ANEEL: Análise da 23ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
7/1/202513 min read

1. Destaques da Reunião e Despedida da Diretora Ludmila Lima da Silva
A reunião foi marcada pela despedida da Diretora Ludmila Lima da Silva, em sua última sessão antes de suas férias e do término de seu mandato em 13 de julho. Os demais diretores, o procurador-geral e a secretária-geral prestaram homenagens, destacando sua dedicação, competência e a intensidade de seu trabalho.
Principais pontos da homenagem à Diretora Ludmila:
Impacto e Produtividade: "a atuação da nossa colega Ludmila foi muito desafiadora e intensa mas a diretora não se deixou abater nem se esquivou de debates bastante complexos no âmbito deste colegiado... Esse ano pelo desempate de 19 processos que estavam travando deliberações pendentes e importantes aqui na agência além de se posicionar de forma decisiva ponderada e equilibrada nos processos empatados a Ludmila relatou ao longo desses 6 meses mais de 200 processos e participado da deliberação de cerca de 900 processos do colegiado"
Representatividade: "a Ludmila também representou ANEL em diversos eventos nacionais e internacionais cito aqui o Fórum dos Líderes de Energia o Encontro Nacional de Transmissão e a 12ª reunião de alto nível das associações de mercados emergentes esta última realizada no Oriente Médio tá em OMAN representando a ANEL e também a presidência da Relope"
Temas Abordados: Em eventos, Ludmila abordou temas como "modernização do setor regras para o diferimento tarifário renovações da concessão de das concessões e qualidade regulatória".
Qualidades Pessoais e Profissionais: Colegas a descreveram como "extremamente competente", com "domínio em praticamente todos os assuntos", "coragem, firmeza, convicção, objetividade, inteligência, dedicação" e "leveza possível e delicadeza possível". A Diretora Agnes destacou a importância de ter "outra mulher no colegiado".
Orgulho de Servidora de Carreira: Ludmila expressou grande satisfação em servir à ANEEL, onde iniciou sua vida profissional como estagiária. "eu acho que sentar na cadeira aqui de diretoria né de diretora da Nel acho que é uma honra para qualquer pessoa que transita do setor elétrico... mas eu acho que é uma honra ainda mais especial para quem é servidor da agência para quem é servidor de carreira".
2. Avisos e Comunicações Institucionais
Bandeira Tarifária: A bandeira tarifária para julho permanece vermelha patamar 1, implicando um custo adicional de R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos. Isso se deve à "continuidade do cenário de afluências abaixo da média em todo o país" e à necessidade de acionar usinas termelétricas mais onerosas.
Restrições Orçamentárias da ANEEL: Devido a cortes orçamentários (Decreto nº 12.477, de 30 de maio de 2025), a sede da ANEEL funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, a partir de 1º de julho de 2025. O serviço de atendimento da biblioteca está suspenso. Estas são "condições excepcionais e perdurarão até que a agenda agência tenha sua condição orçamentária restabelecida". O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto expressou tristeza por ter que encerrar a reunião mais cedo devido a essas restrições, lamentando o impacto na capacidade de fiscalização e atualização de sistemas.
Consultas Públicas em Andamento:Consulta Pública 26 de 2025: Aberta em 26 de junho, busca subsídios para alterar o prazo de início de vigência da Resolução Normativa 1067 de 2023, que estabelece a solicitação de períodos de operação em teste e comercial via sistema computacional. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) solicitou o adiamento da implementação do sistema devido à impossibilidade de conclusão no prazo inicial.
Tomada de Subsídio 7 de 2025: Encerra-se em 4 de julho, buscando subsídios para o guia prático sobre mudanças climáticas e transição energética.
Tomada de Subsídio 5 de 2025: Encerra-se em 7 de julho, buscando subsídios para alterações nos procedimentos de rede relacionados à conformidade regulatória do ONS.
3. Deliberações Importantes
3.1. Revisão Tarifária da Energisa Tocantins (ETO)
Relatora: Ludmila Lima da Silva
Decisão: Aprovada por unanimidade.
