ANEEL: Análise da 25ª Reunião Pública Ordinária de 2025

Resumo das principais discussões, temas e decisões da 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025

ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS

Halvor Data

7/15/202511 min read

1. Contexto Geral da Reunião e Desafios Institucionais

A reunião, presidida pela Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa, marca a 25ª RPO de 2025 e conta com a presença dos diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o recém-empossado diretor substituto Ivo Sechi Nazareno. A ausência justificada do Diretor-GGeral Sandoval Feitosa e do Diretor Daniel Dana, ambos de férias, resultou em um quórum de três diretores, aptos a deliberar.

Um tema recorrente e de grande preocupação é o severo contingenciamento orçamentário que a ANEEL vem enfrentando. A Diretora Agnes e o Diretor Ivo Nazareno, em seus discursos iniciais, destacaram a dificuldade do momento, e a presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (CONACEN), Rosimeir Cecília da Costa, reforçou essa preocupação. Rosimeir ressaltou que "a regulação do setor elétrico brasileiro é uma das maiores conquistas institucionais de nossa democracia" e que a ANEEL foi criada para "garantir o equilíbrio entre os agentes do setor, proteger o interesse público, assegurar a qualidade dos serviços prestados e preservar a modicidade tarifária para os consumidores".

Ela denunciou que, em maio de 2025, um bloqueio adicional de R$ 38 milhões levou a "demissão de centenas de profissionais, paralisou fiscalização, suspendeu o atendimento e interrompeu o monitoramento dos indicadores de qualidade", mesmo com uma arrecadação prevista de R$ 1,35 bilhão para 2025, proveniente de taxa embutida nas contas de energia. Rosimeir afirmou categoricamente que "enfraquecer a regulação é desproteger a sociedade", deixando os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, expostos a tarifas elevadas e falhas no serviço. A falta de dois diretores em cargos vagos (um há 14 meses e outro há 2 meses) também fragiliza a agência.

Outra preocupação do CONACEN é o aumento de 3,5% na conta de energia elétrica, correspondendo a R$ 7,8 bilhões anuais pelos próximos 25 anos, devido à inclusão de "três jabutis (PS hidrogênio de etanol e extensão do Proinfa) inseridos na lei das Eólicas Offshore". O CONACEN, representando 72 milhões de unidades consumidoras, manifestou "sua preocupação com o cenário atual e é veemente em afirmar que proteger a ANEL é proteger o Estado brasileiro e sua função reguladora".

A Diretora Agnes reconheceu a fala "eloquente" de Rosimeir e informou que a ANEEL está engajada em discussões sobre o orçamento no Senado e na Câmara dos Deputados, buscando apoio para fortalecer a instituição.

2. Destaques da Pauta Regulátoria e Decisões Tomadas

A pauta da reunião contou com 35 itens, incluindo itens de bloco (6 a 35) e processos individuais.

2.1. Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu e Bônus de Itaipu (Processo 48500.007732/2007-09)

Assunto Principal: Homologação do valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu para 2025, pedidos de ressarcimento de distribuidoras por bônus de Itaipu de 2024, e aprovação de procedimentos adicionais.

Contexto: O Decreto nº 11.027/2022 designou a EMBPAR como agente comercializador da energia de Itaipu no Brasil. Em 2024, identificou-se um saldo negativo na Conta de Itaipu, o que poderia levar ao aumento da tarifa. O Decreto nº 12.390/2025 alterou as regras, permitindo à EMBPAR constituir uma reserva técnica financeira de até 5% do recolhimento anual, com o objetivo de mitigar impactos de variações de fluxo de caixa e tarifas.

Debate: O Diretor-Relator Fernando Mosna propôs a homologação da reserva técnica em R$ 360 milhões (3,07% do recolhimento anual previsto), e não no limite máximo de 5% (R$ 586 milhões) pleiteado pela EMBPAR. Mosna argumentou que o valor proposto seria "proporcional às necessidades de recurso efetivamente identificadas", considerando um impacto potencial de US$ 64 milhões do aumento do custo da sessão de energia. Ele também destacou que uma reserva menor resultaria em um maior saldo residual para o bônus de Itaipu (R$ 883 milhões vs. R$ 656 milhões), beneficiando os consumidores, especialmente em um contexto de pressão tarifária com a bandeira tarifária vermelha acionada. Ele ressaltou que a reserva técnica beneficia principalmente as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, enquanto o bônus de Itaipu abrange todas as regiões, incluindo Norte e Nordeste.

