ANEEL: Análise da 25ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/03/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
7/15/202511 min read

1. Contexto Geral da Reunião e Desafios Institucionais
A reunião, presidida pela Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa, marca a 25ª RPO de 2025 e conta com a presença dos diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o recém-empossado diretor substituto Ivo Sechi Nazareno. A ausência justificada do Diretor-GGeral Sandoval Feitosa e do Diretor Daniel Dana, ambos de férias, resultou em um quórum de três diretores, aptos a deliberar.
Um tema recorrente e de grande preocupação é o severo contingenciamento orçamentário que a ANEEL vem enfrentando. A Diretora Agnes e o Diretor Ivo Nazareno, em seus discursos iniciais, destacaram a dificuldade do momento, e a presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (CONACEN), Rosimeir Cecília da Costa, reforçou essa preocupação. Rosimeir ressaltou que "a regulação do setor elétrico brasileiro é uma das maiores conquistas institucionais de nossa democracia" e que a ANEEL foi criada para "garantir o equilíbrio entre os agentes do setor, proteger o interesse público, assegurar a qualidade dos serviços prestados e preservar a modicidade tarifária para os consumidores".
Ela denunciou que, em maio de 2025, um bloqueio adicional de R$ 38 milhões levou a "demissão de centenas de profissionais, paralisou fiscalização, suspendeu o atendimento e interrompeu o monitoramento dos indicadores de qualidade", mesmo com uma arrecadação prevista de R$ 1,35 bilhão para 2025, proveniente de taxa embutida nas contas de energia. Rosimeir afirmou categoricamente que "enfraquecer a regulação é desproteger a sociedade", deixando os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, expostos a tarifas elevadas e falhas no serviço. A falta de dois diretores em cargos vagos (um há 14 meses e outro há 2 meses) também fragiliza a agência.
Outra preocupação do CONACEN é o aumento de 3,5% na conta de energia elétrica, correspondendo a R$ 7,8 bilhões anuais pelos próximos 25 anos, devido à inclusão de "três jabutis (PS hidrogênio de etanol e extensão do Proinfa) inseridos na lei das Eólicas Offshore". O CONACEN, representando 72 milhões de unidades consumidoras, manifestou "sua preocupação com o cenário atual e é veemente em afirmar que proteger a ANEL é proteger o Estado brasileiro e sua função reguladora".
A Diretora Agnes reconheceu a fala "eloquente" de Rosimeir e informou que a ANEEL está engajada em discussões sobre o orçamento no Senado e na Câmara dos Deputados, buscando apoio para fortalecer a instituição.
2. Destaques da Pauta Regulátoria e Decisões Tomadas
A pauta da reunião contou com 35 itens, incluindo itens de bloco (6 a 35) e processos individuais.
2.1. Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu e Bônus de Itaipu (Processo 48500.007732/2007-09)
Assunto Principal: Homologação do valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu para 2025, pedidos de ressarcimento de distribuidoras por bônus de Itaipu de 2024, e aprovação de procedimentos adicionais.
Contexto: O Decreto nº 11.027/2022 designou a EMBPAR como agente comercializador da energia de Itaipu no Brasil. Em 2024, identificou-se um saldo negativo na Conta de Itaipu, o que poderia levar ao aumento da tarifa. O Decreto nº 12.390/2025 alterou as regras, permitindo à EMBPAR constituir uma reserva técnica financeira de até 5% do recolhimento anual, com o objetivo de mitigar impactos de variações de fluxo de caixa e tarifas.
Debate: O Diretor-Relator Fernando Mosna propôs a homologação da reserva técnica em R$ 360 milhões (3,07% do recolhimento anual previsto), e não no limite máximo de 5% (R$ 586 milhões) pleiteado pela EMBPAR. Mosna argumentou que o valor proposto seria "proporcional às necessidades de recurso efetivamente identificadas", considerando um impacto potencial de US$ 64 milhões do aumento do custo da sessão de energia. Ele também destacou que uma reserva menor resultaria em um maior saldo residual para o bônus de Itaipu (R$ 883 milhões vs. R$ 656 milhões), beneficiando os consumidores, especialmente em um contexto de pressão tarifária com a bandeira tarifária vermelha acionada. Ele ressaltou que a reserva técnica beneficia principalmente as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, enquanto o bônus de Itaipu abrange todas as regiões, incluindo Norte e Nordeste.
