ANEEL: Análise da 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
6/24/20257 min read

1. Desafios Orçamentários da ANEEL e seus Impactos
Um tema central e de grande preocupação abordado na reunião foi a drástica redução do orçamento da ANEEL para 2025.
Redução Orçamentária: O orçamento da ANEEL para 2025 foi reduzido para R$ 117 milhões, "menos da metade do que foi pleiteado pela agência para manter as suas operações ao longo do ano de 2025". Este valor é comparável ao orçamento de 2016 (R$ 116 milhões), que, atualizado pela inflação, seria de R$ 185 milhões em 2025.
Impacto nas Atividades: A restrição orçamentária afetará diversas áreas essenciais:
Fiscalização: As ações de fiscalização com equipe própria serão reduzidas por falta de recursos para locomoção e estadia. Novas fiscalizações descentralizadas, realizadas com apoio de agências reguladoras estaduais (11 convênios existentes, com mais em negociação), não serão iniciadas no segundo semestre. A ANEEL possui mais de 235 cargos vagos (aproximadamente 32% da força de trabalho), o que já compromete a fiscalização eficiente.
Ouvidoria Setorial: O atendimento ao público externo via telefone e call center será suspenso, dificultando ao Estado "ter acesso à real percepção dos consumidores sobre o serviço público prestado e diminuindo assim o empoderamento do consumidor de energia elétrica".
Cálculo da Tarifa de Energia Elétrica: A pesquisa anual do Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), realizada desde 2000 (com exceção de 2011 e durante a COVID-19), será suspensa por falta de recursos. Isso significa que "a satisfação do consumidor não poderá ser considerada nos próximos cálculos tarifários".
Participação Pública: As consultas e audiências públicas, inclusive as relacionadas à revisão da tarifa de energia elétrica, ocorrerão de forma remota.
Tecnologia da Informação: Investimentos em governança de dados, aquisição de serviços e licenças de plataformas de geoprocessamento, e soluções de monitoramento de ativos e gestão de vulnerabilidades de TI serão "drasticamente reduzidas".
Recursos Humanos: A capacitação de 36 novos especialistas em regulação (aprovados em concurso, o primeiro com vagas para ANEEL após 15 anos) será suspensa. Mais drasticamente, haverá uma "redução de aproxim mais de 140 postos de trabalho", afetando colaboradores terceirizados.
Contraste com Arrecadação: Apesar dos cortes, a ANEEL registrou um aumento expressivo de arrecadação, saindo de R$ 4.1 bilhões em 2016 para R$ 7.5 bilhões em 2025, "praticamente o dobro". Contudo, "parte significativa [...] do orçamento da agência é repassado ao Caixa do Tesouro Nacional".
Impacto Humano e Operacional: O presidente da Associação de Servidores da ANEEL (ASENEL), Benedito Cruz Gomes, enfatizou o "impacto humano que esse corte terá dentro da ANEEL", com a demissão de 145 colegas terceirizados, representando 15% do quadro. Ele destacou que "são 145 famílias que perdem sua renda" e que a medida é "devastadora". A perda de profissionais experientes afetará a produtividade, o sentimento de equipe e a continuidade das atividades. O procurador-geral, Dr. Eduardo Ramalho, expressou "lamentar profundamente que a ANEEL esteja passando por um momento como esse".
Funcionamento Restrito: Pela primeira vez na história da agência, a ANEEL restringirá seu horário de atendimento ao público a partir de 1º de julho, funcionando das 8h às 14h de segunda a sexta-feira, com o período da tarde operando remotamente para economia de despesas condominiais.
Consequências para a Sociedade: A redução orçamentária poderá "comprometer e irão comprometer a manutenção de serviços essenciais ou prejudicar a realização das atividades finalísticas próprias da agência". Adverte-se que, com o sistema falhando, "será toda a sociedade brasileira que será afetada ao pagar uma conta de luz mais cara e receber serviços de energia elétrica de pior qualidade".
2. Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL: Aprovação e Controvérsia sobre Arbitragem
A Diretoria aprovou o edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, um processo de grande importância para o setor elétrico.
Objetivo do Leilão: Contratação de concessões para o serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações.
Dados do Leilão: Prevê investimentos da ordem de R$ 8 bilhões, com Receita Anual Máxima Permitida (RAP) de R$ 1,36 bilhões, gerando uma estimativa de 18.840 empregos diretos e indiretos. Serão 11 lotes (alguns com sublotes), totalizando até 14 novas outorgas e 45 instalações de transmissão, abrangendo 1148 km de linhas e 4400 MVA em capacidade de transformação em 13 estados. As obras têm prazos de 42 a 60 meses.
Consulta Pública: A Consulta Pública nº 18 teve 216 contribuições de 39 entidades, com 73 aceitas total ou parcialmente.
Reforma Tributária: O novo contrato prevê a consideração da Reforma Tributária (IBS/CBS), mas não de forma automática. Será necessária uma análise para comprovar o impacto e implicar na revisão da tarifa, conforme previsto na Lei nº 8.987.
