ANEEL: Análise da 19ª Reunião Pública Ordinária de 2025

Resumo das principais discussões, temas e decisões da 19ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025

ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS

Halvor Data

6/3/20259 min read

1. Destaques da Reunião e Informes da Presidência

A reunião contou com quórum de quatro diretores: a Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa (presidindo), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna. O Diretor-Geral Sandoval Feitosa estava ausente por missão institucional. A ata da 18ª reunião pública ordinária foi aprovada por unanimidade.

Principais Informes:

  • Tomada de Subsídio nº 8/2025: Iniciado o período de contribuições para aprimoramento do submódulo 2.3 dos Procedimentos de Redes (premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos).

  • Consulta Pública nº 23/2025: Iniciado o período de contribuições para aprimoramento da proposta de revisão tarifária periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.

  • Bandeira Vermelha Patamar Um (Junho/2025): A ANEEL anunciou o acionamento da bandeira vermelha no patamar um para o mês de junho de 2025, indicando um aumento de R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos nas contas de energia elétrica. Isso se deve a afluências abaixo da média em todo o país, projetando uma redução da geração hidrelétrica e necessidade de acionamento de fontes mais caras, como usinas termelétricas.

  • Audiência Pública nº 3/2025: Ocorrerá em 5 de junho de 2025 para obter subsídios para a revisão tarifária periódica de 2025 da EDP Espírito Santo e Distribuição de Energia S.A., com vigência a partir de 7 de agosto de 2025. A sessão presencial será na Federação do Comércio de Bens e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio) em Santa Lúcia, a partir das 14 horas.

  • Encerramento de Consultas Públicas:CP nº 20/2025: Em 9 de junho de 2025, encerra-se o período de contribuições para a proposta de regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no Art. 3º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética.

  • CP nº 19/2025: Em 9 de junho de 2025, encerra-se o período de contribuições para alteração da Resolução Normativa 1064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas, em função da publicação da Resolução 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • Série Educativa "Como Funciona": A ANEEL lançou um vídeo sobre usinas termelétricas que utilizam resíduos sólidos urbanos como combustível, destacando seu papel na redução do lixo e das emissões de gases de efeito estufa. O vídeo está disponível no canal da ANEEL no YouTube.

  • Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (SEND 2025): A ANEEL participou do SEND 2025, promovido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que ocorreu entre 27 e 30 de maio, com palestras e debates sobre o setor elétrico.

2. Principais Deliberações da Diretoria
2.1. Abertura de Consulta Pública para Revisão Tarifária da Energisa Paraíba (EPB)
  • Processo: 48500.003674/2025-18

  • Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

  • Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial em João Pessoa – PB em 18 de junho de 2025. O objetivo é colher subsídios para aprimorar a proposta de Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba (EPB), a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.

  • Efeito Tarifário Proposto: A proposta preliminar apresentada indicou um efeito médio calculado de 15,88% para o consumidor.

  • Parcela A (Custos não gerenciáveis): 5,09% (principalmente encargos setoriais como CDE USO - 2,58%, CDE GD - 1,03%, CDE Eletrobras - 0,59%).

  • Parcela B (Custos gerenciáveis da distribuidora): 2,27% (relacionado a custos operacionais e nova base de remuneração regulatória).

  • Componentes Financeiros: -2,64% (principalmente a retirada de financeiros de anos anteriores, contribuindo com 11,15% para o aumento total).

  • Composição da Tarifa (Grupo B1): A tarifa proposta de R$ 688,89 por MWh para consumidores residenciais (BUNES) se divide em: 29,7% compra de energia, 27,1% despesas com distribuição, 6,6% transporte, 12,2% encargos e 24,4% tributos.

  • Discussão: A diretora Agnes Costa destacou o impacto significativo dos encargos, como a CDE USO, no aumento tarifário, mesmo com a parcela B crescendo menos. A consulta pública visa ouvir a sociedade sobre a proposta.

2.2. Recurso Administrativo das Usinas Fotovoltaicas Boa Hora 4, 5 e 6
  • Processo: 48500.002150/2024-29

  • Relatora: Ludimila Lima da Silva

  • Diretor-Relator do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

  • Assunto: Recurso administrativo contra multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) por inexecução das usinas fotovoltaicas.

  • Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso administrativo, alterando o atenuante de 25% para 50%, resultando em multa de R$ 3.843.700,00 para cada usina. Além disso, determinou à SFT que avalie os critérios de aplicação de atenuantes conforme a fundamentação do voto do Diretor Mosna.

  • Pontos de Discussão e Fundamentação:Atenuante de Descontratação: O Diretor Mosna argumentou que a metodologia de cálculo da multa, baseada na Nota Técnica nº 10/2022 da SFG, aplicou um atenuante de 25% por descontratação da energia, mas considerou o "atraso na implantação considerando qualquer um dos marcos do cronograma outorgado". Mosna defendeu que o atenuante deveria considerar a descontratação da energia antes do início de suprimento do contrato, especialmente via o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficit de Energia Nova (MCSD EN), que é o mecanismo predominante no mercado para descontratação. Ele afirmou: "não há qualquer sentido em se atrelar a atenuante de descontratação do contrato regulado anteriormente ao abre aspas atraso na implantação considerando qualquer um dos marcos do cronograma outorgado fecha aspas afinal o próprio normativo da ANEL não permite a possibilidade de descontratação com tamanha antecedência por meio do MCSD Energia Nova".

  • Desconto de 25% (Art. 38, § 2º da RN 846/2019): O Diretor Mosna propôs facultar a aplicação de um desconto de 25% sobre o valor da multa se a empresa optasse por pagar em 20 dias e renunciasse expressamente ao direito de discutir o assunto judicialmente. Ele argumentou que, se o recurso administrativo tem mérito (parcialmente provido), não seria razoável penalizar o agente por não ter pago imediatamente, e a medida incentivaria a resolução e reduziria custos contenciosos. A Diretora Agnes e o Diretor Danna expressaram reservas sobre a aplicação desse desconto neste caso, dada a literalidade da norma da RN 846/2019, que prevê o desconto para renúncia ao direito de recorrer antes da interposição do recurso, visando economia processual. O entendimento da maioria não acatou este ponto.

  • Efeito Erga Omnes do Conceito de Atenuante: O Diretor Mosna sugeriu que o aprimoramento conceitual do atenuante proposto tivesse efeito erga omnes, ou seja, se aplicasse a futuros casos. A Diretora Agnes concordou com o mérito da interpretação, mas ponderou que um efeito erga omnes talvez devesse ser endereçado em uma norma futura, após discussão com a sociedade.

2.3. Recurso Administrativo da Equatorial Piauí (Qualidade do Fornecimento)
  • Processo: 48500.000729/2024-57

  • Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

  • Assunto: Recurso administrativo contra multa por descumprimento dos indicadores de continuidade (DEC e FEC) em 2022.

  • Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, mantendo a não conformidade (NC1) e a penalidade de multa no valor de R$ 10.556.488,40.

  • Sustentação Oral (Lucas Custódio, Equatorial Piauí):Contexto Histórico: O representante da Equatorial Piauí argumentou que a má prestação do serviço era anterior à privatização da antiga CEPISA em 2018. Ele ressaltou que a concessionária tem feito "massivos investimentos" (R$ 3,7 bilhões entre 2019 e 2024) para recuperar o serviço e tem demonstrado melhora significativa nos indicadores DEC e FEC, tanto globais quanto por conjuntos, com muitos já regularizados.

  • Desproporcionalidade da Multa: Alegou que a multa é desproporcional porque a concessionária já está adotando todas as medidas para recuperar o serviço e não há mais um risco regulatório a ser endereçado por essa penalidade.

  • Desvio de Finalidade: Argumentou que a penalidade serve para cessar uma conduta indesejada, mas a empresa já demonstrou a normalização dos serviços.

  • Atenuantes: Solicitou a aplicação de atenuantes de 95% ou 50%, afirmando que a própria SFT já havia reconhecido a cessação espontânea da infração em 2023.

2.4. Prorrogação de Pedido de Vista (CP nº 20/2023 - Descontos TUSD/TUST)
  • Processo: 48500.001367/2016-10

  • Relator: Hélvio Neves Guerra

  • Diretora-Relatora do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

  • Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Consulta Pública nº 20/2023, que visa a revisão da Resolução Normativa nº 1031/2022 e de módulos de Regras de Comercialização, em função do fim dos descontos na TUSD/TUST para fontes incentivadas (Art. 4º da Lei nº 14.120/2021).