Além disso, Mosna indeferiu a delegação de competência à STR para homologar anualmente a reserva técnica, mantendo essa atribuição com a Diretoria da ANEEL devido à "relevância estratégica e regulatória da matéria" e à necessidade de "ampla discussão técnica e regulatória" para decisões que impactam milhões de consumidores.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:
Homologar a Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu em R$ 360 milhões (aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto).
Indeferir a delegação de competência à STR para homologar a Reserva Técnica, mantendo a atribuição com a Diretoria da ANEEL.
Deferir os pedidos de ressarcimento das distribuidoras Amazonas Energia (R$ 5.401.888,99) e CEEE-D (R$ 1.567.873,62) referentes ao bônus de Itaipu de 2024.
Estabelecer novos prazos para operacionalização do bônus de Itaipu: EMBPAR apresentar rentabilidade até 21/07/2025; STR emitir despacho com tarifa-bônus e valores até 25/07/2025; EMBPAR repassar valores até 30/07/2025; distribuidoras aplicarem o crédito nas faturas de 1º a 31 de agosto de 2025.
2.2. Receitas Anuais Permitidas (RAP) das Concessionárias de Transmissão e Tarifas de Uso do Sistema (TUST/TUSDg) para 2025-2026 (Processos 48500.001972/2024-92, 48500.003353/2024-32, 48500.003060/2025-36)
Assunto Principal: Estabelecimento das RAP das transmissoras, tarifas TUST e TUSDg, tarifa de transporte de Itaipu, e encargos de uso do sistema de transmissão.
Contexto: O setor de transmissão está em expansão, com 396 contratos de concessão outorgados. O montante total a ser arrecadado no ciclo 2025-2026 é de R$ 51,6 bilhões, um aumento de 9% em relação ao ciclo anterior, marcando a primeira vez que o setor ultrapassa a marca de R$ 50 bilhões em receita ativa.
Debate sobre Encargos Rescisórios (Grupo Renova): A Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) questionou a proposta da área técnica de descontar imediatamente R$ 21,59 milhões referentes a encargos rescisórios do grupo Renova (em recuperação judicial) da RAP das transmissoras para o ciclo 2025-2026. ABRATE argumentou que o pagamento desses valores seria parcelado em 12 anos e que o desconto só deveria ocorrer após o efetivo recebimento.
O Diretor-Relator Fernando Mosna, acolhendo parcialmente o pleito da ABRATE, propôs não considerar esses encargos rescisórios da Renova na RAP para o ciclo 2025-2026, com uma reavaliação no ciclo 2026-2027. Ele argumentou que há dúvidas quanto à redução efetiva do risco de inadimplência e que o vínculo direto entre o pagamento efetivo e a consideração na RAP não está suficientemente consolidado.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:
Estabelecer os valores das RAP das transmissoras, TUST, TUSDg, tarifa de transporte de Itaipu e encargos de uso do sistema de transmissão para o ciclo 2025-2026.
Não considerar o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova na RAP para o ciclo 2025-2026, determinando à STR que reavalie os valores e o escalonamento para o ciclo 2026-2027.
2.3. Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025 (Processo 48500.003020/2024-11)
Assunto Principal: Aprovação da proposta de Orçamento Anual da CDE de 2025, após análise das contribuições da Consulta Pública nº 38/2024.
Contexto: A CDE é um fundo setorial que financia políticas públicas do setor elétrico. Seu orçamento tem crescido exponencialmente nos últimos anos, impulsionado por novos comandos legais e despesas. Para 2025, a proposta orçamentária alcança a marca de R$ 49,2 bilhões, sendo R$ 41,4 bilhões da CDE Uso e R$ 5,48 bilhões da CDE GD. André Fel, da STR, destacou que o valor da CDE se aproxima do valor da receita anual de todo o segmento de transmissão.
Principais Impulsionadores do Aumento:
Programa Luz para Todos: Aumento de R$ 1,4 bilhão em relação ao ano anterior, com 70% dos restos a pagar associados ao programa.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): Aumento de R$ 1,6 bilhão em relação a 2024, sendo R$ 1,1 bilhão relativo à MP 1300.
CCC (Conta de Consumo de Combustíveis): Aumento de R$ 1,6 bilhão, impulsionado pela inclusão dos custos operacionais flexibilizados da Amazonas Energia.
