ANEEL: Análise da 20ª Reunião Pública Ordinária de 2025

Resumo das principais discussões, temas e decisões da 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025

ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS

Halvor Data

6/10/202514 min read

1. Destaques da Agenda e Anúncios Iniciais
  • Audiência Pública nº 4/2025: Ocorrerá em 12 de junho, quinta-feira, para coletar subsídios para a revisão tarifária periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia SA, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. A sessão presencial será no Instituto Federal de Educação do Maranhão (IFMA).

  • Consulta Pública nº 21/2025: O período de contribuições encerra-se em 13 de junho, sexta-feira, visando a aprovação da versão do módulo de regras de comercialização para usinas termelétricas, conforme Resolução Normativa 1093/2024.

  • Prêmio ANEEL de Inovação: Lançado em 3 de junho, busca "reconhecer, incentivar a excelência em inovação no setor elétrico brasileiro, além de estimular o avanço tecnológico e a competitividade em prol das necessidades do país".

  • Campanha Educativa contra Incêndios: Lançada em 4 de junho, visa combater queimadas próximas às linhas de transmissão, devido ao "recorde de 931 desligamentos de linhas de transmissão da rede básica provocados por queimadas" em 2024, ano com a maior quantidade de focos de calor ativos nos últimos 14 anos (278.299 ocorrências). A campanha é intitulada "Onde o fogo passa, a vida silencia. Diga não às queimadas. Em caso de incêndio, ligue 193".

  • Revisão Tarifária da EDP Espírito Santo: Discutida em Vitória em 5 de junho, com participação de representantes do Conselho de Consumidores, Associações Comunitárias e Técnicos da Distribuidora.

  • Aprovação da Ata: A ata da 19ª Reunião Pública Ordinária de 3 de junho de 2025 foi aprovada por unanimidade.

2. Principais Deliberações e Temas Abordados

A reunião contou com a deliberação de 38 itens, sendo os itens 8 a 38 em bloco. Os itens 12 e 14 foram destacados do bloco, e os itens 1 e 10 foram retirados de pauta.

2.1. Operacionalização da Tarifa Social de Energia Elétrica (MP nº 1.300/2025) – Processo 48500.017955/2025-58 (Item 2)
  • Contexto e Alterações Legais: A Medida Provisória nº 1.300/2025, editada em 21 de maio de 2025, alterou os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei nº 12.212/2010). As novas disposições entram em vigor em 5 de julho de 2025 (prazo de 45 dias).

  • Mudanças Principais: A MP nº 1.300/2025 modifica o sistema de "desconto em escadinha" para duas faixas:

  • Consumo até 80 kWh: Desconto de 100% para todas as famílias de baixa renda (gratuidade).

  • Consumo acima de 80 kWh: Desconto zero.

  • Objetivos do Governo Federal: Segundo Daniel Bego (STD), as alterações visam "justiça tarifária", "garantia de um suprimento mínimo compatível com os padrões de consumo", "tratamento mais igualitário para as famílias de baixa renda", "redução do furto" e "redução dos custos operacionais das distribuidoras por redução do inadimplência".

  • Impacto Estimado: O governo estima que "4.5 milhões de famílias terão a conta zerada", beneficiando "cerca de 16 milhões de pessoas". O custo anual estimado é de R$ 3,6 bilhões, custeados pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), com um impacto médio de 0,9% para os demais consumidores regulados.

  • Ponto de Convergência (ABRADEE): A ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) expressou apoio à aplicação da nova tarifa social para "todas as faturas emitidas a partir de 5 de julho" devido à "facilidade e pela conveniência operacional" e à "satisfação" do consumidor.

  • Ponto de Divergência (ABRADEE): A ABRADEE levantou uma "problema conceitual" em relação ao custo de disponibilidade para consumidores trifásicos de baixa renda com consumo abaixo de 80 kWh. A MP não abordou essa mudança, e a ABRADEE defende que, se houver um benefício tarifário, ele deve ser pago pela CDE, e não por subsídio cruzado de outros consumidores ou da distribuidora.

