ANEEL: Análise da 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
5/20/202515 min read

1. Abertura e Reconhecimentos
A reunião foi presidida pelo Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto e contou com a presença dos Diretores Ricardo Lavorato Tili, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, além da Subprocuradora-Geral Fábia Mara Felipe Belezi e do Secretário-Geral Daniel Cardoso Danna.
A sessão foi marcada por:
Comunicação de Abertura de Tomada de Subsídios (TS 006/2025): Iniciado em 19 de maio, o período de contribuições visa o aprimoramento dos submódulos dos procedimentos de rede e comercialização, em conformidade com a Resolução Normativa 1067/2023.
Reconhecimento de Qualidade Regulatória: A ANEEL recebeu o "Selo FIEP FIESP de Qualidade Regulatória 2024" na categoria ouro, concedido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, por sua excelência em práticas regulatórias. O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto felicitou a equipe: "esse reconhecimento reforça o compromisso da anel com a modernização da regulação do setor elétrico brasileiro promovendo cada vez mais um ambiente transparente participativo e alinhado às melhores práticas regulatórias então nossos cumprimentos muito especiais a todos os servidores e servidoras que trabalham na anel e que recebem mais um reconhecimento pelo trabalho que vocês desempenham".
Participação Internacional: A ANEEL foi representada no "Encuentro ARIAE 2025" na Costa Rica, com o objetivo de fortalecer o diálogo e a cooperação em regulação para a transição energética. A Agência também fará parte da diretoria executiva da associação de reguladores da América do Sul, Central, do Norte (incluindo México, Espanha e Portugal), assumindo a vice-presidência em 2025 e a presidência em 2026.
Webinar Energy Market: A ANEEL participou de um webinar promovido pela embaixada da Dinamarca e Danish Energy Agency, para compartilhar experiências sobre mercados elétricos, desafios e perspectivas de otimização.
2. Despedida do Diretor Ricardo Lavorato Tili
Um momento central da reunião foi a última sessão do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili, que expressou um misto de "gratidão, sensação de dever cumprido [e] serenidade". Ele destacou a análise de 1.432 processos sob sua relatoria, com 1.390 deliberações em 147 reuniões públicas.
Principais legados e destaques do Diretor Ricardo Tili:
Abertura de Mercado: "a revisão da norma da comercialização varegista que proporcionou abrir o caminho para a uma abertura de mercado mais ágil mais segura mais célere eh que e aí caminhamos tudo indica para abertura do mercado eh do grupo b".
Dimensão Humana da Regulação: Preferiu ressaltar a "dimensão humana que que os tornou possível as conquista significativa para o setor elétrico que tive a honra de relatar não emergiram das decisões solitárias ou das vontades isoladas foram na verdade fruto de uma inteligência coletiva do comprometimento da entrega diária dos profissionais excepcionais e acima de tudo dos protagonistas dos protagonismos das pessoas apaixonadas por essa missão".
Humildade e Respeito: Diversos diretores e procuradores elogiaram a humildade, cordialidade, facilidade de trato e capacidade de buscar convergência do Diretor Tili. O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto destacou: "uma das características que mais me tocam em você é a humildade... essa humildade ela se reveste também no grande respeito que há com as pessoas que estão no seu entorno".
Preocupação com Servidores: Fez um agradecimento especial a todos os servidores e terceirizados, reconhecendo seus esforços em um cenário de "quadro de número de pessoas defasado". Sandoval Feitosa Neto ressaltou a preocupação de Tili com "o ser humano" e o legado de "boas contribuições para a vocês familiares".
Otimismo com o Futuro: Encerrou seu mandato com otimismo, acreditando que a ANEEL continuará cumprindo seu papel com excelência, apesar dos desafios da transição energética, modernização regulatória e garantia de serviços de qualidade com tarifas justas.