Além disso, Mosna indeferiu a delegação de competência à STR para homologar anualmente a reserva técnica, mantendo essa atribuição com a Diretoria da ANEEL devido à "relevância estratégica e regulatória da matéria" e à necessidade de "ampla discussão técnica e regulatória" para decisões que impactam milhões de consumidores.

Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:

  • Homologar a Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu em R$ 360 milhões (aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto).

  • Indeferir a delegação de competência à STR para homologar a Reserva Técnica, mantendo a atribuição com a Diretoria da ANEEL.

  • Deferir os pedidos de ressarcimento das distribuidoras Amazonas Energia (R$ 5.401.888,99) e CEEE-D (R$ 1.567.873,62) referentes ao bônus de Itaipu de 2024.

  • Estabelecer novos prazos para operacionalização do bônus de Itaipu: EMBPAR apresentar rentabilidade até 21/07/2025; STR emitir despacho com tarifa-bônus e valores até 25/07/2025; EMBPAR repassar valores até 30/07/2025; distribuidoras aplicarem o crédito nas faturas de 1º a 31 de agosto de 2025.

2.2. Receitas Anuais Permitidas (RAP) das Concessionárias de Transmissão e Tarifas de Uso do Sistema (TUST/TUSDg) para 2025-2026 (Processos 48500.001972/2024-92, 48500.003353/2024-32, 48500.003060/2025-36)

Assunto Principal: Estabelecimento das RAP das transmissoras, tarifas TUST e TUSDg, tarifa de transporte de Itaipu, e encargos de uso do sistema de transmissão.

Contexto: O setor de transmissão está em expansão, com 396 contratos de concessão outorgados. O montante total a ser arrecadado no ciclo 2025-2026 é de R$ 51,6 bilhões, um aumento de 9% em relação ao ciclo anterior, marcando a primeira vez que o setor ultrapassa a marca de R$ 50 bilhões em receita ativa.

Debate sobre Encargos Rescisórios (Grupo Renova): A Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) questionou a proposta da área técnica de descontar imediatamente R$ 21,59 milhões referentes a encargos rescisórios do grupo Renova (em recuperação judicial) da RAP das transmissoras para o ciclo 2025-2026. ABRATE argumentou que o pagamento desses valores seria parcelado em 12 anos e que o desconto só deveria ocorrer após o efetivo recebimento.

O Diretor-Relator Fernando Mosna, acolhendo parcialmente o pleito da ABRATE, propôs não considerar esses encargos rescisórios da Renova na RAP para o ciclo 2025-2026, com uma reavaliação no ciclo 2026-2027. Ele argumentou que há dúvidas quanto à redução efetiva do risco de inadimplência e que o vínculo direto entre o pagamento efetivo e a consideração na RAP não está suficientemente consolidado.

Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:

  • Estabelecer os valores das RAP das transmissoras, TUST, TUSDg, tarifa de transporte de Itaipu e encargos de uso do sistema de transmissão para o ciclo 2025-2026.

  • Não considerar o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova na RAP para o ciclo 2025-2026, determinando à STR que reavalie os valores e o escalonamento para o ciclo 2026-2027.

2.3. Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025 (Processo 48500.003020/2024-11)

Assunto Principal: Aprovação da proposta de Orçamento Anual da CDE de 2025, após análise das contribuições da Consulta Pública nº 38/2024.

Contexto: A CDE é um fundo setorial que financia políticas públicas do setor elétrico. Seu orçamento tem crescido exponencialmente nos últimos anos, impulsionado por novos comandos legais e despesas. Para 2025, a proposta orçamentária alcança a marca de R$ 49,2 bilhões, sendo R$ 41,4 bilhões da CDE Uso e R$ 5,48 bilhões da CDE GD. André Fel, da STR, destacou que o valor da CDE se aproxima do valor da receita anual de todo o segmento de transmissão.

Principais Impulsionadores do Aumento:

  • Programa Luz para Todos: Aumento de R$ 1,4 bilhão em relação ao ano anterior, com 70% dos restos a pagar associados ao programa.

  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): Aumento de R$ 1,6 bilhão em relação a 2024, sendo R$ 1,1 bilhão relativo à MP 1300.

  • CCC (Conta de Consumo de Combustíveis): Aumento de R$ 1,6 bilhão, impulsionado pela inclusão dos custos operacionais flexibilizados da Amazonas Energia.

