ANEEL: Análise da 29ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 29ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 12/08/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
8/13/202511 min read

1. Contexto Geral da Reunião
A reunião foi a 28ª ordinária da diretoria da ANEEL no ano de 2025, presidida pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Contou com a presença dos diretores Agnes, Fernando, Daniel, Ivo, o procurador-geral Dr. Eduardo Ramalho, e a secretária-geral Dra. Renata Farias, garantindo o quórum para deliberação.
Principais Comunicados da Presidência:
Retomada das Atividades e Orçamento: A sede da ANEEL retomará o horário integral de funcionamento (8h às 18h, segunda a sexta-feira) a partir de 11 de agosto de 2025. Isso se deve ao "desbloqueio parcial do orçamento da agência realizada por meio do decreto 12.560 566 do governo federal de 30 de julho de 2025". O bloqueio orçamentário foi reduzido de R$ 38,6 milhões para R$ 9,9 milhões.
Prioridades de Gastos: Apesar do desbloqueio, "é necessária uma avaliação cuidadosa acerca de todos os gastos da NEL as despesas especialmente os contratos terceirizados e também uma repriorização das atividades que precisam ser feitas até o fim do ano sendo dada especial atenção à nossa ouvidoria e as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica".
Agradecimento e Apoio: A ANEEL agradece o apoio recebido da sociedade, do Poder Legislativo (com destaque para a audiência da Diretora Agnes na Câmara dos Deputados como parte do movimento de apoio às agências reguladoras), e do setor produtivo. A agência reafirma seu "compromisso com a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira".
Bônus de Itaipu: Foi anunciado o pagamento do bônus de Itaipu da conta de comercialização, que "trará um crédito para 97% dos consumidores rurais e residenciais do Brasil". O valor distribuído é de R$ 936,8 milhões, resultado do desempenho positivo da conta de comercialização da parte brasileira da usina hidrelétrica de Itaipu Binacional em 2024. Este crédito será aplicado nas faturas de energia elétrica emitidas entre 1º e 31 de agosto, para consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que consumiram menos de 350 kWh em pelo menos um mês de 2024. O valor será detalhado nas faturas como "bônus de Itaipu artigo 21 da Lei 10.438 de 2022".
2. Destaques da Pauta de Deliberações
A pauta da reunião continha 28 itens. Os itens 4 a 28 foram deliberados em bloco, com exceção do item 9 (recurso administrativo da Serradinho Bioenergia S.A.) que foi destacado para sustentação oral. O item 3 (requerimentos da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.) foi retirado de pauta a pedido do representante da empresa. O item 8 (recurso administrativo da Eletronuclear S.A.) e o item 13 (pedidos de reconsideração da ISA Energia Brasil e Eletrobras) e o item 17 (aplicação das condições do leilão nº 2/2016) também foram retirados de pauta.
2.1. Debate sobre Rebatimentos do Mecanismo Concorrencial (Item 2)
Este foi o ponto mais extenso e complexo da reunião, gerando um debate aprofundado entre os diretores, especialmente entre a relatora, Diretora Agnes, e o Diretor Fernando Mosna, que havia solicitado vista do processo. O cerne da discussão girou em torno da metodologia de cálculo da extensão de outorgas de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e do Mecanismo Concorrencial Centralizado, conforme previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025.
Pontos de Convergência (Inicialmente apresentados pela relatora Agnes e corroborados pelo voto-vista de Fernando):
Desconto Tarifário: Geradores com outorgas estendidas pelo mecanismo concorrencial e com direito a desconto tarifário vinculado à outorga original podem manter esse desconto durante o período de extensão.
Limite de 7 Anos: O limite de 7 anos previsto na MP nº 1.300/2025 aplica-se exclusivamente à extensão de outorga concedida no âmbito deste mecanismo, não afetando outras extensões legais.
Livre Disposição de Energia (Usinas Cotistas): A possibilidade de livre disposição da energia gerada durante o período de extensão de outorga para usinas cotistas não altera o regime jurídico da outorga, devendo seguir o contrato de concessão.
Ponto de Divergência Principal (Voto-Vista do Diretor Fernando Mosna): Metodologia de Cálculo e Implicações para o Consumidor.
O Diretor Fernando Mosna apresentou um voto-vista argumentando que a Portaria MME nº 112/2025, que define os parâmetros para o cálculo da extensão das outorgas, está em desconformidade com a MP nº 1.300/2025. A MP determina o uso dos "valores dos parâmetros aplicados pela ANEL" em processos anteriores (2015 e 2020), enquanto a Portaria MME nº 112/2025 utilizou uma "mesma metodologia" que gerou valores distintos e mais onerosos para o consumidor.
Valores de Parâmetros em Disputa:Preço de Referência: MP 1300 prevê R$ 275,60/MWh (abril/2025), enquanto a Portaria MME 112/2025 estabelece R$ 229,85/MWh. Uma redução do preço de referência, paradoxalmente, "reduz a margem líquida", levando a maior extensão de outorga.
OPEX (Custo Operacional): MP 1300 prevê R$ 53,55/MWh (abril/2025), enquanto a Portaria MME 112/2025 estabelece R$ 95,81/MWh. Um OPEX maior "beneficia o empreendedor e não beneficia o consumidor", pois "quanto maior o OPEX menor a margem líquida".
Taxa de Retorno: MP 1300 prevê 9,63% ao ano (baseada em processos de 2015/2020), enquanto a Portaria MME 112/2025 estabelece 10,94%. "Quanto maior a taxa de retorno maior a extensão do outorga".