  • Decisão da Diretoria: A ANEEL decidiu, por unanimidade, emitir um despacho declaratório para operacionalizar as novas regras da Tarifa Social a partir de 5 de julho de 2025, incluindo a gratuidade até 80 kWh e a utilização de 80 kWh como custo de disponibilidade para trifásicos de baixa renda que consomem igual ou menos que 80 kWh. A decisão considerou a urgência e a natureza provisória da MP, postergando discussões mais aprofundadas sobre o custo de disponibilidade para após a conversão da MP em lei.

  • Comentários dos Diretores:Diretor Daniel Danna: Destacou a importância da medida para "promover esse alívio em orçamento familiar" e a "política de extrema importância assim pro país". Elogiou a rapidez da instrução para dar "segurança aí à distribuidoras na no tempo para poder se adaptar".

  • Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa: Ressaltou o "amplo alcance social", beneficiando "45 milhões e meios de famílias com tarifas zeradas", e a importância de combater a "pobreza energética", que não é apenas falta de acesso físico, mas também de poder aquisitivo. Mencionou o custo na CDE, mas considerou ser uma "destinação mais justa" e um "avanço em termos de país".

  • Diretor Sandoval de Araujo Feitosa Neto: Relembrou o histórico da ANEEL na simplificação do acesso à tarifa social (Lei 14.203/2021) e a satisfação de ver o "formulador da política pública ouve o regulador". Enfatizou que, embora haja custos associados, a diretoria "em peso tem dito e tem afirmado que esse é o mais justo porque ele é socialmente inclusivo".

2.2. Revisão da TUSDg e Transferência de ICGs/IEGs – Processo 48500.007635/2025-90 (Item 3)
  • Contexto: Regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras (TUSDg) quando da transferência de Instalações de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada (ICG) e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração (IEG) para as distribuidoras, conforme Decretos de 1998 e Contratos de Transmissão de 2009.

  • Desafio Normativo: Ocorre um "conflito normativo" para 24 centrais geradoras que, ao serem transferidas para o ambiente de distribuição, teriam a TUST estabilizada, gerando a necessidade de dar um tratamento para essa situação.

  • Alternativas e Decisão: Foram discutidas alternativas (T: regras da transmissão; D: regras da distribuição; I: intermediária) e, com base nas contribuições da consulta pública e análises, a ANEEL aprovou uma nova alternativa (N, rebatizada M): manutenção da tarifa estabilizada, atualizada pelo IPCA. Isso se alinha à tendência do setor de distribuição de utilizar o IPCA como indexador padrão.

  • Tratamento de Usinas Conectadas em 69 KV: Para seis usinas conectadas em 69 KV, a solução será via componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, ajustando a diferença entre tarifas genéricas e nominais do subgrupo A3.

  • Substituição IGP-M por IPCA: A ANEEL determinou que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) apresente um estudo para inclusão na agenda regulatória sobre a substituição do IGP-M pelo IPCA como indicador padrão no submódulo 7.4 do PRORET, dado que a maioria dos contratos de concessão de distribuição já utiliza ou utilizará o IPCA.

  • Decisão da Diretoria: Aprovou, por unanimidade, a revisão do Submódulo 7.4 do PRORET para Centrais Geradoras, a inclusão de componente financeiro para usinas em 69 kV (com TUST atualizada pelo IPCA), e a determinação de um estudo para substituição do IGP-M por IPCA no submódulo 7.4.

2.3. Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE) – Processo 48500.017979/2025-15 (Item 4)
  • Objetivo: Transmitir informações sobre uso seguro e racional da energia elétrica, "contribuir para a criação de uma geração de consumidores conscientes" e reforçar o compromisso da agência com educação e sustentabilidade.

  • Edição 2025: A proposta da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. foi aprovada.

  • Metas Ambições: Meta de inscrição de 500.000 alunos (oitavo e nono ano), 25.000 professores e 8.000 escolas. O custo estimado é de R$ 6,3 milhões.

  • Solenidade de Premiação: Prevista para 6 de novembro de 2025 em Brasília.

  • Capilaridade e Impacto Social: Douglas Caldas (STE) destacou a capacidade da Olimpíada de alcançar todas as regiões do país, incluindo aldeias indígenas, e o grande envolvimento de professores e pais. O Diretor Daniel Danna expressou "orgulho" em promover algo de "grandiosidade" e "alcance no futuro do nosso país", pois "fomentando aí a uma construção de um país melhor". O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto reiterou o compromisso de "dobrar a meta cada ano", buscando envolver toda a sociedade e incentivar bolsas de estudo para os alunos premiados, especialmente os das redes públicas de ensino, tornando o processo "mais transformador ainda".

