ANEEL: Análise da 18ª Reunião Pública Ordinária de 2025

Resumo das principais discussões, temas e decisões da 18ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025

ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS

Halvor Data

5/27/202511 min read

1. Boas-vindas e Composição da Diretoria

A reunião teve início com a satisfação de todos pela integração do novo diretor substituto, Daniel Cardoso Dana. Dana, com uma sólida trajetória na ANEEL desde 2007 e vasta experiência em áreas como regulação econômica e gestão tarifária, foi convocado diante do término do mandato do diretor Ricardo Tili. Sua chegada assegura a continuidade dos trabalhos e soma-se aos esforços coletivos da Agência. A presidência, conduzida pela Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa, saudou Daniel Dana, ressaltando suas qualidades como "leveza, gentileza, humildade e humanidade", que "enriquecerão muito aqui o nosso colegiado". A Secretária-Geral Renata Farias e os diretores Fernando Mosna e Ludmila Lima também expressaram boas-vindas e votos de sucesso a Dana, destacando a importância de sua experiência e "olhar 360" sobre os processos da agência, tendo em vista sua atuação anterior como Secretário-Geral. A diretoria contou com o quórum de quatro diretores, estando apta a deliberar. O diretor-geral Sandoval Feitosa estava ausente por missão institucional.

2. Destaques da Agenda e Atividades da ANEEL
  • Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética: Foi aberto o período de contribuição à Tomada de Subsídios nº 7/2025, que visa obter informações para a primeira versão de um guia prático sobre mudanças climáticas e transição energética. Este documento, após aprovação, "balizará a conduta administrativa da autarquia e a abordagem dela sobre a transição energética e mudanças climáticas".

  • Fórum de Energia Cooperativa e Oficina de Troca de Experiências em Regulação (Honduras): A ANEEL foi representada institucionalmente neste evento, que promoveu discussões sobre "melhores práticas e regulamentações para cooperativas de eletrificação rural e geração distribuída".

  • Webinar Grid Resilience (Banco Mundial e EX Resilience Hub): A ANEEL participou deste webinar que abordou "o impacto das mudanças climáticas no setor elétrico e nas ações regulatórias e operacionais adotadas para mitigar esses efeitos".

3. Deliberações Importantes

A reunião deliberou sobre 47 itens, sendo que alguns foram retirados de pauta ou destacados do bloco para discussão individual.

3.1. Prorrogação de Contratos de Concessão de Distribuição (Itens 6, 7, 8, 9)

Quatro requerimentos administrativos de concessionárias de distribuição de energia (EDP São Paulo, Equatorial Maranhão, CPFL Piratininga e Neoenergia Pernambuco) para antecipação dos efeitos da prorrogação de seus contratos de concessão foram analisados conjuntamente. A decisão foi de recomendar por unanimidade ao Ministério de Minas e Energia (MME) a prorrogação para todas as quatro distribuidoras, com a antecipação de seus efeitos, e o encaminhamento das minutas dos termos aditivos.

  • Fundamentação Comum: As superintendências (SCE, SFF, SFT, STR) realizaram análise conjunta, avaliando o atendimento aos critérios de eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira, conforme o Decreto nº 12.068/2024, além da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista, setorial e qualificações jurídica, econômica, financeira e técnica. As empresas demonstraram cumprimento desses requisitos.

  • Pontos de Destaque:CPFL Piratininga: Destacou ter o "melhor DEC do Brasil", "melhor TMA do Brasil" e um dos "melhores FECs do Brasil", além de um plano de investimento de R$ 2,6 bilhões até 2029. O representante da CPFL Piratininga, Rafael Lazzaretti, mencionou a "plena consciência da da responsabilidade que temos".

  • Equatorial Maranhão: O representante Ênio da Cunha Leal, emocionado, relatou a transformação da empresa de "pior distribuidora do Brasil" em uma das "melhores distribuidoras do Brasil", com investimentos de mais de R$ 10 bilhões e redução significativa dos índices DEC e FEC.

