ANEEL: Análise da 27ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 27ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 29/07/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
7/29/20259 min read

1. Boas-Vindas e Composição da Diretoria
A reunião teve início com as boas-vindas ao novo diretor substituto, Ivo Sechi Nazareno, que integrou a diretoria em 14 de julho. Ele é servidor da ANEEL desde 2005 e possui vasta experiência em diversas superintendências da agência, incluindo a secretaria de leilões e a presidência da comissão permanente de leilões. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ressaltou a sólida formação acadêmica e a trajetória de liderança do Diretor Ivo, destacando sua contribuição para "fortalecer ainda mais o trabalho desta casa e também honrar o quadro dos servidores permanentes da Agência Nacional de Energia Elétrica."
A diretoria contou com quórum completo, com a participação dos diretores Fernando Mosna, Agnes Maria de Aragão da Costa (remotamente), Daniel Dana e Ivo Sechi Nazareno, além do procurador-geral, Dr. Eduardo Ramalho, e da secretária-geral substituta, Dra. Renata Farias.
2. Comunicados Institucionais e Cenário Energético
Foram realizados diversos comunicados importantes:
Bandeira Vermelha Patamar 2: A ANEEL anunciou o acionamento da bandeira vermelha patamar 2 para o mês de agosto, devido à escassez de afluências em todo o país, que exige o uso de fontes térmicas, elevando os custos de geração. A tarifa será acrescida de "R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos." A medida é vista como "técnica, responsável e transparente diante de um cenário hidrológico adverso e que exige dos consumidores um maior uso mais eficiente de sua energia elétrica."
Tomada de Subsídios sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética (07/2025): Aberta até 4 de agosto, visa coletar contribuições para a construção de um guia prático sobre esses temas, considerados "agenda estratégica para o futuro energético do nosso país."
Consulta Pública sobre Leilões A-1, A-2 e A-3 (25/2025): O prazo para contribuições encerra em 4 de agosto. A consulta refere-se a leilões de compra de energia de empreendimentos existentes, sendo um "marco importante para a competitividade e a modicidade tarifária."
Aprimoramento do Programa de Eficiência Energética (PEE) - Tomada de Subsídios 09/2025: O prazo foi prorrogado até 14 de agosto, reafirmando o papel da eficiência como "eixo central da política energética de nosso país e também de tema estratégico da Agência Nacional de Energia Elétrica."
Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE 2025): As inscrições abrem em 1º de agosto, direcionada a alunos do 8º e 9º anos do ensino fundamental. A meta para 2025 é alcançar "meio milhão de jovens, promovendo cidadania, ciência e sustentabilidade," superando os 260.000 estudantes mobilizados em 2024.
Reforço de Equipe: A ANEEL registrou a posse de 28 novos servidores, com a expectativa de receber mais oito até 5 de agosto. Este reforço é considerado um "alento institucional e uma renovação de energia humana no cumprimento de [sua] missão."
3. Deliberações da Pauta
A pauta da 27ª reunião pública ordinária da diretoria foi publicada na internet em 24 de julho, contendo 38 itens. Os itens 3 a 38 corresponderam a itens de bloco, com votos e atos previamente disponibilizados. Dois itens (4 e 10) foram destacados para discussão individual e um (7) foi retirado de pauta.
3.1. Rebatimentos do Mecanismo Concorrencial da MP 1.300/2025 (Item 1)
Este foi o tema de maior destaque e debate na reunião, referente à Medida Provisória nº 1.300/2025, que estabelece um mecanismo concorrencial centralizado operado pela CCEE para negociação de passivos de ações judiciais relacionadas ao risco hidrológico (GSF), mediante extensão de prazo de outorga. A diretora relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, apresentou seu voto baseado nas manifestações da Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF ANEEL) e das superintendências (SCE e SGM).
Pontos-chave da discussão:
Manutenção de Descontos Tarifários (TUST/TUSD): A PF ANEEL entendeu que a extensão de outorga prevista na MP 1.300/2025 não se confunde com prorrogação. Assim, os geradores que obtiverem a extensão de suas outorgas via mecanismo concorrencial e que já usufruam de descontos tarifários vinculados à outorga "poderão mantê-los durante o período de extensão."
Limite de 7 anos para Extensão: O limite de 7 anos para a extensão da outorga "aplica-se exclusivamente a extensão do prazo de outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial," não sendo deduzido de extensões anteriores obtidas por outros fundamentos legais ou regulamentares.
