ANEEL: Análise da 11ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 11ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
4/8/20257 min read

1. Informes Importantes da ANEEL:
A reunião iniciou com uma série de informes da ANEEL, destacando:
Congresso Nacional de Fiscalização da ANEEL (Confia): A segunda edição do Confia está ocorrendo de 7 a 11 de abril de 2025, em formato híbrido (presencial na CNI e online), visando "promover o debate e a integração entre a ANEEL e as agências estaduais com representatividade na fiscalização de segmentos de geração, transmissão e distribuição." Uma visita técnica às instalações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está programada para o dia 11.
Webinar Apex Brasil sobre Leilões de Energia Elétrica: Em 9 de abril, a Apex Brasil realizará um webinar para apresentar o cronograma de leilões de energia elétrica da ANEEL para 2025. O evento discutirá "aspectos técnicos, operacionais e regulatórios dos leilões", buscando "estimular assim a participação de potenciais investidores estrangeiros no mercado brasileiro."
Tomada de Subsídios 08/2024: O prazo final para contribuições sobre a regulamentação do Decreto 11.314/2022, referente à indenização de ativos de transmissão não depreciados, encerra-se em 11 de abril.
Visita de Delegação Dinamarquesa: Em 2 de abril, a ANEEL recebeu representantes da Embaixada da Dinamarca e da Agência de Energia da Dinamarca (DEA) como parte do programa Brazilian Danish Energy Partnership, focando em eficiência energética. A programação incluiu discussões sobre o programa de eficiência energética da ANEEL e visita a uma unidade móvel de eficiência energética da Neoenergia.
Série de Vídeos Educativos "Como Funciona": Um novo episódio sobre usinas termelétricas foi lançado, destacando sua importância para a segurança do fornecimento, funcionamento, benefícios e "questões como a poluição decorrente deste tipo de geração e o alto custo financeiro quando é necessário a utilização de um grande número destas usinas." O vídeo está disponível no canal da ANEEL no YouTube.
Lançamento do Boletim Infotarifa: Em 7 de abril, foi lançado o boletim Infotarifa, que "representa projeções dos efeitos médios das tarifas de energia para o ano de 2025." A primeira edição projeta um efeito médio anual de 3,5%, em contraste com 5,1% do IGPM e 5,6% do IPCA, explicado pela previsão de R$ 41 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e impactos inflacionários nos custos de distribuição. O boletim terá atualização trimestral.
2. Principais Deliberações e Debates:
A pauta da reunião incluiu 49 itens, sendo a maioria deliberada em bloco. Destacaram-se os seguintes processos:
2.1. Processo 48500.003318/2024-13: Reajuste Tarifário Anual da CPFL Paulista
Este foi o item de maior destaque e debate. A diretora relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, propôs um reajuste tarifário anual com efeito médio de 4,56% para os consumidores da CPFL Paulista (2,24% para alta tensão e 5,58% para baixa tensão), a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Originalmente, sem a inclusão do componente financeiro decorrente de decisão judicial, o reajuste seria de -3,66%.
Debate Central: Natureza da Inclusão do Valor Judicial e Parcelamento
A discussão central girou em torno de um valor de R$ 4,68 bilhões (data-base março de 2025) decorrente de uma decisão judicial transitada em julgado. A Procuradoria Federal junto à ANEEL (PRJ) e a Procuradoria Regional Federal da Primeira Região (PRF1) indicaram que este valor deveria ser pago à CPFL Brasil devido ao afastamento de notas técnicas anteriores (23/2003 e 81/2003) e aplicação da Resolução ANEEL 248/2002.
Proposta da Relatora (Agnes) e Visão da Procuradoria: A diretora Agnes e o Procurador-Geral, Eduardo Ramalho, defenderam que a inclusão deste valor nas tarifas era um cumprimento de sentença judicial e não um acordo. A relatora propôs o parcelamento do valor em 5 anos, com uma primeira parcela de R$ 1,3 bilhão no reajuste atual, o que resultaria no impacto de 4,56%. A procuradoria argumentou que a forma de atualização proposta pela PRF1 (Manual de Cálculos da Justiça Federal) era a mais vantajosa para o consumidor (4,68 bilhões), comparada a um cenário judicial que poderia ultrapassar R$ 9 bilhões, e que o parcelamento seria uma decisão discricionária da diretoria. O procurador afirmou: "Nós temos uma sentença transitada em julgado que a ANEL tem que cumprir. Como cumprir, ANEL vai ter que vai ter que ter seu posicionamento, não é acordo, cumprir decisão judicial é cumprimento."
Divergência dos Diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili: Ambos os diretores contestaram veementemente a natureza da inclusão do valor, argumentando que se tratava, na prática, de um acordo e de um diferimento de valor tarifário, que deveria seguir os ritos da Norma de Organização nº 54 da ANEEL e ser debatido em um processo administrativo próprio, com a análise de custo-benefício para o consumidor, conforme determinação do TCU.