  • Neoenergia Pernambuco: A representante Solange Maria Pinto Ribeiro enfatizou a importância do capital privado no setor elétrico e o papel da ANEEL na "segurança regulatória jurídica" para atrair investimentos. A empresa investiu cerca de R$ 5 bilhões nos últimos 4 anos e reduziu o DEC pela metade e o FEC em cerca de 70% nos últimos 10 anos.

  • EDP São Paulo: Comprometimento em investir R$ 5 bilhões até 2030.

  • Divergência de Fundamentação: O Diretor Fernando Mosna apresentou voto divergente para todos os casos, apesar de acompanhar a decisão final de prorrogação. Sua divergência baseava-se na necessidade de uma avaliação mais abrangente do "serviço adequado" (Art. 6º da Lei nº 8.987/95), além dos critérios mínimos do Decreto nº 12.068/2024. Ele propôs critérios adicionais como o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), o Tempo Médio de Atendimento a Demandas Emergenciais (TEMAI) e o percentual de obras atrasadas, considerando que "os critérios estabelecidos no artigo 2º do decreto 2068 são mínimos e devem consequentemente imperiosamente ser conjugados com os demais requisitos legais". Para a Neoenergia Pernambuco, o Diretor Mosna votou por não recomendar a prorrogação devido ao não atendimento de dois dos quatro critérios adicionais propostos (TEMAI acima da média Brasil e percentual de obras atrasadas acima da média Brasil). Apesar da divergência, a decisão final foi unânime pela recomendação, com a relatora Ludmila Lima da Silva e os demais diretores mantendo a linha de não exigir critérios adicionais, considerando os requisitos do decreto como suficientes.

3.2. Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão (Item 2)

A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública e Audiência Pública para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. A proposta inicial indica um efeito médio de 21,85% no ajuste tarifário, com destaque para o impacto da "parcela B" (custos de distribuição) e os "custos de Tud de rede básica" (parcela A). A diretora Ludmila Lima da Silva e outros diretores destacaram a necessidade de atenção a esses números significativos e o crescente impacto da CDE nos processos tarifários.

3.3. Calamidade no Rio Grande do Sul e CCEE (Item 3)

A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento da CCEE de delegação de competência para avaliar sobre reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento e aplicação de penalidades. No entanto, a ANEEL decidiu autorizar previamente o parcelamento dos valores pendentes em processos de desligamento ou penalidades por insuficiência de lastro, exclusivamente para casos comprovadamente afetados pela calamidade no Rio Grande do Sul. Esses parcelamentos deverão ser divididos em até 8 parcelas mensais, com atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês. A CCEE também deverá monitorar as inadimplências e parcelamentos, encaminhando relatórios mensais à ANEEL. A diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludmila Lima da Silva concordaram que a delegação de competência para reconhecimento de excludente de responsabilidade não seria razoável, mas o parcelamento é uma medida excepcional e necessária para mitigar os impactos da calamidade.

3.4. Máximo Esforço das Transmissoras na Cobrança de Encargos Rescisórios (Item 4)

A Diretoria, por maioria (voto vista da Diretora Ludmila Lima da Silva prevalecendo sobre o do Diretor-Relator Fernando Mosna), decidiu aprovar a Resolução Normativa que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST).

  • Pontos de Conflito: A discussão central girou em torno do que caracteriza o "máximo esforço" para as transmissoras.

  • Visão do Diretor Mosna (vencido): Defendia que o máximo esforço para reconhecimento tarifário ocorreria apenas após a obtenção de decisão judicial de mérito favorável com trânsito em julgado. Ele argumentou que a solução proposta pela área técnica (e posteriormente adotada pela diretora Ludmila) que considera o mero ajuizamento da ação judicial como máximo esforço, "cria um problema pro ONS" e "sai do máximo esforço pro mínimo esforço".

  • Visão da Diretora Ludmila (vencedora): Defendeu que o máximo esforço da transmissora deve ser apurado pelas medidas antes do ajuizamento da ação judicial, incluindo a inclusão no CADIN, a cobrança extrajudicial e o próprio peticionamento junto ao ONS para ajuizamento da ação. Ela argumentou que, a partir do ajuizamento, o controle do processo passa para o ONS, e exigir o trânsito em julgado impõe um ônus imprevisível às transmissoras. Ela também destacou que o ONS é um interessado, pois também recebe parte dos encargos rescisórios.