Livre Disposição de Energia para Usinas Cotistas: A regra que permite ao gerador dispor livremente da energia "não altera o regime jurídico da outorga e não se aplica a empreendimentos cujo regime seja incompatível com a livre comercialização, como as usinas sob regimes de cotas." Contudo, a diretora Agnes ressalvou que, para usinas licitadas em regime híbrido (como as dos leilões 12/2015 e 1/2017), a parcela de 30% da garantia física de livre disposição seria mantida.
Debate sobre o WACC (Custo Médio Ponderado de Capital):
O ponto de maior controvérsia foi levantado pelo Diretor Fernando Mosna, que questionou a taxa de desconto (WACC) utilizada na Portaria Normativa MME 112/2025 (10,94%) para cálculo da extensão de outorga. Ele argumentou que a MP 1.300/2025, ao se referir a "valores dos parâmetros aplicados pela ANEEL para as extensões decorrentes do artigo primeiro parágrafo 2º inciso 2º" da Lei 13.203/2015, implicitamente determinaria o uso do WACC de 9,63%, historicamente aplicado pela ANEEL em repactuações de risco hidrológico (como nas RNs 895, 945 e 1035).
O Diretor Mosna demonstrou, por meio de um exemplo com a usina Amador H2, que a diferença no WACC resultaria em uma extensão de outorga significativamente maior (459 dias, ou mais de um ano) em detrimento da União e do consumidor. Ele qualificou a Portaria 112/2025 como "ilegal" e alertou para as implicações jurídicas caso a ANEEL proceda à extensão das outorgas com base nesse WACC, uma vez que a agência "não vai fazer o cálculo, a agência não vai homologar o cálculo, ela simplesmente por força do artigo 12, 13, parágrafo único, e 14 vai receber o cálculo aprovado pela CCE."
A Procuradoria e os demais diretores reconheceram a relevância da dúvida, mas a Diretora Agnes e o Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto expressaram a prudência em não realizar um "controle de legalidade" direto de um ato do Ministério.
Encaminhamento e Votação:
A Diretora Agnes propôs incluir em seu voto uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME) para que "reavalie o fundamento para o estabelecimento do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) e avalie a conveniência de ratificar ou retificar seu posicionamento, sobrestando o mecanismo concorrencial se julgar necessário, com vistas a aumentar a segurança jurídica para a realização do mecanismo concorrencial."
O Diretor Fernando Mosna, por sua vez, defendeu uma postura mais "afirmativa," recomendando expressamente a suspensão do leilão (previsto para 1º de agosto) tanto ao MME quanto à CCEE, para que a dúvida sobre o WACC seja sanada antes da realização do certame, dada a potencial ilegalidade e o impacto na precificação pelos agentes.
Diante da divergência sobre a intensidade da recomendação (sugestão versus recomendação expressa de suspensão), o Diretor Fernando Mosna pediu vistas do processo, adiando a decisão final.
3.2. Pedido de Medida Cautelar da REC Bandeirantes 41 Participações S.A. (Item 10)
A REC Bandeirantes 41 Participações S.A. solicitou medida cautelar para garantir a revalidação de seu parecer de acesso e anular o cancelamento do parecer emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A empresa alega que o atraso na emissão e disponibilização dos contratos de conexão (CUSD e CCT) pelo ONS e pela transmissora ISA Energia (ISA CTEEP) impediu a assinatura dentro do prazo, inviabilizando seu projeto de grande porte na região de Franco da Rocha, SP, um polo de data centers com notória competição por energia.
O Diretor Relator, Ivo Sechi Nazareno, negou provimento ao pedido cautelar, argumentando que o ONS não descumpriu regulamentos e que o contrato CUSD, sendo padrão e de adesão, poderia ter sido assinado, garantindo a reserva de rede. Ele também destacou o "perigo da demora" para outros "cinco acessantes buscando a utilização de uma rede que está realmente no limite de sua capacidade de escoamento."
Os representantes da empresa alegaram que a dependência entre o CUSD e o CCT (que continha pedidos de aumento de capex e itens não relacionados ao investimento do projeto) inviabilizou a assinatura do CUSD em um prazo tão exíguo (dois dias), dado o compliance da empresa. Ofereceram-se para assinar o CUSD em 5 dias úteis, caso a cautelar fosse concedida.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu "conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar" e "encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação do Serviço de Transmissão e Distribuição (STD)," onde a questão da extrapolação das competências do ONS na condução do processo será avaliada.