3. Principais Deliberações e Debates
A reunião abordou uma série de processos, com destaque para temas regulatórios complexos:
3.1. Reajuste Tarifário Anual da CPFL Santa Cruz (Processo 48500.003320/2024-92):
Decisão: Por maioria, a Diretoria homologou um reajuste tarifário anual de 2,62% (2,61% para alta tensão e 2,62% para baixa tensão), com vigência a partir de 22 de maio de 2025.
Ponto Chave: Reconheceu a formação de um passivo regulatório de R$ 100 milhões para a CPFL Santa Cruz, a ser revertido no próximo processo tarifário, referente a créditos de PIS/COFINS.
Recurso Administrativo Eletricidade da Amazônia Ltda. (Processo 48500.007320/2008-41):
Decisão: Por maioria, a Diretoria deu provimento ao recurso da Eletram, reconhecendo a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98 com a Energisa Mato Grosso, com ajuste no preço da energia.
3.2. Aperfeiçoamento da Regulamentação de Compartilhamento de Postes (Processo 48500.002691/2024-57):
Relator: Ricardo Lavorato Tili.
Situação: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista do processo, adiando a deliberação.
Contexto e Pontos de Debate:Histórico: Debate de 7 anos, com envolvimento de múltiplos diretores e consultas públicas.
Decreto 12.068/2024: A publicação deste decreto em junho de 2024, que regulamenta a licitação e prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, trouxe "fato novo relevante e capaz de por si só modificar significamente o contexto decisório", levando à reabertura da instrução do processo.
Sustentações Orais:Conexis (telecomunicações): Bruno Cavalcante Angelim Mendes pediu participação ativa do setor de telecomunicações na elaboração do Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRP), substituição da métrica de 2-3% para 2.100 postes/ano de regularização, divisão equitativa dos custos (quem causou a irregularidade paga) e aplicação imediata do novo preço orientado a custos.
Abradee (distribuidoras de energia): Lucas Malheiros expressou oposição à "cessão compulsória de direitos para um agente não regulado" (o "posteiro"), alegando que fere o princípio da legalidade, contratos de concessão e é desproporcional. Argumentou que a proposta da ANEEL (Art. 3º e 4º da minuta) que permite a cessão voluntária ou condicionada a processo administrativo é uma "excelente evolução".
Copel Distribuição S.A.: Fernando Antônio Grupel Júnior destacou os custos e o tempo dos censos e inventários de postes (Copel tem 3,5 milhões de postes, 1,9 milhões de ocupações irregulares), o impacto na modicidade tarifária (aumento de 2,2% no próximo reajuste se não considerada essa receita) e a necessidade de que os prazos da regra de compartilhamento estejam coordenados com os planos de resultados das distribuidoras.
Associação NEO (telecomunicações de pequeno porte): Aníbal Diniz enfatizou que postes são insumo essencial para banda larga fixa, exigindo previsibilidade nas condições de uso. Defendeu um "explorador de infraestrutura neutro", preço máximo a custo (afastando modicidade tarifária), proibição de mais de um ponto de fixação por prestadora, regularização de longo prazo (10 anos) e compartilhamento de informações entre as partes.
Voto do Relator (Ricardo Tili): Propôs aprovar a resolução conjunta ANEEL/Anatel, iniciar a 2ª fase da CP 73/2021 para debater a metodologia de precificação, e delegar à SFT/STD a elaboração da sistemática de avaliação do art. 5º do regulamento. Tili defendeu a "concessão compulsória da exploração comercial a pessoa jurídica distinta", mas com "possibilidade da distribuidora de construir uma pessoa jurídica em até 120 dias", para manter a prestação do serviço acessório. Reconheceu a complexidade e a necessidade de consenso entre as agências.
Debate da Diretoria:Sandoval Feitosa Neto: Apontou os "objetivos completamente conflitantes" dos setores de energia (monopólio) e telecomunicações (concorrência). Questionou a ausência de um parecer da Procuradoria da ANEEL sobre o novo decreto, apesar de haver um parecer da ANATEL. Mencionou dúvidas sobre a compulsoriedade para "novos contratos" de concessão e discordou de que a cobrança do custo de fixação no poste independa do número de usuários, argumentando contra o "ganho de escala" não repassado. Defendeu que a receita do compartilhamento deve "abater da tarifa" do consumidor de energia.
