ANEEL: Análise da 1ª Reunião Pública Ordinária de 2025

Resumo das principais discussões, temas e decisões da 1ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 25/01/2025

ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS

Halvor Data

1/21/20258 min read

1. Prorrogação de Concessão e Pendências Financeiras:
  • A prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica (UHE) Jauru foi discutida (Item 59).

  • O Diretor Ricardo Lavorato Tile condicionou a recomendação de prorrogação ao Ministério de Minas e Energia (MME) à apresentação de certidão de adimplemento dos membros do consórcio. Segundo ele, havia uma pendência financeira detectada.

  • "eu eh diretor Ricardo considerando que houve eh eh uma inclusão de Um item no dispositivo do voto não foi só uma um um entre VG o item já tava lá já tava mas eh tô só condicionando a o encaminhamento do do ao Ministério para prorrogação da concessão a apresentação do certidão de plens do do consórcio porque isso estava no meu voto porque me parece que foi detectado pela pela a zar que tem uma um um valor pendente lá então naquele que a gente coloca no voto tem que ter tal não tinha no dispositivo tinha no corpo do voto mas eu tô colocando condicionando ao encaminhamento ao Ofício ao Ministério a apresentação do c tá"

  • Houve um pedido de destaque deste item para eventual sustentação oral pelo agente, considerando que a alteração no dispositivo poderia ser novidade para ele naquele momento da reunião.

  • "eu nesse caso específico eu eu vou solicitar destaque desse item apenas para eventualmente oportunizar ao agente caso ele queira fazer alguma sustentação oral uma vez que ele tô entendendo que ele toma conhecimento dessa alteração agora isso né Apesar de que isso estava no como condição lá no corpo do voto uma das condições para poder e ter a concessão renovado é tá adente ao ao a a com o setor elétrico não veja eu eu eu acho que eu vou solicitar apenas no no sentido de dar ao longo da reunião eventualmente o o agente caso queira fazer alguma defesa no item mas eu acho que apenas por um e ampliar aqui a transparência no sentido de que e essa alteração Ele toma conhecimento agora e tem ao longo da reunião a oportunidade de fazer defesa se assim o entender"

  • Ao final, a Diretoria decidiu, por unanimidade, recomendar a prorrogação da concessão da UHE Jauru ao MME, condicionada à apresentação da certidão de adimplência.

2. Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025 (Leilão nº 1/2025):
  • Foi aprovada a proposta de abertura de consulta pública para aprimorar a proposta de edital do leilão destinado à aquisição de energia e potência elétrica para atendimento aos mercados consumidores dos sistemas isolados. O Diretor Relator foi Ferreira da Sila.

  • O leilão visa atender todas as localidades que compõem os lotes, não sendo possível apresentar soluções parciais.

  • Uma inovação importante é a exigência de que pelo menos 22% da energia gerada anualmente seja proveniente de fontes renováveis (com ou sem armazenamento).

  • "uma novidade importante eh do leilão é que a o fornecimento poderá se dar tanto com energia a partir de fontes fósseis como também renováveis com ou ou sem solução de armazenamento mas há uma condição para que isso aconteça e essa é uma inovação importante nesse processo é que a geração de energia tem que ser feita com base anual tem que ser feita pelo menos 22% proveniente de fontes eh renováveis essa essa inovação certamente nos trá inclusive alguns desafios quando esse quando esses Empreendimentos estiverem em operação comercial para fazer o acompanhamento e a fiscalização deste quesito particularmente"

  • O edital utilizará subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) em substituição à Lei nº 8.666/1993.

  • Foi incluído um incentivo regulatório para que os empreendedores reduzam emissões de carbono, com compartilhamento dos benefícios financeiros (70% para o empreendedor, 30% para a concessionária local e consumidores).

  • O leilão será eletrônico, em duas fases, com uma sistemática de classificação de lances similar aos leilões de transmissão.

  • O contrato terá uma seção dedicada aos riscos do negócio, explicitando as responsabilidades do empreendedor e do poder concedente.