Efeito Médio: Aumento de 12,68% para os consumidores, sendo 13,25% para alta tensão e 12,55% para baixa tensão, a partir de 4 de julho de 2025.
Componentes do Reajuste: Parcela A em 13,16%; distribuição em 5,63%; componentes financeiros em -3,89%. Custos com encargos setoriais (CDE, CDGD, encargos de serviço de sistema) contribuíram para o aumento. Redução nos custos de conexão (-0,34%) e compra de energia (-1,92%). Parcela B impactada pela nova base e WACC.
3.2. Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste (ESS)
Relatora: Ludmila Lima da Silva
Decisão: Aprovada por unanimidade.
Efeito Médio: Aumento de 19,05% para os consumidores, sendo 18,80% para alta tensão e 19,15% para baixa tensão, a partir de 12 de julho de 2025.
Sustentação Oral: Fernando César Maia (Energisa Sul Sudeste) expressou preocupação com o índice de 19%, destacando que a parcela de responsabilidade da distribuidora é de apenas 2%. Ele argumentou que grande parte do aumento se deve à retirada de componentes financeiros do ano anterior (que teve reajuste negativo de -9,89%) e à CDE (uso e GD). Propôs o diferimento da recuperação financeira da conta Itaipu (R$ 43 milhões) para reduzir o reajuste para 17,2%.
Análise da Relatora: A Diretora Ludmila destacou a preocupação com o "elevado valor percentual dos encargos setoriais" e a necessidade de um "tratamento para os processos de diferimento" que evitem volatilidade, aguardando o fechamento da Consulta Pública nº 08. Em relação à proposta da Energisa, a área técnica e a relatora concordaram em não postergar a recomposição do bônus de Itaipu, com base em decisão anterior da diretoria.
Discussão do Colegiado: O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto enfatizou que a ANEEL não "derruba tarifa nem aumenta a tarifa" discricionariamente, mas "repasse aos consumidores aquilo que é de direito". Destacou a necessidade de "maior racionalização nos encargos setoriais" e a busca por normas que tragam maior estabilidade tarifária.
3.3. Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP)
Relatora: Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: Aprovada por unanimidade.
Efeito Médio: Aumento de 13,94% para os consumidores, sendo 15,77% para alta tensão e 13,47% para baixa tensão, a partir de 4 de julho de 2025.
Sustentação Oral: O representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP, Gilmar Ogaua, não esteve presente.
Componentes do Reajuste: Encargos setoriais (CDE uso) contribuíram com 4,49%. Redução nos transportes (-0,32%). Aumento nas cotas de energia (1,09%) e Itaipu (0,63%). Parcela B reajustada pelo IGPM (5,80%) menos fator X (2,61%).
3.4. Regulamentação de Diferimentos em Processos Tarifários de Distribuição (CP nº 8/2025)
Relatora: Ludmila Lima da Silva
Decisão: Aprovada por unanimidade.
Contexto: Atendimento a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e busca por um regramento para diferimentos que mitigue a volatilidade tarifária, não a modicidade.
Principais Mudanças na Regulamentação Proposta:Critérios de Elegibilidade: Redução da faixa de excepcionalidade para -1,5% a 12,1% (antes -4,8% a 15,6%). Inclusão da amplitude (diferença entre limites superior e inferior do primeiro critério, 13,6%) como critério de elegibilidade. A elegibilidade histórica aumenta de 9% para 49%.
Quantificação do Diferimento: Redução da quantidade a ser diferida no processo em análise, limitada para que a diferença entre o processo em análise e o seguinte atinja a amplitude de referência. Há uma exceção para permitir um esforço maior até meia amplitude se o processo em análise não entrar na faixa típica.
Remuneração: A Selic será a taxa para remunerar o diferimento (positivo ou negativo) para garantir simetria.
Caráter Indicativo: A regulamentação é indicativa, permitindo que a diretoria tome decisões com base em informações adicionais, mas exigindo maior fundamentação para divergências.