3.3. Outras Deliberações (Itens de Bloco e Individuais)
Ata da 26ª e 23ª Reuniões Públicas Ordinárias: Aprovadas, com ressalva do Diretor Fernando Mosna em relação à 23ª reunião, da qual não participou.
Recurso Administrativo da ISA Energia Brasil S.A. (Item 2): A diretoria decidiu, por unanimidade, não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (ISA CTEEP) em face do Despacho nº 1.228/2025. O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto, em voto-vista, acompanhou o relator original, Ricardo Tili, destacando que o pleito (reconhecimento de valores relacionados a sistema de armazenamento e uso do PBR para módulos incompletos) estava em discussão com o poder concedente e não havia ilegalidade latente na decisão da agência.
Recurso Administrativo de Deusli Vaz Tosta (Item 4): A diretoria, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão anterior da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) sobre restituição de valores. O interessado não compareceu para a sustentação oral.
Recursos Administrativos de Consumidores (Itens 3 e 5):Light Serviços de Eletricidade S.A. (Item 3): Por unanimidade, a diretoria deu provimento parcial ao recurso, determinando à Light que refature ciclos de consumo com base no Art. 115 da RN 414/2010.
DME Distribuição S.A. – DMED (Item 5): Por unanimidade, a diretoria deu provimento ao recurso da distribuidora, negando provimento à reclamação de reclassificação e devolução de valores.
Recurso Administrativo da Diamante Geração de Energia Ltda. (Item 6): O Diretor Fernando Mosna pediu vistas deste processo, que trata da aprovação dos Custos Variáveis Unitários (CVU) do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda.
Pedido de Impugnação da Eletrobras (Item 8): O Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vistas deste processo. Houve divergência entre os votos proferidos: o Diretor Daniel Danna (acompanhado pelo Diretor Fernando Mosna) votou por dar provimento ao pedido da Eletrobras, determinando a recontabilização e rateio de emolumentos; a Diretora Agnes (acompanhada pelo Diretor Ivo Nazareno) votou por negar provimento.
Pedido de Medida Cautelar da Agropecuária Lago do Roncador (Item 9): Por unanimidade, a diretoria negou provimento ao pedido para sobrestar efeitos de notificação de desmembramento de microgeracão distribuída, encaminhando para análise em primeira instância pela SMA.
Transferência de Titularidade de Concessões (Itens 12, 13, 14): Aprovadas por unanimidade diversas transferências de participação em concessões de Usinas Hidrelétricas (UHEs):
UHE Risoleta Neves (Antiga Candonga) da Vale S.A. para Aliança Geração de Energia S.A.
UHE Estreito da Companhia Energética Estreito para Engie Brasil Energia S.A.
UHE Baixo Iguaçu da Copel Geração e Transmissão S.A. para Baixo Iguaçu S.A.
Prorrogação de Outorgas e Autorizações (Itens 15, 16):UHE Sá Carvalho (Item 15): Recomendado ao MME o deferimento do pedido de prorrogação da concessão.
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar (Item 16): Prorrogada por 30 anos a autorização para exploração de instalações de energia elétrica de uso privativo.
Declarações de Utilidade Pública para Desapropriação e Servidão Administrativa (Itens 17 a 37): Diversas declarações de utilidade pública foram aprovadas por unanimidade para fins de desapropriação de áreas para subestações e instituição de servidão administrativa para linhas de distribuição e transmissão em diversos estados, incluindo São Paulo, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins, para concessionárias como Elektro Redes, Equatorial Pará, Energisa Mato Grosso, Cemig Distribuição, Energisa Minas Rio, Light Serviços de Eletricidade, Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Tocantins, Ananaí Transmissora de Energia Elétrica, Parque Eólico Serra das Almas e SPE Nova Era Teresina Transmissora.
Prorrogação de Pedido de Vista (Item 38): Concedido prazo adicional de 60 dias para apresentação de voto-vista referente à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e de módulos de Regras de Comercialização sobre o término dos descontos na TUSD/TUST para fontes incentivadas.
4. Encerramento
A 27ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL foi encerrada após as deliberações, com os pedidos de vista impactando a conclusão de alguns itens importantes da pauta. A reunião reiterou o compromisso da ANEEL em "garantir um setor elétrico moderno, justo, transparente e sustentável" e em "servir o Brasil com competência técnica, compromisso com interesse público e respeito ao cidadão."
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