  • Decisões Aprovadas:A STR incluirá os valores inadimplidos (objeto do Despacho nº 1.687/2024) na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 da revisão tarifária da transmissão, caso as concessionárias não tenham realizado o máximo esforço nos termos do novo regulamento.

  • A STD avaliará a pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao ONS para o sucesso da ação de cobrança.

  • Manifestação do ONS: O ONS, através de sua representante Naira Mamed Bezerra, expressou "muita preocupação" com a proposta, alegando que não é credor dos encargos de transmissão, não houve representação judicial prévia no caso Renova, e que a proposta impõe impactos tributários e operacionais significativos, além de gerar "conflito de interesse" ao ONS, que "serve a múltiplos agentes por vezes com interesses distintos".

3.5. Prêmio ANEEL de Inovação 2025 (Item 5)

A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o edital do Prêmio ANEEL de Inovação, edição 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).

  • Principais Alterações e Melhorias:Nova Categoria: Criação do "Prêmio ANEEL de Inovação Investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste", que premiará a empresa com maior percentual de investimento destinado a instituições de pesquisa sediadas nessas regiões.

  • Inscrição Automática das Empresas: As empresas com obrigação de investimento em PDI terão participação automática, utilizando como base o índice Ampara e os relatórios anuais já submetidos.

  • Avaliação de Profissionais e Pesquisadores: A avaliação incluirá indicadores como quantidade de pedidos de patente e publicações em periódicos, com um comitê julgador realizando um ranqueamento subjetivo.

  • Comitê Julgador Ampliado: Inclusão de um representante dos conselhos de consumidores, ampliando de 10 para 11 o número de representantes.

  • Manutenção da Periodicidade Anual: A área técnica justificou que a apuração anual dos indicadores de inovação permite uma cadência regular de premiações.

  • Comentários dos Diretores: A diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva parabenizaram a iniciativa, ressaltando o valor do prêmio para incentivar a inovação no setor. Mosna sugeriu, para futuras edições, a possibilidade de incluir "reconhecimento no aspecto pecuniário financeiro para o pesquisador", talvez através de patrocínios.

3.6. Requerimento da Rima Industrial S.A. sobre PLD (Item 10)

A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao requerimento administrativo da Rima Industrial S.A. e declarar a perda de objeto da medida cautelar. A empresa buscava não ter imputados ônus decorrentes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças (PLD) verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste, alegando "onerosidade excessiva" devido à "falta de planejamento na expansão do sistema de transmissão".

  • Argumentos da Rima Industrial: O representante Thiago Sandoval Furtado argumentou que a onerosidade era "muito além daquilo que era típico e ordinário e que era esperado", decorrente de uma "ausência no planejamento na expansão do sistema de transmissão". Ele apresentou simulações indicando que uma maior expansão da transmissão reduziria significativamente a diferença de PLD.

  • Posição da ANEEL: A diretora Ludmila Lima da Silva, em seu voto, alinhou-se com o entendimento da SGM de que a diferença de PLD entre submercados é uma "característica intrínseca" do sistema elétrico brasileiro e "de conhecimento geral e recorrente". Ela afirmou que a Rima, na condição de consumidora livre por equiparação a autoprodutora, "optou" por ter sua produção no Nordeste e consumo no Sudeste/Centro-Oeste, assumindo assim o "risco de submercado". O voto também ressaltou que "os investimentos em transmissão vêm ocorrendo de forma bastante significativa visando principalmente manter a estabilidade do sistema".

3.7. Requerimento de Conexão e Enquadramento GD1 (Item 11)

O requerimento administrativo da João Valmor M. da Silva e Filhos Limitada, que buscava a emissão do orçamento de conexão e o enquadramento como GD1 para um projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica, foi retirado de pauta após as sustentações orais. A Diretora Ludmila Lima da Silva solicitou "instrução complementar das áreas técnicas considerando as alegações tanto do consumidor quanto da distribuidora".