  • Prevê-se a possibilidade de descomissionamento da parte não renovável da instalação a partir do 5º ano de operação comercial, caso haja interligação com o Sistema Interligado Nacional (SIN).

  • A remuneração dos custos da parcela renovável e fóssil deverá ser segregada desde o início.

  • Penalidades por não atendimento dos compromissos de entrega de potência e energia poderão ser substituídas por obrigações de fazer investimentos, com condições de contorno para evitar incentivos ao descumprimento.

  • O sistema de medição deverá permitir a aferição em tempo real e envio de dados à CCEE, ANEEL e concessionária.

  • Os contratos terão cláusula de arbitragem para questões comerciais (faturamento, pagamento, multas por atraso), excluindo temas de regulação da ANEEL.

  • A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passará a atuar como interveniente nos contratos, sendo responsável pelo registro, acompanhamento, apuração de receita e penalidades, e recebimento de dados de medição.

  • Com a interveniência da CCEE, propõe-se a dispensa de homologação dos contratos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da ANEEL.

  • O cronograma previsto inclui consulta pública de 22 de janeiro a 10 de março de 2025, publicação do edital em 24 de abril de 2025 e realização do leilão em 30 de maio de 2025.

  • Houve um debate entre os diretores sobre a possibilidade de conversão de penalidades em investimentos, levantando preocupações sobre o incentivo ao cumprimento das obrigações e o potencial benefício tarifário para o empreendedor com recursos do consumidor. A necessidade de clareza e regras bem definidas para essa conversão foi enfatizada.

  • A Diretora Agnes Costa levantou preocupações sobre os prazos de implantação nos sistemas isolados, históricos de atraso e a necessidade de acompanhar de perto esses projetos, especialmente os mais híbridos.

3. Termo de Intimação de Penalidade (TIP) - UTE Jaguatirica 2:
  • Foi discutido o TIP nº 28/2022 emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) referente a atrasos na implantação da UTE Jaguatirica 2. O Diretor Relator foi Ricardo Lavorato Tile.

  • Houve reconhecimentos parciais de excludentes de responsabilidade que impactaram o cálculo do atraso.

  • A Azulão Geração de Energia solicitou a conversão da multa editalícia em advertência.

  • A SFG (atual SFT) manteve a recomendação de aplicação de multa, divergindo sobre a possibilidade de conversão em advertência e sobre o cálculo do componente de atraso na fórmula paramétrica.

  • O Diretor Ricardo Lavorato Tile votou por dar provimento ao recurso da Azulão e converter a multa em advertência, discordando da visão da área técnica sobre a ofensividade do atraso, considerando o histórico e a entrada em operação das unidades geradoras.

  • A Diretora Agnes Costa abriu divergência, argumentando que o atraso da UTE Jaguatirica 2 teve impacto significativo no sistema elétrico de Roraima, que a usina é essencial para o restabelecimento do sistema em caso de blackout e que a tolerância de atraso não deveria ser o único critério para a conversão em advertência. Ela solicitou vistas do processo.

4. Recursos Administrativos - Descumprimento de Leitura e Cobrança Indevida:
  • Foi julgado um recurso da Energisa Paraíba em face de um despacho da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) (Item não especificado no bloco, mas presente em "Texto colado").

  • A Diretoria deu provimento ao recurso da Energisa Paraíba e negou provimento ao recurso da Plásticos CVS Indústria, reformando parcialmente a decisão da SMA.

  • Foram determinadas revisões de procedimentos de leitura, devoluções de valores cobrados indevidamente em dobro, e envio de detalhamento dos cálculos aos consumidores.

5. Pedido de Medida Cautelar - Acesso de Consumidores Ultra Eletrointensivos à Rede:
  • A Brasil Fort Skill Sustainable Industries protocolou um pedido de medida cautelar com o objetivo de suspender imediatamente todas as análises de pareceres de acesso em curso no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para consumidores Ultra Eletrointensivos (produção de hidrogênio verde e amônia) a partir de agosto de 2024 (Item 47). O Diretor Relator foi Ricardo Lavorato Tile.