Sustentação Oral: Deputado Federal Thiago Flores (Rondônia) utilizou o espaço para questionar a ANEEL sobre o veto presidencial derrubado pelo Congresso relacionado à energia eólica offshore e se isso "necessariamente implicará em aumento de energia". O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto informou que a ANEEL se manifesta formalmente quando provocada e que solicitará um levantamento atualizado dos impactos da derrubada do veto, que será encaminhado ao deputado.
Discussão do Colegiado: Elogios à relatora e à área técnica pelos "aperfeiçoamentos" e por trazerem um "parâmetro técnico" e "objetividade" para um tema complexo. Destacou-se o avanço em considerar tanto a excepcionalidade quanto a volatilidade na análise dos diferimentos, e a importância de balizar as decisões da diretoria com critérios objetivos, fomentando a boa fundamentação.
3.5. Tratamento Regulatório de Empreendimentos Abrangidos pela MP nº 1.212/2024 (CP nº 28/2024)
Relatora do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: Aprovada por maioria, com votos vencidos dos Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili.
Contexto: Discussão sobre a postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses para empreendimentos beneficiados pela MP 1212/2024 (não convertida em lei).
Voto Vencedor (Diretora Agnes): Propõe facultar aos geradores beneficiados pela MP a prorrogação dos CUSTs por até 36 meses de forma onerosa, com um encargo de postergação progressivo e um encargo de ajuste a partir da entrada em operação comercial (parcelável em até 12 meses). A prorrogação está condicionada ao aporte da Garantia Pré-CUST (GPC) para empreendimentos que não a tenham. Não se aplica o desconto de 50% na GPC e nos encargos de postergação. A proposta busca "mitigar os riscos de inadimplência no pagamento do Zeúch e a reduzir o potencial de judicialização".
Voto Vencido (Diretor Mosna, acompanhado por Ricardo Tili): Propôs a postergação não onerosa dos CUSTs por até 36 meses, sem GPC para CUSTs assinados antes da RN 1069/2023, e com GPC para os assinados após.
Discussão: A Procuradoria Federal, em parecer, concluiu que a MP 1212/2024 não obriga a ANEEL a dar tratamento específico aos CUSTs, mas a agência tem competência para fazê-lo. A Diretora Agnes defendeu que a proposta onerosa preserva a "isonomia com demais agentes geradores" e previne a "reserva de espaço na rede sem qualquer contrapartida". A Diretora Ludmila apoiou o voto da Diretora Agnes, destacando a correlação com o processo de "máximo esforço" para evitar inadimplência. O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto ressaltou a importância de "exigir a responsabilidade e o comprometimento dos agentes" e evitar a reserva de um bem escasso de forma não onerosa.
3.6. Revisão Tarifária Extraordinária da Light (Perdas Não Técnicas)
Relatora do Voto-Vista: Ludmila Lima da Silva
Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas ao processo.
Contexto: Pedido de reconsideração da Light para alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2022, alegando vícios e desequilíbrio econômico-financeiro.
Voto da Relatora (Ludmila): Conhece o recurso, mas nega provimento. Argumenta que:
A RTE é para "fatos anormais e que não possam ser imputados à parte prejudicada", o que não se aplica aqui.
A Light não interpôs recurso contra a RTP de 2022.
A Procuradoria Federal reiterou que não se admite em RTE reanálise de matérias já preclusas.
Os supostos "erros" da Light na RTP de 2022 são fruto de opção regulatória da época e não erros materiais.
Mesmo com cálculos acumulados de 5 anos, o desequilíbrio alegado não atinge a magnitude suficiente para justificar uma RTE.
Alegar ineficiência operacional como fator gerador contraria a lógica de incentivo à eficiência do modelo regulatório.
Discussão: A Diretora Agnes elogiou o voto da relatora por ser "muito bom, muito exaustivo, enfrentando todas as questões", mas pediu vistas para se debruçar sobre o processo. O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto também preferiu aguardar a devolução para se manifestar.
3.7. Segurança de Barragens Associadas a Usinas Hidrelétricas (CP nº 19/2025)
Relatora: Ludmila Lima da Silva
Decisão: Aprovada por unanimidade.