  • Descontos Tarifários na Distribuição (Fontes Incentivadas): Aumento considerável, refletindo a realidade dos descontos praticados.

  • Geração Distribuída (Lei 14.300): Reposicionamento das cotas da CDE GD para R$ 5,48 bilhões (contra R$ 1,86 bilhão no ano anterior), devido ao descolamento entre o subsídio apurado e o regime de repasse tarifário.

Impacto Tarifário: O impacto médio esperado na tarifa dos consumidores finais para os custos adicionais da CDE Uso e CDE GD nos consumidores de baixa tensão (cativo) é de 5,76%.

Debate: A Diretora Agnes reforçou a preocupação com a evolução do orçamento da CDE, ressaltando que o Congresso Nacional tem a oportunidade de revisitar a necessidade de manutenção de alguns dos usos da CDE, considerando a oneração dos consumidores. Ela afirmou que o orçamento aprovado é uma "triste fotografia" do quanto os consumidores arcam com políticas públicas que talvez não lhes caberia mais pagar.

Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:

  • Aprovar o orçamento anual da CDE de 2025 no valor total de R$ 49,227 bilhões.

  • Definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD para 2025 por região e nível de tensão.

  • Fixar as cotas anuais e mensais da CDE USO (agosto a dezembro) e CDE GD (anuais) para distribuidoras.

  • Determinar a cobrança retroativa e parcelamento da CDE GD para casos de cobertura tarifária inferior.

  • Determinar o reprocessamento de apurações mensais de encargos setoriais pelo ONS.

  • Determinar inclusão de componente financeiro nos processos tarifários de 2026 para compensação de insuficiência da CDE GD.

2.4. Leilão de Energia Nova A-5 de 2025 (Processo 48500.000973/2025-09)

Assunto Principal: Aprovação do edital do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025, destinado à compra de energia elétrica de novos empreendimentos hidrelétricos.

Contexto: O leilão, inicialmente visando atender à obrigação do artigo 21 da Lei 14.182/2021 (que exigia contratação de PCHs), agora enfrenta um novo cenário legal.

Debate Central: A Medida Provisória (MP) 1304/2025, editada em 11 de julho de 2025 (sexta-feira anterior à reunião), revogou o artigo 21 da Lei 14.182/2021. Isso gerou um intenso debate entre os diretores sobre a validade das diretrizes do leilão e, crucialmente, sobre a definição do preço-teto.

O Diretor Fernando Mosna expressou profunda preocupação, argumentando que a revogação do artigo 21 da Lei 14.182/2021 (Lei da Eletrobras), que fundamentava o preço-teto do leilão, deixa o certame sem uma base legal clara para a definição do preço. Ele questionou o Ofício 150/2025 do MME, que afirmava a manutenção da validade das diretrizes, pois a base legal original (art. 21 e Decreto 11.042/2022 que o regulamentava) foi revogada. Mosna ponderou que, se o leilão não é mais vinculado ao Art. 21, mas a um ato discricionário do Ministério (com base na Lei 10.848/2004 e Decreto 5.163/2004), a fixação do preço-teto deveria seguir o Art. 20, inciso X do Decreto 5.163/2004, que prevê o cálculo pela EPE e aprovação pelo MME, o que não ocorreu para este leilão após a MP. Ele alertou para o risco de questionamentos jurídicos futuros.

A Diretora Agnes e o Diretor Ivo Nazareno, por sua vez, destacaram a urgência do cronograma do leilão (sessão pública em 22 de agosto) e a necessidade de publicação do edital com antecedência mínima de 30 dias (até 22 de julho), para garantir a segurança jurídica. O Procurador-Geral Eduardo Ramalho afirmou que, se o Ministério (responsável pelas diretrizes) confirma a validade do certame, a ANEEL deveria seguir, prestando deferência à avaliação jurídica do MME.

Outros Pontos de Debate:

  • Margem de Escoamento e Garantia de Conexão: A ABRAGEL (representando pequenas hidrelétricas) levantou a preocupação de que 54% dos projetos cadastrados não possuem margem de escoamento, e que os vencedores do leilão não teriam garantia de conexão. A ANEEL manteve a posição de não garantir o ponto de acesso sem o cumprimento de todos os ritos regulatórios.