  • A Brasil Fort argumentou que as regras atuais são inadequadas para esse tipo de consumidor, representando riscos para o sistema, planejamento da expansão e podendo gerar uma "nova corrida do ouro".

  • A empresa destacou a Nota Técnica nº 71/2024 da ANEEL, que reconhece a inadequação das regras, e a Consulta Pública nº 23 sobre o tema.

  • O pedido visava aguardar a edição de novas regras para esses acessantes.

  • O Diretor Ricardo Lavorato Tile votou por indeferir o pedido de medida cautelar, entendendo que não havia probabilidade do direito alegado, pois os pedidos estavam seguindo as diretrizes existentes. Ele ressaltou a necessidade de extensa dilação probatória e motivação meritória, e que uma eventual nova regra não deveria retroagir a agosto de 2024.

  • Os demais diretores acompanharam o relator, enfatizando que a concessão da cautelar prejudicaria outros agentes que aguardavam a emissão de pareceres e que retroagir a agosto de 2024 seria problemático.

6. Impugnações a Decisões da CCEE - Recontabilização:
  • Foram julgados pedidos de impugnação da Gerdau S.A. (Item 52) e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) (Item 53) em face de decisões da CCEE referentes a pedidos de recontabilização de energia. O Diretor Relator em ambos os casos foi Ricardo Lavorato Tile.

  • Em ambos os casos, as empresas buscavam a recontabilização da alocação de geração própria para fins de desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

  • A CCEE indeferiu parcialmente os pedidos por suposta intempestividade ou por entender que não havia informação suficiente para a recontabilização.

  • As empresas alegaram equívocos na informação dos contratos e que os prazos da CCEE não seriam aplicáveis à alocação de geração própria. A Gerdau também alegou violação do contraditório e ampla defesa.

  • A Procuradoria Federal junto à ANEEL emitiu pareceres entendendo que a recontabilização não poderia suprir falhas no registro dos contratos.

  • O Diretor Ricardo Lavorato Tile votou por negar provimento aos pedidos de impugnação, alinhando-se ao entendimento da Procuradoria e da área técnica de que o processo de recontabilização tem finalidade diversa e não pode substituir o registro adequado dos contratos nos prazos regulamentares.

  • Os demais diretores acompanharam o relator, reforçando a necessidade de observância das regras e prazos regulatórios por parte dos agentes, especialmente grandes consumidores.

7. Reajuste Tarifário Anual - Roraima Energia S.A.:
  • Foi homologado o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A., com efeito médio de -3,70% para os consumidores (Item 22, conforme "Texto colado").

  • Foram fixadas as TUSD e TE, estabelecidos valores de receita e homologado o Valor de Geração Própria (VGP).

  • Foi homologado o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser repassado à Roraima Energia S.A.

8. Declarações de Utilidade Pública (DUP):
  • Foram aprovadas diversas Declarações de Utilidade Pública (DUP) para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa para implantação ou ampliação de subestações e linhas de transmissão em diferentes estados (Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais) (Itens 62, 64, 67, 68, 89, conforme "Texto colado").

Conclusão:

A primeira reunião pública ordinária da Diretoria da ANEEL de 2025 abordou uma variedade de temas importantes para o setor elétrico, desde questões de prorrogação de concessões e reajustes tarifários até discussões complexas sobre o acesso de novos tipos de consumidores à rede e o cumprimento de regulamentos existentes. A reunião demonstrou a atuação da ANEEL na regulação e fiscalização do setor, bem como a importância do diálogo e da análise técnica aprofundada nas tomadas de decisão. Os debates sobre o leilão para sistemas isolados e o acesso de consumidores ultra eletrointensivos indicam a atenção da agência às novas dinâmicas e desafios do setor energético brasileiro. As divergências em temas como a conversão de multas em advertências e a aplicação de penalidades reforçam a complexidade da regulação e a necessidade de análise cuidadosa de cada caso.

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