Contexto: Alteração da Resolução Normativa nº 1064/2023 devido à publicação da Resolução CNRH nº 241/2024, que estabeleceu novos critérios de classificação de barragens.
Principal Ponto: Incorporação do novo anexo de classificação de barragens do CNRH no normativo da ANEEL e inclusão de novas definições. Exclusão de itens relacionados a barragens de rejeitos não associados à geração de energia elétrica.
Impacto Orçamentário: A relatora lamentou que, devido aos cortes orçamentários da ANEEL, não será possível antecipar o preenchimento das informações e a reclassificação para o ciclo de 2026, como era a intenção. O aprimoramento da plataforma FSB ANEEL ocorrerá até 10 de setembro de 2026, com reclassificação no ciclo de 2026 e divulgação em 2027.
Discussão: O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto reforçou a importância da deliberação para a segurança, citando os eventos no Rio Grande do Sul, e destacou que os protocolos da ANEEL funcionaram, sem "incidentes fatais" por falha no isolamento. Enfatizou, novamente, que as "limitações que estão sendo impostas à atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica" devido aos cortes orçamentários afetam a capacidade de fiscalização e atualização de sistemas.
3.8. Aprimoramento da Regulamentação de Confiabilidade das Instalações de Transmissão (AIR)
Relatora: Ludmila Lima da Silva
Decisão: Aprovada por unanimidade a abertura de Consulta Pública.
Contexto: Busca por aprimoramento dos requisitos de confiabilidade das instalações de transmissão, dado o "descasamento entre os critérios atuais e a confiabilidade dinâmica da rede básica".
Objetivo: Otimizar os critérios de confiabilidade da rede básica.
Alternativas em Discussão: Não fazer alterações; incentivar interação entre planejamento, operação e agentes; flexibilizar critérios de confiabilidade (probabilísticos, dinâmicos, horários e sazonais); regulamentar criação e atualização de critérios com métricas de confiabilidade.
Determinação: A ANEEL busca elementos quantitativos e simulações com base em dados reais, e estreitar o relacionamento com ONS e EPE para evitar duplicidade de esforços e garantir a efetividade da intervenção regulatória.
Discussão: A Diretora Agnes e o Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto elogiaram a iniciativa de trazer o tema, considerado "bastante atual" e urgente, especialmente após o "blackout parcial no Brasil" em 2023. Destacaram a necessidade de avançar "mais rápido" em propostas concretas, com a participação de todos os atores (ONS, EPE, sociedade) para discutir o "custo da confiabilidade".
3.9. Recurso Administrativo da Renova Energia S.A. (Multas Editalícias)
Relatora: Ludmila Lima da Silva
Decisão: Por maioria, negado provimento ao recurso, mantendo as multas editalícias. O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto foi vencido.
Contexto: Recursos administrativos da Renova Energia contra multas aplicadas por descumprimento do cronograma de implantação de 12 centrais geradoras eólicas. As multas somam R$ 31 milhões (3,85% do investimento).
Sustentação Oral (Pedro Henrique Maciel Fonseca, Renova Energia):Bis in Idem: Alegou que nove das 12 usinas já foram punidas anteriormente pelo mesmo atraso. Pediu que a nova fiscalização considerasse apenas o período posterior à primeira autuação.
Recuperação Judicial: Argumentou que o período posterior ao deferimento da recuperação judicial deveria ser excluído, pois a empresa não poderia descumprir os cronogramas devido às condições do plano de recuperação.
Atenuante: Pediu uma atenuante maior, pois as obras estavam com mais de 95% de conclusão, citando um precedente da ETTM Transmissora.
Análise da Procuradoria: Afastou a alegação de prescrição e bis in idem, pois a infração é de caráter permanente até a operação comercial. Entendeu que o deferimento da recuperação judicial não altera as condições contratadas.
Voto da Relatora (Ludmila): Rejeitou os argumentos da Renova. Sobre o bis in idem, afirmou que o atraso persistiu e a penalidade atual é pela continuidade. Sobre a recuperação judicial, seguiu o parecer da Procuradoria. Sobre a atenuante, afirmou que ela já foi devidamente considerada.