Descontos Tarifários na Distribuição (Fontes Incentivadas): Aumento considerável, refletindo a realidade dos descontos praticados.
Geração Distribuída (Lei 14.300): Reposicionamento das cotas da CDE GD para R$ 5,48 bilhões (contra R$ 1,86 bilhão no ano anterior), devido ao descolamento entre o subsídio apurado e o regime de repasse tarifário.
Impacto Tarifário: O impacto médio esperado na tarifa dos consumidores finais para os custos adicionais da CDE Uso e CDE GD nos consumidores de baixa tensão (cativo) é de 5,76%.
Debate: A Diretora Agnes reforçou a preocupação com a evolução do orçamento da CDE, ressaltando que o Congresso Nacional tem a oportunidade de revisitar a necessidade de manutenção de alguns dos usos da CDE, considerando a oneração dos consumidores. Ela afirmou que o orçamento aprovado é uma "triste fotografia" do quanto os consumidores arcam com políticas públicas que talvez não lhes caberia mais pagar.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:
Aprovar o orçamento anual da CDE de 2025 no valor total de R$ 49,227 bilhões.
Definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD para 2025 por região e nível de tensão.
Fixar as cotas anuais e mensais da CDE USO (agosto a dezembro) e CDE GD (anuais) para distribuidoras.
Determinar a cobrança retroativa e parcelamento da CDE GD para casos de cobertura tarifária inferior.
Determinar o reprocessamento de apurações mensais de encargos setoriais pelo ONS.
Determinar inclusão de componente financeiro nos processos tarifários de 2026 para compensação de insuficiência da CDE GD.
2.4. Leilão de Energia Nova A-5 de 2025 (Processo 48500.000973/2025-09)
Assunto Principal: Aprovação do edital do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025, destinado à compra de energia elétrica de novos empreendimentos hidrelétricos.
Contexto: O leilão, inicialmente visando atender à obrigação do artigo 21 da Lei 14.182/2021 (que exigia contratação de PCHs), agora enfrenta um novo cenário legal.
Debate Central: A Medida Provisória (MP) 1304/2025, editada em 11 de julho de 2025 (sexta-feira anterior à reunião), revogou o artigo 21 da Lei 14.182/2021. Isso gerou um intenso debate entre os diretores sobre a validade das diretrizes do leilão e, crucialmente, sobre a definição do preço-teto.
O Diretor Fernando Mosna expressou profunda preocupação, argumentando que a revogação do artigo 21 da Lei 14.182/2021 (Lei da Eletrobras), que fundamentava o preço-teto do leilão, deixa o certame sem uma base legal clara para a definição do preço. Ele questionou o Ofício 150/2025 do MME, que afirmava a manutenção da validade das diretrizes, pois a base legal original (art. 21 e Decreto 11.042/2022 que o regulamentava) foi revogada. Mosna ponderou que, se o leilão não é mais vinculado ao Art. 21, mas a um ato discricionário do Ministério (com base na Lei 10.848/2004 e Decreto 5.163/2004), a fixação do preço-teto deveria seguir o Art. 20, inciso X do Decreto 5.163/2004, que prevê o cálculo pela EPE e aprovação pelo MME, o que não ocorreu para este leilão após a MP. Ele alertou para o risco de questionamentos jurídicos futuros.
A Diretora Agnes e o Diretor Ivo Nazareno, por sua vez, destacaram a urgência do cronograma do leilão (sessão pública em 22 de agosto) e a necessidade de publicação do edital com antecedência mínima de 30 dias (até 22 de julho), para garantir a segurança jurídica. O Procurador-Geral Eduardo Ramalho afirmou que, se o Ministério (responsável pelas diretrizes) confirma a validade do certame, a ANEEL deveria seguir, prestando deferência à avaliação jurídica do MME.
Outros Pontos de Debate:
Margem de Escoamento e Garantia de Conexão: A ABRAGEL (representando pequenas hidrelétricas) levantou a preocupação de que 54% dos projetos cadastrados não possuem margem de escoamento, e que os vencedores do leilão não teriam garantia de conexão. A ANEEL manteve a posição de não garantir o ponto de acesso sem o cumprimento de todos os ritos regulatórios.