Ricardo Tili: Reiterou que o parecer da AGU (Procuradoria da Anatel) seria suficiente e que "agência só existe uma". Defendeu a separação da pessoa jurídica para "dissociar a receita" e "separar o monopólio da parte concorrencial", evitando "abuso do poder de mercado ou restrições de acesso". Concordou que a receita da distribuidora deveria abater da tarifa do consumidor. Elogiou a Copel por sua iniciativa de regularização: "se a copa fez por que que as outras distribuidores não fizeram não regularizaram a gente elas tiveram essa esses 7 anos para resolver esse problema e tá numa situação mais tranquila igual igual copel tem hoje".
Agnes Costa: Reconheceu o esforço de Tili para conciliar as visões da ANATEL e as ponderações de Moza. Expressou falta de um "posicionamento formal da procuradoria" da ANEEL sobre a interpretação final. Considerou "inteligente" a solução de obrigar a cessão para uma pessoa jurídica apartada, mas com a distribuidora mantendo a função se o chamamento público falhar.
3.3. Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D (Processo 48500.004008/2025-05):
Decisão: Por unanimidade, a Diretoria homologou um reajuste tarifário anual de 7,78% (9,45% para alta tensão e 7,03% para baixa tensão), a vigorar a partir de 28 de maio de 2025.
Sustentação Oral (Deputado Federal Wellington Prado): O deputado expressou "desabafo" contra qualquer reajuste devido aos "lucros exorbitantes" da Cemig e à piora da qualidade do serviço em Minas Gerais. Mencionou descumprimento de metas de qualidade (DEC/FEC), "blindagem" da Cemig pela ANEEL e desvios financeiros. Acusou a Cemig de não investir em redes e subestações.
Resposta da ANEEL: O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto agradeceu a combativa presença do deputado e pediu ajuda do Congresso para a falta de servidores e orçamento da ANEEL. A Diretora Agnes Costa e a equipe técnica (STR) explicaram que a regulação busca reverter ganhos de produtividade (fator X), que a auditoria da ANEEL fiscaliza os ativos informados pelas distribuidoras e que o aumento de 7,78% se deve principalmente aos "encargos setoriais" (4,78% da CDE), resultantes de políticas públicas. Apresentaram gráficos mostrando que o custo de distribuição está abaixo da inflação, ao contrário dos encargos setoriais.
3.4. Revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios (PRORET) (Processo 48500.000598/2019-41):
Relator do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
Decisão: Por maioria, a Diretoria aprovou o aprimoramento das regras do PRORET, não aplicando a nova metodologia para revisões tarifárias com consultas públicas já instauradas em 2025, e delegando à STR a atualização anual da base de dados. Incluiu previsão de reavaliação da metodologia em 5 anos.
Contexto: O processo teve um pedido de vista anterior do Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto para aprofundamento das discussões, dada a complexidade e o impacto de 15% na Parcela B das distribuidoras.
Sustentações Orais:Copel: Fernando Antônio Grupel Júnior pediu mais tempo para análise da inclusão de perdas não técnicas no modelo, consistência da base de dados e que a regra de compartilhamento da qualidade seja aplicada a partir do momento em que se conhece a meta (e não retroativamente).
Energisa: Rodrigo Santana pediu a aplicação das regras a partir de 2026 para todas as distribuidoras, garantindo isonomia de base de dados. Questionou o "CAP" (limite superior de performance) de 140%, alegando que penaliza empresas de alta performance.
Equatorial Maranhão: Renata de Oliveira e Silva também defendeu a aplicação integral das novas regras a partir de 2026 para isonomia, e que a ANEEL possa revisar a metodologia em prazo diferente de 5 anos se surgirem "fatos novos" (ex: eventos climáticos extremos).