  • Decisão: A Diretoria, por maioria (vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva), decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • Discussão e Justificativas:Diretora Agnes Costa: Justificou a necessidade de prorrogação devido à complexidade do processo e às diversas providências adotadas desde o pedido de vista em maio de 2024, incluindo reuniões com associações, consultas ao ONS e CCE, e manifestação da Procuradoria Federal. Mencionou a publicação de novas leis (Lei 15.097/2025 e Medida Provisória 1300) que alteram o Art. 26 da Lei 9427/1996, impactando diretamente a questão dos descontos e exigindo nova análise das áreas técnicas.

  • Diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva: Votou por uma prorrogação menor (2 reuniões), com prazo de 7 dias para as superintendências SGM e SCE responderem a um memorando de 28 de março de 2025. Argumentou que, embora haja complexidade e novas leis, o processo está sob vista desde maio de 2024, e o tempo de instrução pelas áreas técnicas deveria ser otimizado. Ele enfatizou: "é um processo que pende vista desde maio do ano passado".

  • Complexidade Legal: A diretora Agnes e o diretor Mosna concordaram sobre a complexidade da tramitação da MP 1300 e suas implicações para a regulamentação dos descontos. A incerteza sobre o texto final da MP torna prudente aguardar para evitar aprovar uma norma que possa se tornar obsoleta.

2.5. Prorrogação de Pedido de Vista (Fiscalização de Custos da Petrobras - UTE Nova Piratininga)
  • Processo: 48500.007803/2022-02

  • Relator: Ricardo Lavorato Tili

  • Diretor-Relator do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

  • Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à fiscalização de custos incorridos pela Petrobras relativos à UTE Nova Piratininga (31/07/2021 a 20/12/2021).

  • Decisão: A Diretoria, por maioria (vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva), decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • Discussão: A mesma divergência sobre o prazo de prorrogação se repetiu, com o Diretor Mosna reiterando seu voto por 2 reuniões.

2.6. Outras Deliberações (Bloco da Pauta)

Diversos outros processos foram deliberados em bloco, sem discussão detalhada durante a transmissão, conforme o Art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18. Destacam-se:

  • Ressarcimento à Norte Energia S.A.: Deferido o requerimento administrativo da Norte Energia S.A. para ressarcimento de R$ 9.464.560,63 (valor histórico, atualizado pelo IPCA) referentes a adequações nas instalações de conexão da UHE Belo Monte ao SIN.

  • Recursos Administrativos Negados:Recurso da Enel Distribuição Ceará sobre ressarcimentos por danos elétricos.

  • Recurso da Metalúrgica Loth Ltda. sobre faturamento de demanda pela Rio Grande Energia S.A.

  • Pedido de Reconsideração da PCH Jauru S.A. sobre multa por atraso na implantação da PCH Estivadinho 3 (R$ 5.477.243,20 mantida).

  • Pedido de Reconsideração da Copel: Negado provimento ao Conselho de Consumidores e parcialmente provido o pleito da Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras (reconhecimento de R$ 2.949.855,92).

  • Medidas Cautelares Indeferidas/Não Conhecidas:Indeferido o pedido da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. para suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso (PVA).

  • Não conhecido o pedido da MF Projetos em Energia Ltda. e Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. para suspender prazos de apuração de desempenho.

  • Utilidade Pública (Desapropriação e Servidão Administrativa): Diversas declarações de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa foram aprovadas para implantação ou regularização de subestações e linhas de transmissão/distribuição por empresas como Neoenergia Elektro, Cemig Distribuição S.A., SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., Alcast do Brasil S.A. e Enel Distribuição Rio.

3. Próximos Passos
  • Acompanhamento das contribuições às Consultas Públicas e Tomada de Subsídio.

  • Realização da Audiência Pública da EDP Espírito Santo em 5 de junho de 2025.

  • Análise dos processos com prorrogação de vista, especialmente aqueles impactados por novas leis e medidas provisórias.

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