  • Decisão da Diretoria: Aprovou, por unanimidade, a proposta da RGE Sul para a edição de 2025 da ONEE.

2.4. Pedidos de Reconsideração sobre a Receita Anual Permitida (RAP) da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) – Processos 48500.000752/2019-84 (Celg-GT) e 48500.000749/2019-61 (demais transmissoras) (Itens 5 e 6)
  • Contexto: Análise de pedidos de reconsideração relacionados à aplicação da Lei 12.783/2013, que prevê o pagamento relativo aos ativos da RBSE. O processo envolveu complexas metodologias de cálculo de fluxo de caixa e bilhões de reais em impactos financeiros.

  1. Quatro Aspectos em Discussão:Fluxo de caixa anual versus mensal: Abrace, ABIPE e ESBR defendiam capitalização mensal. O relator e a diretora Agnes concordaram que a capitalização anual é uma decisão metodológica compatível e não um erro material.

  2. Aplicação do Custo de Capital Próprio (CAE) entre 2017 e 2020: As recorrentes alegaram que o CAE deveria incidir até a efetiva incorporação na RAP. O voto vista da diretora Agnes e a Procuradoria Federal (PF) concordaram com a atualização dos valores pelo CAE até a data do efetivo pagamento, segregando fluxos controversos e incontroversos.

  3. Atualização do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) na fase de amortização: A diretora Agnes e a área técnica defenderam que o WACC deveria ser atualizado anualmente, não fixo, seguindo a metodologia de revisão periódica.

  4. Fluxo de caixa antecipado versus pós-antecipado na fase de amortização: Este foi o ponto de maior divergência entre o voto original do relator e o voto vista da diretora Agnes.

  • Argumento das recorrentes: Alegavam erro de modelagem, resultando em excesso de capitalização, e defendiam uniformidade na aplicação (todo antecipado ou todo pós-antecipado).

  • Voto original do relator (Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva): Concordou que havia um "erro de aplicação metodológica caracterizado como vício insanável", propondo a aplicação do fluxo antecipado de forma plena na fase de amortização retroativamente.

  • Voto vista da diretora Agnes Maria de Aragão da Costa: Discordou do relator. Com base em análises exaustivas, incluindo parecer da Procuradoria Federal, defendeu que a aplicação do fluxo pós-antecipado na fase de amortização é a "única solução que encontra respaldo jurídico e técnico", e não uma escolha regulatória ou das partes. Argumentou que as fases de acumulação e amortização são "segregadas e com objetivos distintos", não constituindo um único fluxo financeiro com necessidade de uniformidade. A alteração proposta pelo relator seria uma "inconsistência regulatória" e comprometeria a "segurança jurídica [e] estabilidade regulatória".

  • Busca por Consenso: A diretora Agnes e o Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto lideraram um esforço para que as partes (ABIAP, Abrace, transmissoras) buscassem uma solução consensual que fosse tecnicamente defensável e minimizasse riscos jurídicos, considerando a proximidade de um novo processo tarifário. Esse alinhamento resultou em uma convergência conceitual sobre alguns aspectos, como a preservação das metodologias ANEEL (antecipado na acumulação, pós-antecipado na amortização), segregação dos fluxos e atualização pelo CAE.

  • Resultados Finais:Fluxo de Pagamentos: A STR simulou dois cenários (uniforme e decrescente). Os usuários preferiram o cenário de pagamentos uniformes, que proporciona maior redução tarifária imediata, apesar do cenário decrescente gerar uma economia de juros a longo prazo. A diretoria optou por aprovar o cenário uniforme, respeitando a composição de interesses.

  • Decisão da Diretoria:Celg-GT (Item 5): Por unanimidade, decidiu-se não conhecer dos pedidos de reconsideração para capitalização mensal de juros e para modificação da aplicação do fluxo de caixa (antecipado/pós-antecipado), dado a preclusão administrativa e a inexistência de erro material neste último ponto. Por maioria (vencidos o Diretor Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Hélvio Neves Guerra), acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes, decidiu-se não conhecer dos pedidos de reconsideração para modificação da aplicação da metodologia do fluxo de caixa na fase de capitalização e amortização, e fixar o reposicionamento tarifário da RAP com fluxo de pagamentos uniformes.

