ANEEL: Análise da 19ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 19ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
6/3/20259 min read

1. Destaques da Reunião e Informes da Presidência
A reunião contou com quórum de quatro diretores: a Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa (presidindo), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna. O Diretor-Geral Sandoval Feitosa estava ausente por missão institucional. A ata da 18ª reunião pública ordinária foi aprovada por unanimidade.
Principais Informes:
Tomada de Subsídio nº 8/2025: Iniciado o período de contribuições para aprimoramento do submódulo 2.3 dos Procedimentos de Redes (premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos).
Consulta Pública nº 23/2025: Iniciado o período de contribuições para aprimoramento da proposta de revisão tarifária periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.
Bandeira Vermelha Patamar Um (Junho/2025): A ANEEL anunciou o acionamento da bandeira vermelha no patamar um para o mês de junho de 2025, indicando um aumento de R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos nas contas de energia elétrica. Isso se deve a afluências abaixo da média em todo o país, projetando uma redução da geração hidrelétrica e necessidade de acionamento de fontes mais caras, como usinas termelétricas.
Audiência Pública nº 3/2025: Ocorrerá em 5 de junho de 2025 para obter subsídios para a revisão tarifária periódica de 2025 da EDP Espírito Santo e Distribuição de Energia S.A., com vigência a partir de 7 de agosto de 2025. A sessão presencial será na Federação do Comércio de Bens e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio) em Santa Lúcia, a partir das 14 horas.
Encerramento de Consultas Públicas:CP nº 20/2025: Em 9 de junho de 2025, encerra-se o período de contribuições para a proposta de regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no Art. 3º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética.
CP nº 19/2025: Em 9 de junho de 2025, encerra-se o período de contribuições para alteração da Resolução Normativa 1064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas, em função da publicação da Resolução 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Série Educativa "Como Funciona": A ANEEL lançou um vídeo sobre usinas termelétricas que utilizam resíduos sólidos urbanos como combustível, destacando seu papel na redução do lixo e das emissões de gases de efeito estufa. O vídeo está disponível no canal da ANEEL no YouTube.
Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (SEND 2025): A ANEEL participou do SEND 2025, promovido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que ocorreu entre 27 e 30 de maio, com palestras e debates sobre o setor elétrico.
2. Principais Deliberações da Diretoria
2.1. Abertura de Consulta Pública para Revisão Tarifária da Energisa Paraíba (EPB)
Processo: 48500.003674/2025-18
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial em João Pessoa – PB em 18 de junho de 2025. O objetivo é colher subsídios para aprimorar a proposta de Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba (EPB), a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.
Efeito Tarifário Proposto: A proposta preliminar apresentada indicou um efeito médio calculado de 15,88% para o consumidor.
Parcela A (Custos não gerenciáveis): 5,09% (principalmente encargos setoriais como CDE USO - 2,58%, CDE GD - 1,03%, CDE Eletrobras - 0,59%).
Parcela B (Custos gerenciáveis da distribuidora): 2,27% (relacionado a custos operacionais e nova base de remuneração regulatória).
Componentes Financeiros: -2,64% (principalmente a retirada de financeiros de anos anteriores, contribuindo com 11,15% para o aumento total).
Composição da Tarifa (Grupo B1): A tarifa proposta de R$ 688,89 por MWh para consumidores residenciais (BUNES) se divide em: 29,7% compra de energia, 27,1% despesas com distribuição, 6,6% transporte, 12,2% encargos e 24,4% tributos.
Discussão: A diretora Agnes Costa destacou o impacto significativo dos encargos, como a CDE USO, no aumento tarifário, mesmo com a parcela B crescendo menos. A consulta pública visa ouvir a sociedade sobre a proposta.
2.2. Recurso Administrativo das Usinas Fotovoltaicas Boa Hora 4, 5 e 6
Processo: 48500.002150/2024-29
Relatora: Ludimila Lima da Silva
Diretor-Relator do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Assunto: Recurso administrativo contra multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) por inexecução das usinas fotovoltaicas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso administrativo, alterando o atenuante de 25% para 50%, resultando em multa de R$ 3.843.700,00 para cada usina. Além disso, determinou à SFT que avalie os critérios de aplicação de atenuantes conforme a fundamentação do voto do Diretor Mosna.