Fernando Mosna argumentou que a decisão judicial era ilíquida e que o valor de R$ 4,68 bilhões foi calculado com base em um manual para condenações contra a Fazenda Pública, o que não se aplicaria diretamente ao consumidor. Ele apresentou cálculos alternativos (IPCA resultando em R$ 2,4 bilhões, IGPM em R$ 3 bilhões, e Selic em R$ 4,78 bilhões) que poderiam ser mais vantajosos para o consumidor. Ele citou: "Como que eu consigo defender que 4.6 é melhor que 3 bilhões? Porque basicamente o argumento é: é melhor 4.6 do que 9." E ainda, "se o modelo de atualização de valores do setor elétrico no que tange a distribuição desde 2015 é IPCA e na mudança do contrato daquelas que forem prorrogadas vai mudar de GP para IPCA por que não utilizar IPCA se nós estamos levando em conta que a condenação ela é em face do consumidor de energia não da união não da ANEL não do poder público do consumidor de energia."
Ricardo Tili corroborou que a proposta da CPFL era um "acordo" e que a ANEEL tinha uma regra (Resolução Normativa 248/2002) para atualizar valores de energia via CVA (Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A), que utiliza a SELIC, resultando em um valor de R$ 4,78 bilhões. Ele questionou: "o correto era aplicar CELIC e agora eu tô trazendo conhecimento que o número é 4.7 e e poderia se tivesse instruído um processo de acordo lá na administrativa e trazendo essa vantagem deidade pro consumidor estaria disposto falar mas só só um ponto o 4.7 é maior do que 4.6 não não eu concordo mas é o correto eu tô dizendo é isso eu tô dizendo o seguinte eu tô optando por um índice que dá menos é mais vantajoso pro consumidor então nós nós colocaríamos como pela proposta do diretor nós colocaríamos formalizaríamos 4.7 e aí a empresa a empresa iria ao juízo e disse: 'Olha juiz eu não quero 4.6 a própria Anel calculou que é melhor 4.7 então eu quero mais 100 milhões'".
Ambos os diretores insistiram na necessidade de uma discussão mais aprofundada em um processo administrativo próprio, para avaliar as melhores premissas de cálculo e os impactos de um diferimento de cinco anos, citando a Consulta Pública 08 (ainda aberta, sob relatoria da diretora Ludmila) e determinações do TCU sobre a fundamentação de diferimentos.
Decisão: A questão de ordem para tratar o assunto como acordo e retirá-lo da pauta foi indeferida pelo Diretor-Geral. Após intenso debate, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista do processo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Ludimila Lima da Silva votaram com a relatora.
2.2. Processo 48500.009915/2025-32: Medida Cautelar da Enel Distribuição Rio
Assunto: Pedido de medida cautelar da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) para autorizar o refinanciamento de contratos mútuos totalizando R$ 141,8 milhões com partes relacionadas.
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido. O relator argumentou que o montante era "substantivamente moderado" e representava "apenas uma diminuta fração de cerca de 3% da dívida líquida da companhia", indicando que a Enel Rio possuía "mecanismos adequados de liquidez e capitalização" e que o "perigo na demora" não foi comprovado.
3. Processo 48500.010196/2025-01: Medida Cautelar sobre Minigeração Distribuída (GD1)
Assunto: Pedido de medida cautelar de Lucas Botelho Cavalca Nunes para enquadrar um empreendimento de minigeração distribuída (UFV Cavalca, 1 MW) como GD1 pela Roraima Energia S.A. O requerente alegou que o pedido original de acesso foi feito dentro do prazo legal, mas a distribuidora reclassificou-o unilateralmente como GD3.
Relator: Ricardo Lavorato Tili.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a medida cautelar por "ausência dos pressupostos legais" (fumus boni iuris e periculum in mora), uma vez que a Roraima Energia havia enviado uma "carta de reprovação" ao projeto. O processo será encaminhado à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) para análise de mérito.
3. Deliberações em Bloco (Itens 4 a 49):
A maioria dos processos foi deliberada em bloco, com aprovação unânime pela diretoria. Os temas incluíram:
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS): Homologado um reajuste tarifário anual com efeito médio de 1,33%, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025.
Regulamentação de Custos e Contas (Covid e Escassez Hídrica): Aprovação de alterações nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) para contemplar a quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, conforme Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.
Recursos Administrativos: Diversos recursos foram conhecidos e, no mérito, negados provimento (e.g., Antena Um Radiodifusão Ltda., Condomínio Edifício Barão de Itatiaya sobre inclusão de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS; Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa sobre isenção de PVI; Chesf sobre RAP de Reforços de Grande Porte; Argentum Energia SPE Ltda. sobre extensão de prazo de implantação de PCH).
Pedidos de Reconsideração: Pedidos de reconsideração sobre Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida (RAP) de contratos de transmissão (Iracema Transmissora de Energia S.A. e outros) foram parcialmente providos.
Declarações de Utilidade Pública: Múltiplas declarações de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa foram aprovadas em favor de distribuidoras e transmissoras (e.g., Energisa Tocantins, Coelba, Sol do Agreste Geração de Energia Ltda., SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Cemig Distribuição S.A., CPFL Paulista, CPFL Piratininga, Maringá Energia Ltda., Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., Enel Distribuição Ceará).
Prorrogação de Pedidos de Vista: Alguns processos tiveram o prazo de pedido de vista prorrogado por até 8 reuniões (e.g., Resultados de Consultas Públicas sobre descontos TUSD/TUST para fontes incentivadas e metodologia de cálculo de Custos Operacionais Regulatórios, e requerimentos administrativos da Oxe Participações S.A. sobre cronograma de implantação de UTEs).
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