  • Demais Transmissoras (Item 6): A decisão foi idêntica à da Celg-GT, com as mesmas razões e resultado de votação.

  • Comentários dos Diretores: O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto parabenizou a diretora Agnes e a equipe pela complexidade do voto, destacando a maturidade do setor e da ANEEL em sanar a questão. Enfatizou que a ANEEL "permaneceu onde sempre permaneceu ao longo dos seus quase 30 anos como uma instituição que traz e reverbera a segurança do setor".

2.5. Recurso Administrativo Oliveira Energia S.A. (UTE Monte Cristo Sucuba) – Processo 48500.003585/2024-91 (Item 12)
  • Assunto: Recurso contra auto de infração que aplicou multa por "gestão inadequada da usina", "autonomia inferior a 7 dias em relação ao combustível" e "descumprimento de prazo" em providência do ONS.

  • Argumentos da Oliveira Energia:Má Gestão: A empresa alegou que a baixa disponibilidade da usina decorre de "necessárias manutenções preventivas" e não de má gestão. Afirmou que a indisponibilidade já é penalizada contratualmente pelo CCES (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado).

  • Reserva de Combustível: Não existe norma que obrigue uma reserva de 7 dias, mas sim capacidade de tancagem. A gestão leva em conta a degradação do biodiesel (14% da composição) para evitar perdas de poder calorífico e mais manutenções corretivas. A reserva sempre atende 7 dias pela média de despacho, não pela potência plena.

  • Descumprimento de Prazo ONS: A empresa alegou ter cumprido a providência (instalação de equipamentos) no SGP (Sistema de Gerenciamento de Procedimentos), apesar de extensões de prazo e novas exigências do ONS.

  • Decisão da Diretoria: A ANEEL decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a penalidade de multa de R$ 1.745.812,15.

  • Comentário da Procuradoria: A procuradoria concordou com a relatora, afirmando que a penalidade contratual não afasta a responsabilidade administrativa e que não viu "fundamentação robusta o suficiente para afastar os argumentos que foram trazidos no voto".

2.6. Recurso Administrativo CPFL Transmissão S.A. (LT Guarita – Santo Rosa 1) – Processo 48500.005374/2023-10 (Item 14)
  • Assunto: Recurso contra o indeferimento de pleito de isenção da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) devido ao desligamento da linha de transmissão por um "ciclone extratropical" em 12 de julho de 2023.

  • Argumentos da CPFL Transmissão: O evento foi um "caso fortuito ou força maior" devido a rajadas de vento que superaram a capacidade de projeto da linha (concebida na década de 70 para 130 km/h, enquanto as rajadas atingiram 128-148 km/h, segundo a escala de Beaufort, nível 10). A empresa citou decretos de calamidade de esferas municipal, estadual e federal.

  • Decisão da Diretoria: A ANEEL decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo.

  • Comentário da Procuradoria: A procuradoria não emitiu parecer formal, mas destacou a necessidade de análise técnica sobre se as rajadas de vento "estavam acima do que o projeto esperado de uma torre de transmissão deveria suportar". Afirmou que o projeto é concebido para ventos de 10 minutos até 130 km/h, enquanto os constatados foram de 102 km/h (média). A Procuradoria "tem que dar presunção de legitimidade para a análise que foi feita pela área técnica".

2.7. Pedido de Reconsideração CEA (Revisão Tarifária Extraordinária) – Processo 48500.006872/2022-91 (Item 7)
  • Contexto: Recurso da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) contra a Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou um efeito médio tarifário de 0% para a revisão tarifária extraordinária (RTE) da distribuidora em 2023, diferindo unilateralmente o aumento tarifário calculado (cerca de 44% inicialmente, e 33,56% após ajustes da STR).

  • Fundamentação da Decisão Impugnada (0%): A diretoria anterior considerou que um aumento tarifário expressivo seria "excessivo para uma das áreas onde os indicadores sociais seriam alarmantes", com o objetivo de "garantindo a modicidade tarifária e o acesso a um serviço essencial".

