min read

1. Informes Importantes da ANEEL:

A reunião iniciou com uma série de informes da ANEEL, destacando:

  • Congresso Nacional de Fiscalização da ANEEL (Confia): A segunda edição do Confia está ocorrendo de 7 a 11 de abril de 2025, em formato híbrido (presencial na CNI e online), visando "promover o debate e a integração entre a ANEEL e as agências estaduais com representatividade na fiscalização de segmentos de geração, transmissão e distribuição." Uma visita técnica às instalações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está programada para o dia 11.

  • Webinar Apex Brasil sobre Leilões de Energia Elétrica: Em 9 de abril, a Apex Brasil realizará um webinar para apresentar o cronograma de leilões de energia elétrica da ANEEL para 2025. O evento discutirá "aspectos técnicos, operacionais e regulatórios dos leilões", buscando "estimular assim a participação de potenciais investidores estrangeiros no mercado brasileiro."

  • Tomada de Subsídios 08/2024: O prazo final para contribuições sobre a regulamentação do Decreto 11.314/2022, referente à indenização de ativos de transmissão não depreciados, encerra-se em 11 de abril.

  • Visita de Delegação Dinamarquesa: Em 2 de abril, a ANEEL recebeu representantes da Embaixada da Dinamarca e da Agência de Energia da Dinamarca (DEA) como parte do programa Brazilian Danish Energy Partnership, focando em eficiência energética. A programação incluiu discussões sobre o programa de eficiência energética da ANEEL e visita a uma unidade móvel de eficiência energética da Neoenergia.

  • Série de Vídeos Educativos "Como Funciona": Um novo episódio sobre usinas termelétricas foi lançado, destacando sua importância para a segurança do fornecimento, funcionamento, benefícios e "questões como a poluição decorrente deste tipo de geração e o alto custo financeiro quando é necessário a utilização de um grande número destas usinas." O vídeo está disponível no canal da ANEEL no YouTube.

  • Lançamento do Boletim Infotarifa: Em 7 de abril, foi lançado o boletim Infotarifa, que "representa projeções dos efeitos médios das tarifas de energia para o ano de 2025." A primeira edição projeta um efeito médio anual de 3,5%, em contraste com 5,1% do IGPM e 5,6% do IPCA, explicado pela previsão de R$ 41 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e impactos inflacionários nos custos de distribuição. O boletim terá atualização trimestral.

2. Principais Deliberações e Debates:

A pauta da reunião incluiu 49 itens, sendo a maioria deliberada em bloco. Destacaram-se os seguintes processos:

2.1. Processo 48500.003318/2024-13: Reajuste Tarifário Anual da CPFL Paulista

Este foi o item de maior destaque e debate. A diretora relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, propôs um reajuste tarifário anual com efeito médio de 4,56% para os consumidores da CPFL Paulista (2,24% para alta tensão e 5,58% para baixa tensão), a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Originalmente, sem a inclusão do componente financeiro decorrente de decisão judicial, o reajuste seria de -3,66%.

Debate Central: Natureza da Inclusão do Valor Judicial e Parcelamento

A discussão central girou em torno de um valor de R$ 4,68 bilhões (data-base março de 2025) decorrente de uma decisão judicial transitada em julgado. A Procuradoria Federal junto à ANEEL (PRJ) e a Procuradoria Regional Federal da Primeira Região (PRF1) indicaram que este valor deveria ser pago à CPFL Brasil devido ao afastamento de notas técnicas anteriores (23/2003 e 81/2003) e aplicação da Resolução ANEEL 248/2002.

  • Proposta da Relatora (Agnes) e Visão da Procuradoria: A diretora Agnes e o Procurador-Geral, Eduardo Ramalho, defenderam que a inclusão deste valor nas tarifas era um cumprimento de sentença judicial e não um acordo. A relatora propôs o parcelamento do valor em 5 anos, com uma primeira parcela de R$ 1,3 bilhão no reajuste atual, o que resultaria no impacto de 4,56%. A procuradoria argumentou que a forma de atualização proposta pela PRF1 (Manual de Cálculos da Justiça Federal) era a mais vantajosa para o consumidor (4,68 bilhões), comparada a um cenário judicial que poderia ultrapassar R$ 9 bilhões, e que o parcelamento seria uma decisão discricionária da diretoria. O procurador afirmou: "Nós temos uma sentença transitada em julgado que a ANEL tem que cumprir. Como cumprir, ANEL vai ter que vai ter que ter seu posicionamento, não é acordo, cumprir decisão judicial é cumprimento."

  • Divergência dos Diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili: Ambos os diretores contestaram veementemente a natureza da inclusão do valor, argumentando que se tratava, na prática, de um acordo e de um diferimento de valor tarifário, que deveria seguir os ritos da Norma de Organização nº 54 da ANEEL e ser debatido em um processo administrativo próprio, com a análise de custo-benefício para o consumidor, conforme determinação do TCU.