Abradee: Ricardo Brandão reiterou os pontos de isonomia da aplicação (data de aniversário), regra de compartilhamento de qualidade (sem correlação com custo operacional) e desnecessidade de limite superior ("CAP"). Defendeu que a perda de Parcela B devido à micro e minigeração distribuída (MMGD) seja considerada no cálculo do custo operacional.
Voto do Relator do Voto-Vista (Sandoval Feitosa Neto): Destacou que os custos de distribuição sob regulação da ANEEL têm sido "muito abaixo" da inflação e dos encargos setoriais. Atendeu algumas preocupações dos agentes, como a atualização anual da base de dados e a previsão de revisão da metodologia. O ponto das perdas não técnicas foi justificado por gerar custo de operação e manutenção. A aplicação da nova metodologia será a partir de 2026 para as próximas revisões tarifárias. Mencionou o desafio de incorporar a resiliência das redes a eventos climáticos e a necessidade de "incentivo à competição em monopólios".
Discussão da Diretoria: A Diretora Agnes Costa parabenizou o avanço no processo, especialmente a questão das perdas não técnicas, e a previsibilidade trazida pela aplicação a partir de 2026.
Acesso à Rede Básica por Unidades Consumidoras (Processo 48500.004063/2022-44):
Relator: Ricardo Lavorato Tili.
Decisão: Por unanimidade, a Diretoria aprovou a revisão 4 do Módulo 5 – Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão.
Contexto: Aceleração da regulamentação devido ao "aumento substancial de solicitações de acesso de consumidores na rede básica e consumidores com uma potência bem bem elevada". O objetivo é evitar reserva de rede inapropriada e custos desnecessários.
Sustentação Oral (Abrace Energia - Natália Moura de Oliveira): Elogiou as mudanças na proposta inicial: liberação parcial das garantias (conforme aumenta o MUS contratado) e referência do MUST máximo para cálculo das garantias (agora o efetivamente contratável). Pediu atenção à disparidade de custo da garantia entre consumo e geração, e que a nova garantia "opcional" para capacidade futura seja discutida em 2ª fase de consulta pública para evitar direcionamento a poucos players.
Voto do Relator (Ricardo Tili): Agradeceu o empenho da STD. Apresentou o novo rito de acesso, que exige garantia para parecer de acesso (GPA - 3 vezes o encargo de uso) e garantia para assinatura do CUST (GPC - 36 encargos de uso). A devolução parcial da GPC ocorrerá conforme o início do pagamento do MUST contratado. Não acatou a sugestão de divulgação de mapa de potência disponível para consumidores (ONS alegou alto custo e demanda incipiente), propondo reavaliar no ARR em 2 anos.
Procuradoria: O entendimento é que a nova regra se aplica imediatamente, não havendo "direito adquirido" ao regime anterior com base apenas no protocolo, mas sim na assinatura do contrato.
Recurso Administrativo EST Energia S.A. - UHE Estrela (Processo 48500.003540/2024-16):
Relator: Ludmila Lima da Silva.
Decisão: Por unanimidade, a Diretoria negou provimento ao recurso da EST Energia, mantendo a classificação da UHE Estrela como Tipo II-A.
Contexto: A EST Energia buscava alterar a modalidade de operação da UHE Estrela (48,4 MW) de Tipo II-A para Tipo II-B ou II-C, o que a livraria da participação obrigatória no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Sustentação Oral (Paulo Gesteira Costa Filho - EST Energia): Argumentou que a usina não causa impacto na segurança elétrica e que o Operador Nacional do Sistema (ONS) não vê impedimento para a reclassificação. Destacou a raridade de processos semelhantes e pediu uma solução conciliatória que proteja os interesses da Agência e do empreendedor, evitando o MRE.
Voto da Relatora (Ludmila Lima da Silva): Seguiu estritamente a análise da área técnica da SGM, que argumentou que a classificação Tipo II-A para hidrelétricas acima de 30 MW visa aumentar a previsibilidade e definir critérios de cálculo e garantia física, não necessariamente por razões operativas.
3.5. Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia (Processo 48500.002086/2019-19):
Relator: Ricardo Lavorato Tili.