  • Histórico: O caso remonta a 2019, com o consumidor alegando impedimentos recorrentes de conexão e a Nova Palma Distribuidora questionando a correção da carga instalada declarada.

  • Alegações do Consumidor: O representante Gabriel Ferreira Viana argumentou que o projeto se enquadra como GD1 sem prazo de conexão, uma vez que a solicitação de orçamento ocorreu antes de 7 de janeiro de 2022 (conforme Resolução 1000, Art. 655º, I). Ele destacou que o consumidor está há 14 meses com uma cautelar concedida sem poder conectar, gerando risco de enquadramento como GD2.

  • Alegações da Distribuidora: O representante Alexei Macorim Vivan reiterou que o principal motivo da negativa era a "declaração errada da carga instalada na unidade consumidora". Ele apresentou dados históricos de medição e de declarações de carga, mostrando que o valor declarado era significativamente inferior ao real, e alegou a ocorrência de "fluxo reverso de energia evidenciando que a cessante ela ligou a GD clandestinamente". A distribuidora também expressou preocupação com "distorção harmônica" e risco de "explosões e incêndios" devido a equipamentos subdimensionados.

3.8. Recurso Administrativo da Equatorial Pará (Item 14)

A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso administrativo da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, que aplicou penalidade de multa por descumprimento de prazos para realização de ligações de consumidores. A multa foi reduzida para R$ 45.182.642,39.

  • Alegações da Equatorial Pará: O representante Lucas Custódio argumentou a existência de "dupla penalização" (bis in idem) para o mesmo tema (conexão do consumidor em fases diferentes) e a "desproporcionalidade" da multa. Ele também solicitou a aplicação do atenuante de 95% para a segunda não conformidade (prazo para emissão de parecer de acesso e orçamento de conexão), alegando que houve "cessação espontânea da atividade" e "reparação aos consumidores" através de compensação na fatura de energia elétrica.

  • Posição da ANEEL: O diretor Fernando Mosna, relator do processo, reconheceu que as duas não conformidades estavam relacionadas, mas tratavam de "aspectos diferentes" do processo de conexão, sendo independentes entre si. Ele manteve a aplicação da multa, porém com uma redução de cerca de R$ 1 milhão. A diretoria considerou que, apesar da melhora na performance da distribuidora após a lavratura do auto de infração, as constatações da equipe de fiscalização à época justificavam a penalidade.

3.9. Recursos Administrativos da CPFL Energias Renováveis S.A. (Item 17)

A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento aos recursos administrativos da CPFL Energias Renováveis S.A. e indeferir os pleitos de outorga de autorização para as UFVs Cristais I a VI.

  • Alegações da CPFL: O representante Urias Martiniano Garcia Neto argumentou que o indeferimento se baseou em uma "inadimplência de R$ 931,10" que já havia sido quitada no momento da análise da área técnica, e na "falta de dois documentos o estatuto social e a ata de eleição" que, segundo ele, já haviam sido "disponibilizados anteriormente pela CPFL em outros processos". Ele enfatizou os "3.8 bilhões de reais" em investimentos e a criação de "mais de 5.000 empregos" que o projeto geraria, apelando para os princípios da "razoabilidade e proporcionalidade", "isonomia" e "formalismo moderado".

  • Posição da ANEEL: A diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e a Procuradoria-Geral Substituta Fábia Belezi, defenderam a decisão, ressaltando que "não é o fato de haver esses documentos na agência que exime os agentes de apresentarem a documentação completa numa questão que é tão relevante quanto essa que é a concessão desses descontos". A ANEEL tem adotado uma postura "bastante criteriosa" na verificação da documentação completa para a concessão de outorgas e descontos tarifários.

4. Outras Deliberações em Bloco

Diversos outros processos foram deliberados em bloco, incluindo recursos administrativos, pedidos de reconsideração, e declarações de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa de linhas de transmissão e subestações em diversos estados do Brasil (Minas Gerais, Rio Grande do Norte, São Paulo, Bahia, Ceará, Pará). Todas essas deliberações foram por unanimidade.

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