  • Desconto de TUST/TUSDg: A revogação do artigo 21 da Lei 14.182/2021 implica que empreendimentos hidrelétricos (CGHs e PCHs) vencedores terão direito a descontos nas tarifas de uso do sistema, conforme o Art. 26 da Lei 9.427/1996, o que não seria o caso sob a legislação anterior.

  • Arbitragem: O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e a Procuradoria debateram a limitação da cláusula arbitral nos contratos (CCARs), com o CBAr defendendo uma arbitrabilidade mais abrangente para litígios de direitos patrimoniais disponíveis. A ANEEL, com o apoio da Procuradoria, manteve um escopo mais restrito, argumentando a necessidade de resguardar as competências da agência e a destinação das multas rescisórias à modicidade tarifária.

  • Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD): A proposta é vedar a participação de usinas registradas como MMGD que já estejam compensando energia, para maior precisão e segurança jurídica.

Decisão: Devido à relevância e complexidade do debate sobre o preço-teto após a revogação do Art. 21 da Lei 14.182/2021 pela MP 1304/2025, a Diretora Agnes retirou o processo de pauta para aprofundar as discussões, possivelmente em uma reunião extraordinária, buscando segurança jurídica para a definição do preço.

2.5. Pedido de Medida Cautelar - Barra Bonita Óleo e Gás (Processo 48500.013741/2025-11)

Assunto Principal: Pedido para interrupção da aplicação retroativa de desconto pactuado em Termo de Autocomposição, até o cumprimento integral do acordo.

Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto ao pedido de medida cautelar, devido a uma decisão judicial favorável à Barra Bonita, que já havia concedido o que a empresa buscava administrativamente.

2.6. Pedido de Medida Cautelar - Newave Energia (Processo 48500.014545/2025-55)

Assunto Principal: Pedido de suspensão da atuação de comercializadoras varejistas do mesmo grupo econômico de distribuidoras dentro da área de concessão destas.

Contexto: O pedido surge no contexto da abertura do mercado livre de energia para consumidores do Grupo A a partir de 2024, e com a previsão de migração do Grupo B a partir de 2026 (MP 1300/2025).

Debate: O Diretor-Relator Fernando Mosna negou o pedido cautelar por não ser cabível nessa instância. Contudo, atendendo a um apelo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEL), ele reduziu o prazo para conclusão da instrução da Consulta Pública nº 7/2025 de 180 para 120 dias. Esta CP trata da simplificação dos processos de migração, compartilhamento de dados (Open Energy) e sanções a práticas anticoncorrenciais.

Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:

  • Indeferir o pedido de medida cautelar da Newave Energia.

  • Determinar que as superintendências STR, SGM, SFF e STD concluam a instrução para fechamento da Consulta Pública nº 7/2025 em até 120 dias.

3. Outros Informes e Observações
  • Horário de Reuniões: Em função do Decreto nº 12.477, de 30 de maio de 2025, as Reuniões Públicas Ordinárias da ANEEL, a partir de 1º de julho de 2025, seriam realizadas das 8h30 às 13h30, e as Sustentações Orais seriam de até 5 minutos.

  • Vídeo Educativo: A ANEEL lançou um novo vídeo da série educativa "Como Funciona" explicando os critérios para a escolha da bandeira tarifária, sua metodologia e importância para o consumidor controlar o uso de energia em períodos mais caros.

  • Tomada de Subsídio nº 10/25: Prazo de contribuições prorrogado para 15 de agosto de 2025, visando aprimorar a base de dados de 2021-2023 para custos operacionais em revisões tarifárias de 2026.

  • Consulta Pública nº 24/25: Período de contribuições encerra em 18 de julho, para aprimoramento da proposta de revisão tarifária da Energia Paraíba (a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025).

4. Conclusão Geral

A 25ª RPO de 2025 da ANEEL foi marcada por debates cruciais sobre o futuro do setor elétrico brasileiro, em um cenário de severo contingenciamento orçamentário que ameaça a capacidade de atuação da agência reguladora, conforme veementemente destacado pelo CONACEN. As discussões sobre a Conta de Itaipu e a CDE revelaram a crescente carga sobre os consumidores para financiar políticas públicas e a busca por um equilíbrio entre segurança financeira e alívio tarifário. O ponto mais tenso foi a deliberação do leilão A-5, que precisou ser retirado de pauta devido ao impacto da MP 1304/2025 na base legal do preço-teto, evidenciando a necessidade de maior clareza e segurança jurídica em um ambiente regulatório em constante mudança.

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