Decisão: Por maioria, a Diretoria decidiu pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da Energisa Rondônia, considerando que a fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR) de 2019 ainda não foi finalizada. O processo será restituído à SFF para continuidade da fiscalização e redistribuído a um novo diretor.
Sustentação Oral (Evaldo da Rocha Maia - Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia): Apontou a "tamanha falta de informações" e inconsistências nos dados apresentados pela concessionária (ex: número de medidores vs. unidades consumidoras). Alegou que a Energisa tem "saúde financeira muito grande" e que o reajuste apenas "aumentará mais ainda esses lucros abusivos". Solicitou que a ANEEL indefira o pleito.
Voto do Relator (Ricardo Tili): Defendeu o processamento da RTE, argumentando que a BRR de 2020 já foi fiscalizada e validada em 2020 (quando a Energisa também pediu RTE para 2020), e que os ajustes da base de 2019 seriam "marginais".
Divergência (Diretora Ludmila Lima da Silva): Argumentou que é "prematuro" processar a RTE sem a conclusão da fiscalização da BRR de 2019. A Diretora Agnes Costa acompanhou a divergência.
Recurso Administrativo Roraima Energia S.A. (Processo 48500.006980/2025-14):
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva (voto lido pelo Diretor Ricardo Tili).
Decisão: Por unanimidade, a Diretoria negou provimento ao recurso da Roraima Energia S.A., mantendo a multa de R$ 2.561.929,58.
Contexto: Multa aplicada por "gestão inadequada da manutenção e da operação" de usinas termelétricas em Boa Vista, com base em fiscalização da SFT.
Apresentação Técnica (Luiz Rogério Gomes - SFT): Detalhou as não conformidades: baixa disponibilidade das usinas (Floresta, Distrito, Monte Cristo), desligamentos forçados (falha de operador) e baixa autonomia de estoque de combustível (abaixo de 7 dias em vários períodos). Mencionou que a empresa não cumpriu prazos para providências em seu sistema de gestão.
4. Outras Decisões Importantes (Deliberadas em Bloco ou com Destaque)
Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP 2025) (Processo 48500.000977/2025-89): Declarado extinto o processo de instrução do leilão.
Reajuste Tarifário Anual Sulgipe (Processo 48500.003023/2025-28): Homologado reajuste médio de 1,35%.
Reajuste Tarifário Anual Amazonas Energia S.A. (Processo 48500.004006/2025-16): Homologado reajuste médio de -1,35%. Ponto de destaque foi o reembolso de R$ 111.346.608,38 da Amazonas Energia para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) referente a sobrecontratação de energia.
Processos Tarifários Permissionárias (Processo 48500.004022/2024-10): Aprovados efeitos médios para permissionárias com aniversário em maio de 2025.
Ressarcimento de Custos Amazonas Energia (Processo 48500.003391/2020-61): Determinado ressarcimento de R$ 95.474.038,67 (valores atualizados) à Amazonas Energia S.A. por custos de geração emergencial em Iranduba e Manacapuru (2019).
Aprimoramento de Resolução Normativa 1.009/2022 (Processo 48500.004032/2021-11): Alteração da Resolução Normativa nº 1.009/2022 e Submódulo 11.1 do PRORET.
Recurso RGE Sul (Processo 48500.002143/2024-27): Multa reduzida para R$ 21.688.860,31 por cobrança indevida de demanda a consumidores do Grupo A.
Recurso CEEE-D (Processo 48500.002578/2024-71): Mantida multa de R$ 24.272.993,27 por má qualidade do fornecimento (DEC/FEC 2022).
Recurso CPFL Paulista e EDP SP (Processo 48500.000599/2019-95): Negado provimento a recursos sobre CEPs com restrição de entrega para aplicação de regras de Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis.
Recurso Certel - PCH Salto Forqueta (Processo 48500.002065/2024-61): Negado provimento a recurso que buscava suspender operação comercial de PCH.
Recurso Âmbar Araucária S.A. - UTE Araucária (Processo 48500.000286/2015-11): Negado provimento a recurso sobre custos variáveis de UTE.