  • Argumentos da CEA: A ANEEL não teria competência para fazer "política redistributiva expropriatória" e a decisão violaria o edital, o contrato de concessão (princípio do equilíbrio econômico-financeiro), a segurança jurídica, a modicidade tarifária e a isonomia.

  • Avaliação da Procuradoria Federal (PF):A PF opinou pela "impossibilidade jurídica de fazer esse diferimento unilateral por conta do princípio da intangibilidade da equação econômico-financeira dos contratos de concessão de serviço público".

  • Cláusulas econômico-financeiras (como a revisão tarifária) "não podem ser classificadas como uma cláusula regulamentar de organização ou funcionamento do serviço" e sua alteração unilateral não é admissível.

  • A decisão de 0% negou "plena eficácia" à cláusula contratual de revisão tarifária, e o "diferimento promovido unilateralmente" gerou um "efeito financeiro a ser suportado pelo agente de distribuição que não tenha amparo legal ou contratual".

  • A invocação de princípios constitucionais para afastar uma regra válida juridicamente deve ser "situação excepcionalíssima". A PF argumentou que não cabe à agência reguladora "formular política tarifária" e que a proteção do consumidor vulnerável deve ser feita por políticas públicas específicas, como a tarifa social.

  • A decisão unilateral "macula inviolabilidade da equação econômico-financeira na concessão de serviço público".

  • A decisão de efeito 0% para todos os consumidores, sem segregação de perfis, "acabou por tratar os usuários do serviço no estado do Amapá como uma massa homogênea de pessoas em situação de vulnerabilidade", o que "não nos parece ser uma situação plausível".

  • Voto Vista da Diretora Agnes (Relatora):Acompanhou integralmente a avaliação da Procuradoria Federal.

  • Reiterou que a decisão unilateral anterior representou um "afastamento do papel institucional da agência que deve zelar pelo cumprimento das disposições do contrato de concessão".

  • Enfatizou que "insistir na tese de que a análise de indicadores socioeconômicos dos usuários da área de concessão pode levar a não aplicação dos resultados dos processos tarifários previstos em contrato cria precedente que rompe com a jurisprudência administrativa e nessa medida pode se tornar perigoso e de difícil e difícil de sustentar no futuro".

  • Mencionou a MP 1212/2024, que já criou mecanismos para mitigar os impactos tarifários na CEA sem afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Apesar de a decisão de 0% já ter tido seus efeitos práticos mitigados pela MP 1212/2024, o provimento ao recurso se faz "importante sob o ponto de vista conceitual de assegurar os fundamentos da regulação econômica e da preservação do equilíbrio econômico financeiro".

  • Decisão da Diretoria: A ANEEL decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido da CEA para que a RTE seja devidamente processada, "reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024". Negou, contudo, provimento aos pedidos de correção de dados de mercado, ajuste de cobertura de subsídio da CDE (água/esgoto/saneamento/rural) e revisão da cobertura tarifária da CDE Conta COVID.

  • Comentários dos Diretores: A decisão foi vista como um retorno à segurança jurídica e ao respeito às cláusulas contratuais, essenciais para a atração de investimentos e a estabilidade regulatória do setor.

3. Outras Deliberações em Bloco (Itens 8-38, com votos registrados)

A maioria dos processos em bloco tratava de recursos administrativos e declarações de utilidade pública para implantação de linhas de transmissão e distribuição, com decisões em sua maioria unânimes, negando provimento aos recursos ou aprovando as declarações.

  • Item 22 (Ilha Comprida, Divisa e Segredo Energia Ltda.): Pedido de impugnação referente ao cancelamento de Relatórios Técnicos de Recontabilização. A deliberação foi suspensa devido à ausência de três votos convergentes, indicando divergência entre os diretores presentes (2 votos para dar provimento, 2 votos para negar provimento).

  • Item 28 (Petrobras - UTE Nova Piratininga): Fiscalização de custos incorridos. Por maioria, a Diretoria decidiu acompanhar a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva (ausente, mas com voto prévio) e manter a fiscalização conforme a área técnica, validando o montante fiscalizado e determinando ajuste financeiro pela CCEE. O relator original (Ricardo Lavorato Tili) foi vencido.

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