Pontos de Discussão e Fundamentação:Atenuante de Descontratação: O Diretor Mosna argumentou que a metodologia de cálculo da multa, baseada na Nota Técnica nº 10/2022 da SFG, aplicou um atenuante de 25% por descontratação da energia, mas considerou o "atraso na implantação considerando qualquer um dos marcos do cronograma outorgado". Mosna defendeu que o atenuante deveria considerar a descontratação da energia antes do início de suprimento do contrato, especialmente via o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficit de Energia Nova (MCSD EN), que é o mecanismo predominante no mercado para descontratação. Ele afirmou: "não há qualquer sentido em se atrelar a atenuante de descontratação do contrato regulado anteriormente ao abre aspas atraso na implantação considerando qualquer um dos marcos do cronograma outorgado fecha aspas afinal o próprio normativo da ANEL não permite a possibilidade de descontratação com tamanha antecedência por meio do MCSD Energia Nova".
Desconto de 25% (Art. 38, § 2º da RN 846/2019): O Diretor Mosna propôs facultar a aplicação de um desconto de 25% sobre o valor da multa se a empresa optasse por pagar em 20 dias e renunciasse expressamente ao direito de discutir o assunto judicialmente. Ele argumentou que, se o recurso administrativo tem mérito (parcialmente provido), não seria razoável penalizar o agente por não ter pago imediatamente, e a medida incentivaria a resolução e reduziria custos contenciosos. A Diretora Agnes e o Diretor Danna expressaram reservas sobre a aplicação desse desconto neste caso, dada a literalidade da norma da RN 846/2019, que prevê o desconto para renúncia ao direito de recorrer antes da interposição do recurso, visando economia processual. O entendimento da maioria não acatou este ponto.
Efeito Erga Omnes do Conceito de Atenuante: O Diretor Mosna sugeriu que o aprimoramento conceitual do atenuante proposto tivesse efeito erga omnes, ou seja, se aplicasse a futuros casos. A Diretora Agnes concordou com o mérito da interpretação, mas ponderou que um efeito erga omnes talvez devesse ser endereçado em uma norma futura, após discussão com a sociedade.
2.3. Recurso Administrativo da Equatorial Piauí (Qualidade do Fornecimento)
Processo: 48500.000729/2024-57
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Assunto: Recurso administrativo contra multa por descumprimento dos indicadores de continuidade (DEC e FEC) em 2022.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, mantendo a não conformidade (NC1) e a penalidade de multa no valor de R$ 10.556.488,40.
Sustentação Oral (Lucas Custódio, Equatorial Piauí):Contexto Histórico: O representante da Equatorial Piauí argumentou que a má prestação do serviço era anterior à privatização da antiga CEPISA em 2018. Ele ressaltou que a concessionária tem feito "massivos investimentos" (R$ 3,7 bilhões entre 2019 e 2024) para recuperar o serviço e tem demonstrado melhora significativa nos indicadores DEC e FEC, tanto globais quanto por conjuntos, com muitos já regularizados.
Desproporcionalidade da Multa: Alegou que a multa é desproporcional porque a concessionária já está adotando todas as medidas para recuperar o serviço e não há mais um risco regulatório a ser endereçado por essa penalidade.
Desvio de Finalidade: Argumentou que a penalidade serve para cessar uma conduta indesejada, mas a empresa já demonstrou a normalização dos serviços.
Atenuantes: Solicitou a aplicação de atenuantes de 95% ou 50%, afirmando que a própria SFT já havia reconhecido a cessação espontânea da infração em 2023.
2.4. Prorrogação de Pedido de Vista (CP nº 20/2023 - Descontos TUSD/TUST)
Processo: 48500.001367/2016-10
Relator: Hélvio Neves Guerra
Diretora-Relatora do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Consulta Pública nº 20/2023, que visa a revisão da Resolução Normativa nº 1031/2022 e de módulos de Regras de Comercialização, em função do fim dos descontos na TUSD/TUST para fontes incentivadas (Art. 4º da Lei nº 14.120/2021).