Recursos Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. e outros (Processo 48500.000886/2023-81): Por maioria, negado provimento e declarada perda de objeto a recursos sobre TUST de usinas eólicas.
Recurso Eletronuclear (Processo 48500.004168/2023-84): Parcialmente provido para reconhecer Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFT) da CCEE como item da Parcela A para UTNs Angra 1 e 2.
Recursos Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora (Processo 48500.000993/2024-91): Declarada perda superveniente de objeto de recursos sobre repasse de custos de combustíveis da Brasil Bio Fuels.
Recurso Powertech Engenharia (Processo 48500.005511/2021-46): Não conhecido recurso sobre restabelecimento de condições de atendimento em Manicoré.
Pedido de Impugnação PCHs Ilha Comprida, Divisa, Segredo (Processo 48500.003028/2023-99): O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista do processo.
Pedido de Impugnação Rio Paraná Energia S.A. (Processo 48500.006221/2023-81): Negado provimento a pedido de impugnação sobre penalidade de medição.
Pedido de Impugnação Baguari Energia S.A. (Processo 48500.006220/2023-37): Declarada perda superveniente de objeto por desligamento por descumprimento de obrigação.
Requerimento ISA Energia Brasil S.A. (ISA CTEEP) (Processo 48500.007747/2022-06): O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista do processo. O Diretor Ricardo Lavorato Tili votou por não conhecer o pedido de reconsideração, por não haver vício de legalidade.
Termo de Intimação Andesco Comercializadora (Processo 48500.003576/2024-08): Mantido o termo, revogando a outorga da autorização para comercialização de energia elétrica.
Requerimento Rio Paraná Energia S.A. - Modernização UHEs Jupiá e Ilha Solteira (Processo 48500.001631/2016-15): Anuiu à proposta de modernização para captação de recursos financeiros.
Requerimento Atvos Bioenergia Eldorado S.A. (Processo 48500.002062/2004-67): Deferido ajuste de prazo de outorga da UTE Eldorado para 30 anos.
Requerimento Grauna Geradora de Energia Ltda. (Processo 48500.001391/2025-31): Indeferido o pleito de extensão do prazo para entrada em operação de UFVs, mantendo desconto na TUST.
Ajuste de Outorgas PCHs Divisa, Ilha Comprida e Segredo (Processos 48500.005792/2002-94, 48500.000354/2003-11 e outros): Aprovado ajuste de prazo e determinado recálculo do "GSF" das PCHs.
Declarações de Utilidade Pública para Subestações e Linhas de Distribuição: Diversos processos de DUP foram aprovados por unanimidade para distribuidoras como Neoenergia Pernambuco, Energisa Tocantins, Cemig-D, Celesc Distribuição, CEEE-D, Enel SP e Equatorial Alagoas.
Prorrogação de Prazo de Pedido de Vista (PIS/COFINS) (Processo 48500.001747/2020-22): Por maioria, concedido prazo adicional de 8 reuniões para a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentar o voto-vista. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva (acompanhado por Ricardo Tili) votou por prazo de 2 reuniões.
Prorrogação de Prazo de Pedido de Vista (Diamante Geração de Energia Ltda.) (Processo 48500.003665/2022-84): Por unanimidade, concedido prazo adicional de 8 reuniões para o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentar o voto-vista.
5. Considerações Finais
A 17ª Reunião Pública Ordinária da ANEEL demonstrou a complexidade e a profundidade dos debates regulatórios no setor elétrico brasileiro, especialmente em temas como a modernização das concessões, compartilhamento de infraestrutura, reajustes tarifários e sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras. A despedida do Diretor Ricardo Lavorato Tili ressaltou a importância da continuidade e da colaboração dentro da Agência para enfrentar os desafios futuros. A Agência se posiciona como um órgão em constante busca por aprimoramento, transparência e alinhamento com as melhores práticas, mas também enfrenta limitações de recursos e a necessidade de compatibilizar interesses divergentes de diversos atores do setor.
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