Fundos de Investimento e Participação (FIPs): Será mantida a exigência de integralização de 10% do valor dos investimentos previstos para a assinatura do contrato para FIPs que se habilitarem mediante compromisso de investimento.
Questão da Cláusula Arbitral: A inclusão de cláusula arbitral na minuta dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica foi um ponto de debate.
Argumento do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr): O Sr. Mauro Pedroso Gonçalves, representante do CBAr, solicitou a inclusão da cláusula arbitral por "segurança jurídica", "rapidez e a especialidade técnica dos árbitros". Ele citou pareceres anteriores e o caso Linhão Manaus Boa Vista, onde a ANEEL atuou em arbitragem, destacando as vantagens frente à via judicial (morosidade das ações judiciais de reequilíbrio, GSF e rede base).
Posicionamento da Procuradoria: O procurador-geral, Dr. Eduardo Ramalho, esclareceu que a inclusão da cláusula não é obrigatória, mas facultativa, envolvendo "um juízo discricionário de avaliação de oportunidade e conveniência". Ele reconheceu as vantagens da arbitragem (celeridade e especialização), mas também apontou as "desvantagens", principalmente o "custo para a adoção da arbitragem", citando o caso do Linhão Manaus Boa Vista onde as custas foram de R$ 3 milhões. Ele também ressaltou que a não inclusão agora não impede a celebração de um termo de compromisso arbitral posteriormente, se considerado mais adequado.
Decisão: A Diretoria aprovou a minuta do edital sem a inclusão obrigatória da cláusula arbitral, encaminhando-o ao Tribunal de Contas da União (TCU) para análise, conforme a Instrução Normativa TCU nº 81/2018.
3. Outros Pontos de Destaque nas Deliberações
Recursos de Reconsideração (MEZ Energia): A Diretoria, por unanimidade, negou provimento aos Pedidos de Reconsideração das empresas MEZ 6, 7, 8, 9 e 10 Energia S.A. Estes pedidos estavam relacionados à negação de excludentes de responsabilidade associadas à implantação de empreendimentos outorgados em 2021. Os processos serão encaminhados ao Ministério de Minas e Energia (MME) com a recomendação de declaração de caducidade dos contratos de concessão, pois os empreendimentos apresentam "0% de avanço físico" e as obras "sequer foram iniciadas". Essa decisão permitirá que esses lotes sejam incluídos no leilão de transmissão.
Prorrogação de Outorga de Concessão (UHE Guilman-Amorim): O processo de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica Guilman-Amorim, da ArcelorMittal Brasil S.A. e Samarco Mineração S.A., foi retirado de pauta após sustentação oral.
Argumento da Concessionária (Samarco): O Sr. Rafael Gomes destacou uma cláusula contratual específica que, diferente de outros contratos, previa que "a falta de manifestação do poder concedente nos 18 meses seguintes ao pedido será havida como concordância com a prorrogação nas mesmas condições vigorantes". Ele argumentou que houve um vício procedimental, pois essa cláusula não foi analisada especificamente.
Posicionamento da Procuradoria: A procuradoria reconheceu que não houve manifestação formal sobre essa cláusula específica. O procurador destacou que a Lei nº 12.783/2012 trouxe um novo regime jurídico para prorrogação de concessões de geração, e o STF já assentou a prevalência da lei sobre o contrato. No entanto, a questão do "silêncio administrativo como uma decisão positiva em favor do agente" merece análise aprofundada.
Decisão: A diretora relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu retirar o processo de pauta para que a procuradoria analise a cláusula específica e a questão do silêncio administrativo.
Outras Aprovações e Pedidos de Vista:Ata da 21ª Reunião Pública Ordinária de 2025 foi aprovada por unanimidade.
Itens do bloco da pauta (6 a 27) foram aprovados por unanimidade, com o diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pedindo vista dos itens 14 e 15.
Homologação do Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel (+22,47% efeito médio).
Abertura de Consulta Pública para alteração do prazo de início de vigência da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
Negação de provimento a recurso administrativo da Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. (LNT) sobre reforços em instalações de transmissão.
Provimento parcial a recurso administrativo da CPFL Transmissão S.A. para pagamento retroativo de valores de O&M.
Negação de provimento a recurso administrativo da Laticínio Lacmel Ltda. sobre devolução em dobro de valores faturados a maior.
Provimento parcial a pedido de reconsideração da Evoltz Participações S.A. sobre reforços em Manaus Transmissora de Energia S.A.
Provimento a pedido de reconsideração da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. (Onte) sobre revisão de custos de obras.
Indeferimento de pedido de medida cautelar da Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. (Etim).
Deferimento de requerimento da Usina Monte Alegre Ltda. para ajuste do prazo de outorga.
Declarações de Utilidade Pública para desapropriação e instituição de servidão administrativa em diversos estados (TO, PR, DF, MG, RS, BA, SP, AC).
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