Decisão: A Diretoria, por maioria (vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva), decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Discussão e Justificativas:Diretora Agnes Costa: Justificou a necessidade de prorrogação devido à complexidade do processo e às diversas providências adotadas desde o pedido de vista em maio de 2024, incluindo reuniões com associações, consultas ao ONS e CCE, e manifestação da Procuradoria Federal. Mencionou a publicação de novas leis (Lei 15.097/2025 e Medida Provisória 1300) que alteram o Art. 26 da Lei 9427/1996, impactando diretamente a questão dos descontos e exigindo nova análise das áreas técnicas.
Diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva: Votou por uma prorrogação menor (2 reuniões), com prazo de 7 dias para as superintendências SGM e SCE responderem a um memorando de 28 de março de 2025. Argumentou que, embora haja complexidade e novas leis, o processo está sob vista desde maio de 2024, e o tempo de instrução pelas áreas técnicas deveria ser otimizado. Ele enfatizou: "é um processo que pende vista desde maio do ano passado".
Complexidade Legal: A diretora Agnes e o diretor Mosna concordaram sobre a complexidade da tramitação da MP 1300 e suas implicações para a regulamentação dos descontos. A incerteza sobre o texto final da MP torna prudente aguardar para evitar aprovar uma norma que possa se tornar obsoleta.
2.5. Prorrogação de Pedido de Vista (Fiscalização de Custos da Petrobras - UTE Nova Piratininga)
Processo: 48500.007803/2022-02
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Diretor-Relator do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à fiscalização de custos incorridos pela Petrobras relativos à UTE Nova Piratininga (31/07/2021 a 20/12/2021).
Decisão: A Diretoria, por maioria (vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva), decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Discussão: A mesma divergência sobre o prazo de prorrogação se repetiu, com o Diretor Mosna reiterando seu voto por 2 reuniões.
2.6. Outras Deliberações (Bloco da Pauta)
Diversos outros processos foram deliberados em bloco, sem discussão detalhada durante a transmissão, conforme o Art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18. Destacam-se:
Ressarcimento à Norte Energia S.A.: Deferido o requerimento administrativo da Norte Energia S.A. para ressarcimento de R$ 9.464.560,63 (valor histórico, atualizado pelo IPCA) referentes a adequações nas instalações de conexão da UHE Belo Monte ao SIN.
Recursos Administrativos Negados:Recurso da Enel Distribuição Ceará sobre ressarcimentos por danos elétricos.
Recurso da Metalúrgica Loth Ltda. sobre faturamento de demanda pela Rio Grande Energia S.A.
Pedido de Reconsideração da PCH Jauru S.A. sobre multa por atraso na implantação da PCH Estivadinho 3 (R$ 5.477.243,20 mantida).
Pedido de Reconsideração da Copel: Negado provimento ao Conselho de Consumidores e parcialmente provido o pleito da Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras (reconhecimento de R$ 2.949.855,92).
Medidas Cautelares Indeferidas/Não Conhecidas:Indeferido o pedido da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. para suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso (PVA).
Não conhecido o pedido da MF Projetos em Energia Ltda. e Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. para suspender prazos de apuração de desempenho.
Utilidade Pública (Desapropriação e Servidão Administrativa): Diversas declarações de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa foram aprovadas para implantação ou regularização de subestações e linhas de transmissão/distribuição por empresas como Neoenergia Elektro, Cemig Distribuição S.A., SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., Alcast do Brasil S.A. e Enel Distribuição Rio.
3. Próximos Passos
Acompanhamento das contribuições às Consultas Públicas e Tomada de Subsídio.
Realização da Audiência Pública da EDP Espírito Santo em 5 de junho de 2025.
Análise dos processos com prorrogação de vista, especialmente aqueles impactados por novas leis e medidas provisórias.
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