  • Fernando Mosna argumentou que a decisão judicial era ilíquida e que o valor de R$ 4,68 bilhões foi calculado com base em um manual para condenações contra a Fazenda Pública, o que não se aplicaria diretamente ao consumidor. Ele apresentou cálculos alternativos (IPCA resultando em R$ 2,4 bilhões, IGPM em R$ 3 bilhões, e Selic em R$ 4,78 bilhões) que poderiam ser mais vantajosos para o consumidor. Ele citou: "Como que eu consigo defender que 4.6 é melhor que 3 bilhões? Porque basicamente o argumento é: é melhor 4.6 do que 9." E ainda, "se o modelo de atualização de valores do setor elétrico no que tange a distribuição desde 2015 é IPCA e na mudança do contrato daquelas que forem prorrogadas vai mudar de GP para IPCA por que não utilizar IPCA se nós estamos levando em conta que a condenação ela é em face do consumidor de energia não da união não da ANEL não do poder público do consumidor de energia."

  • Ricardo Tili corroborou que a proposta da CPFL era um "acordo" e que a ANEEL tinha uma regra (Resolução Normativa 248/2002) para atualizar valores de energia via CVA (Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A), que utiliza a SELIC, resultando em um valor de R$ 4,78 bilhões. Ele questionou: "o correto era aplicar CELIC e agora eu tô trazendo conhecimento que o número é 4.7 e e poderia se tivesse instruído um processo de acordo lá na administrativa e trazendo essa vantagem deidade pro consumidor estaria disposto falar mas só só um ponto o 4.7 é maior do que 4.6 não não eu concordo mas é o correto eu tô dizendo é isso eu tô dizendo o seguinte eu tô optando por um índice que dá menos é mais vantajoso pro consumidor então nós nós colocaríamos como pela proposta do diretor nós colocaríamos formalizaríamos 4.7 e aí a empresa a empresa iria ao juízo e disse: 'Olha juiz eu não quero 4.6 a própria Anel calculou que é melhor 4.7 então eu quero mais 100 milhões'".

  • Ambos os diretores insistiram na necessidade de uma discussão mais aprofundada em um processo administrativo próprio, para avaliar as melhores premissas de cálculo e os impactos de um diferimento de cinco anos, citando a Consulta Pública 08 (ainda aberta, sob relatoria da diretora Ludmila) e determinações do TCU sobre a fundamentação de diferimentos.

  • Decisão: A questão de ordem para tratar o assunto como acordo e retirá-lo da pauta foi indeferida pelo Diretor-Geral. Após intenso debate, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista do processo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Ludimila Lima da Silva votaram com a relatora.

2.2. Processo 48500.009915/2025-32: Medida Cautelar da Enel Distribuição Rio
  • Assunto: Pedido de medida cautelar da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) para autorizar o refinanciamento de contratos mútuos totalizando R$ 141,8 milhões com partes relacionadas.

  • Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.

  • Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido. O relator argumentou que o montante era "substantivamente moderado" e representava "apenas uma diminuta fração de cerca de 3% da dívida líquida da companhia", indicando que a Enel Rio possuía "mecanismos adequados de liquidez e capitalização" e que o "perigo na demora" não foi comprovado.

3. Processo 48500.010196/2025-01: Medida Cautelar sobre Minigeração Distribuída (GD1)

  • Assunto: Pedido de medida cautelar de Lucas Botelho Cavalca Nunes para enquadrar um empreendimento de minigeração distribuída (UFV Cavalca, 1 MW) como GD1 pela Roraima Energia S.A. O requerente alegou que o pedido original de acesso foi feito dentro do prazo legal, mas a distribuidora reclassificou-o unilateralmente como GD3.

  • Relator: Ricardo Lavorato Tili.

  • Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a medida cautelar por "ausência dos pressupostos legais" (fumus boni iuris e periculum in mora), uma vez que a Roraima Energia havia enviado uma "carta de reprovação" ao projeto. O processo será encaminhado à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) para análise de mérito.

3. Deliberações em Bloco (Itens 4 a 49):

A maioria dos processos foi deliberada em bloco, com aprovação unânime pela diretoria. Os temas incluíram:

  • Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS): Homologado um reajuste tarifário anual com efeito médio de 1,33%, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025.

  • Regulamentação de Custos e Contas (Covid e Escassez Hídrica): Aprovação de alterações nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) para contemplar a quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, conforme Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.

  • Recursos Administrativos: Diversos recursos foram conhecidos e, no mérito, negados provimento (e.g., Antena Um Radiodifusão Ltda., Condomínio Edifício Barão de Itatiaya sobre inclusão de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS; Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa sobre isenção de PVI; Chesf sobre RAP de Reforços de Grande Porte; Argentum Energia SPE Ltda. sobre extensão de prazo de implantação de PCH).

  • Pedidos de Reconsideração: Pedidos de reconsideração sobre Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida (RAP) de contratos de transmissão (Iracema Transmissora de Energia S.A. e outros) foram parcialmente providos.

  • Declarações de Utilidade Pública: Múltiplas declarações de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa foram aprovadas em favor de distribuidoras e transmissoras (e.g., Energisa Tocantins, Coelba, Sol do Agreste Geração de Energia Ltda., SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Cemig Distribuição S.A., CPFL Paulista, CPFL Piratininga, Maringá Energia Ltda., Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., Enel Distribuição Ceará).

  • Prorrogação de Pedidos de Vista: Alguns processos tiveram o prazo de pedido de vista prorrogado por até 8 reuniões (e.g., Resultados de Consultas Públicas sobre descontos TUSD/TUST para fontes incentivadas e metodologia de cálculo de Custos Operacionais Regulatórios, e requerimentos administrativos da Oxe Participações S.A. sobre cronograma de implantação de UTEs).

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