Desconto de TUST/TUSDg: A revogação do artigo 21 da Lei 14.182/2021 implica que empreendimentos hidrelétricos (CGHs e PCHs) vencedores terão direito a descontos nas tarifas de uso do sistema, conforme o Art. 26 da Lei 9.427/1996, o que não seria o caso sob a legislação anterior.
Arbitragem: O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e a Procuradoria debateram a limitação da cláusula arbitral nos contratos (CCARs), com o CBAr defendendo uma arbitrabilidade mais abrangente para litígios de direitos patrimoniais disponíveis. A ANEEL, com o apoio da Procuradoria, manteve um escopo mais restrito, argumentando a necessidade de resguardar as competências da agência e a destinação das multas rescisórias à modicidade tarifária.
Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD): A proposta é vedar a participação de usinas registradas como MMGD que já estejam compensando energia, para maior precisão e segurança jurídica.
Decisão: Devido à relevância e complexidade do debate sobre o preço-teto após a revogação do Art. 21 da Lei 14.182/2021 pela MP 1304/2025, a Diretora Agnes retirou o processo de pauta para aprofundar as discussões, possivelmente em uma reunião extraordinária, buscando segurança jurídica para a definição do preço.
2.5. Pedido de Medida Cautelar - Barra Bonita Óleo e Gás (Processo 48500.013741/2025-11)
Assunto Principal: Pedido para interrupção da aplicação retroativa de desconto pactuado em Termo de Autocomposição, até o cumprimento integral do acordo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto ao pedido de medida cautelar, devido a uma decisão judicial favorável à Barra Bonita, que já havia concedido o que a empresa buscava administrativamente.
2.6. Pedido de Medida Cautelar - Newave Energia (Processo 48500.014545/2025-55)
Assunto Principal: Pedido de suspensão da atuação de comercializadoras varejistas do mesmo grupo econômico de distribuidoras dentro da área de concessão destas.
Contexto: O pedido surge no contexto da abertura do mercado livre de energia para consumidores do Grupo A a partir de 2024, e com a previsão de migração do Grupo B a partir de 2026 (MP 1300/2025).
Debate: O Diretor-Relator Fernando Mosna negou o pedido cautelar por não ser cabível nessa instância. Contudo, atendendo a um apelo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEL), ele reduziu o prazo para conclusão da instrução da Consulta Pública nº 7/2025 de 180 para 120 dias. Esta CP trata da simplificação dos processos de migração, compartilhamento de dados (Open Energy) e sanções a práticas anticoncorrenciais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:
Indeferir o pedido de medida cautelar da Newave Energia.
Determinar que as superintendências STR, SGM, SFF e STD concluam a instrução para fechamento da Consulta Pública nº 7/2025 em até 120 dias.
3. Outros Informes e Observações
Horário de Reuniões: Em função do Decreto nº 12.477, de 30 de maio de 2025, as Reuniões Públicas Ordinárias da ANEEL, a partir de 1º de julho de 2025, seriam realizadas das 8h30 às 13h30, e as Sustentações Orais seriam de até 5 minutos.
Vídeo Educativo: A ANEEL lançou um novo vídeo da série educativa "Como Funciona" explicando os critérios para a escolha da bandeira tarifária, sua metodologia e importância para o consumidor controlar o uso de energia em períodos mais caros.
Tomada de Subsídio nº 10/25: Prazo de contribuições prorrogado para 15 de agosto de 2025, visando aprimorar a base de dados de 2021-2023 para custos operacionais em revisões tarifárias de 2026.
Consulta Pública nº 24/25: Período de contribuições encerra em 18 de julho, para aprimoramento da proposta de revisão tarifária da Energia Paraíba (a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025).
4. Conclusão Geral
A 25ª RPO de 2025 da ANEEL foi marcada por debates cruciais sobre o futuro do setor elétrico brasileiro, em um cenário de severo contingenciamento orçamentário que ameaça a capacidade de atuação da agência reguladora, conforme veementemente destacado pelo CONACEN. As discussões sobre a Conta de Itaipu e a CDE revelaram a crescente carga sobre os consumidores para financiar políticas públicas e a busca por um equilíbrio entre segurança financeira e alívio tarifário. O ponto mais tenso foi a deliberação do leilão A-5, que precisou ser retirado de pauta devido ao impacto da MP 1304/2025 na base legal do preço-teto, evidenciando a necessidade de maior clareza e segurança jurídica em um ambiente regulatório em constante mudança.
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