Voto Divergente (Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto): Em consonância com votos anteriores, defendeu que a penalidade editalícia deve ser aplicada em casos extremos de não conclusão do empreendimento. Uma vez concluída a obra, a penalidade deveria ser regulamentar (baseada na Resolução 846/2019). Destacou que as obras foram concluídas. A diretora Ludmila rebateu, afirmando que a abertura do processo com base nas penalidades do edital foi uma determinação anterior da diretoria.
3.10. Requerimento Administrativo da Camai Solar Power (Minigeração Distribuída)
Relatora: Ludmila Lima da Silva
Decisão: Aprovada por unanimidade, negando provimento ao requerimento.
Contexto: Pedido da Camai Solar Power para emissão de orçamentos de conexão para 33 projetos de minigeração distribuída (totalizando 32,5 MW) na área da RGE, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí/RS. A distribuidora negou os pedidos alegando desmembramento irregular de usinas.
Sustentação Oral (Bárbara Rubim, Camai Solar Power): Argumentou a ausência de critérios objetivos da ANEEL para caracterizar desmembramento. Refutou os critérios usados pela distribuidora (temporalidade, identidade de quadro societário/projetista, modelo de negócio Beauty Sult, ausência de lista de unidades beneficiárias, localização na mesma região, clusterização em grupos de 5 MW). Citou precedentes onde configurações semelhantes não foram vedadas pela ANEEL, argumentando que ignorá-los viola a boa-fé e a isonomia.
Análise da Procuradoria: A ANEEL delegou às distribuidoras a análise de possível fracionamento irregular para obtenção de desconto. A RGE reuniu indícios de fracionamento irregular, e a Procuradoria não viu motivo para censurar a conduta da distribuidora.
Discussão: O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto levantou a questão da possibilidade de conceder parte do pedido (por exemplo, uma usina de 5 MW, que não seria considerada desmembramento estrito senso), mesmo que a distribuidora esteja correta na negativa do pedido total. O representante da STR explicou que, se a decisão é de cancelamento irregular, a empresa poderia fazer novo pedido, mas já se enquadraria na GD2 (GD após a nova legislação).
3.11. Pedido de Reconsideração da Gerdau S.A. (Recontabilização AGP 2018)
Relatora: Ludmila Lima da Silva
Decisão: Aprovada por unanimidade, negando provimento ao pedido.
Contexto: Pedido de reconsideração da Gerdau contra decisão que determinou à CCEE o desconto de energia alocada indevidamente para 2018 a título de Geração Própria (AGP).
Sustentação Oral (Thiago Sandoval Furtado, Gerdau): Argumentou que o ponto principal é a decadência do ano de 2018, com base no Art. 54 da Lei 9784/99 (direito da administração de anular atos administrativos decai em 5 anos). Afirmou que não houve processo de recontabilização para 2018, e o ato da CCEE que admitiu a AGP para 2018 deveria ter sido anulado até dezembro de 2023, e não em dezembro de 2024.
Análise da Procuradoria: Em casos semelhantes, a procuradoria defendeu a tese de que o pedido de recontabilização na CCEE não se destina a suprir falhas de registro de contrato. Para a CCEE, que não é um órgão da administração pública, o prazo para rever atos seria prescricional de 10 anos (Código Civil), e não decadencial de 5 anos (Art. 54 da Lei 9784/99).
Discussão: O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto expressou dúvida sobre a aplicabilidade da tese da procuradoria para este caso específico, solicitando uma análise exauriente. A Diretora Agnes, após o esclarecimento do procurador, sentiu-se confortável para seguir com a deliberação.
4.Processos Não Deliberados
Devido ao encerramento antecipado da reunião por restrições orçamentárias, os itens 26 e 6 da pauta não foram deliberados e serão incluídos na próxima reunião.
Item 26: Pedidos de Reconsideração interpostos por diversas associações em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou resoluções anteriores e estabeleceu disposições sobre contratação de Reserva de Capacidade.
Item 6: Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, sobre o tratamento de créditos tributários (ICMS/PIS/COFINS) para distribuidoras de energia elétrica.
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