Impacto no Prazo de Extensão e Custo ao Consumidor: A adoção dos parâmetros da Portaria MME nº 112/2025 resulta em um prazo de extensão de outorga "superior a 111%" (em alguns casos, até 189% para a UHE Quaraci Nunes, por exemplo), comparado aos parâmetros da MP nº 1.300/2025. Isso impõe um "custo adicional ao consumidor estimado em R$ 2.550 milhões" para solucionar um débito de R$ 842 milhões e receber um ágio de R$ 558 milhões.
Argumento de "Controle de Legalidade": O procurador-geral, Dr. Eduardo Ramalho, reiterou que "controle de legalidade de ato de ministério não cabe a anel", pois a agência "não tem tutela em relação a atos do ministério". Ele defende que a ANEEL deve adotar a "presunção de legitimidade do ato administrativo" do MME, especialmente porque a CONJUR (Consultoria Jurídica do MME) atestou a compatibilidade da Portaria com o ordenamento jurídico.
Argumento de Ato Administrativo Complexo e Responsabilidade da ANEEL: O Diretor Fernando Mosna rebateu, afirmando que a extensão da outorga é um "ato administrativo complexo" que exige a "manifestação de vontade de mais de uma entidade da administração pública". A emissão da outorga com dias adicionados é de competência da ANEEL, e a agência tem a responsabilidade de motivar seus atos. Se a extensão for baseada em uma metodologia potencialmente ilegal, a ANEEL compartilharia a responsabilidade. Ele comparou a situação com o processo de repactuação do risco hidrológico de 2020, onde a ANEEL manteve uma taxa de retorno de 9,63% (de 2015) apesar do custo de capital próprio ser 8,56% à época, o que já teria gerado uma extensão maior do que o devido.
Participação de Usinas Cotistas (70/30): Embora a discussão sobre usinas cotistas mistas (70% cotista / 30% livre) tenha sido abordada, foi esclarecido pela Diretora Ludmila (superintendente) que nenhum vencedor do leilão se enquadrava nessa situação, tornando o ponto meramente "acadêmico" para o certame já ocorrido. No entanto, o Diretor Fernando manteve seu entendimento de que "somente os empreendimentos cujo regime jurídico permita tal comercialização de forma irrestrita podem participar do mecanismo sendo vedada portanto a participação de usina cotista ainda que em proporção 7030", com base em parecer da Procuradoria da ANEEL. A Diretora Agnes e o Procurador defenderam que essas usinas poderiam participar, mas sem alterar o regime jurídico de suas outorgas para a parcela cotista.
Decisão sobre o Item 2:
A Diretoria, por maioria, decidiu:
Manutenção de Descontos Tarifários: Agentes com outorgas estendidas pelo mecanismo concorrencial e com direito a desconto tarifário vinculado à outorga poderão manter esses descontos durante a extensão.
Limite de 7 Anos: O limite de 7 anos se aplica exclusivamente à extensão de outorga concedida pelo mecanismo concorrencial da MP nº 1.300/2025, não deduzindo de outras extensões legais.
Usinas Cotistas: A possibilidade de livre disposição de energia em período de extensão não altera o regime jurídico da outorga de usinas cotistas, devendo seguir o contrato de concessão. Contudo, "em virtude da referida livre disposição da energia e ainda da existência de preço de referência apenas para ambiente de contratação livre somente os empreendimentos cujo regime jurídico permita tal comercialização de forma irrestrita podem participar do mecanismo sendo vedada portanto a participação de usinas cotistas ainda que em proporção 7030". (Esta última parte reflete o voto divergente do Diretor Fernando, que foi majoritário).
Avaliação Futura da Extensão de Outorga: A decisão incluiu a determinação à Secretaria Geral para que "sorteie antecipadamente processos específicos relativos à extensão de outorges realizada pela ANEL conforme artigo 14 da portaria MME número 112 de 25 de modo a ser avaliado pelo colegiado se foi obedecida a medida provisória 1300 no que toca a determinação de que a extensão seja calculada com base nos valores dos parâmetros apados aplicados pela ANEL nas repactuações anteriores do risco hidrológico de modo estabelecer o correto número de dias a serem acrescidos na outorga". Este ponto foi um ajuste ao voto do Diretor Fernando, transformando a análise de legalidade em uma instrução e avaliação do colegiado sobre os parâmetros de cálculo quando os processos de extensão de outorga forem de fato apresentados à ANEEL.
2.2. Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo (Item 1)
O Diretor Relator Ivo Sechi Nazareno apresentou o resultado da revisão tarifária periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.
Efeito Médio: O efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de 15,53%, com 17,85% em média para consumidores conectados em alta tensão e 14,72% em média para os de baixa tensão, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025.
Componentes do Reajuste:Parcela A (custos não gerenciáveis): 10,16%, com destaque para encargos setoriais (CDE, GD), que representam 4,50% e 1,62% respectivamente.
Parcela B (custos gerenciáveis): 1,46%.
Financeiros: 3,91% (1,19% para os próximos 12 meses e 2,72% pela retirada de financeiros anteriores).
Tarifa Social: A agência identificou que cerca de 113 mil famílias ainda se qualificam para a tarifa social, mas não estão incluídas. A diretora Ludmila alertou sobre a necessidade de a EDP Espírito Santo informar as comunidades para expandir o atendimento.
Encargos Setoriais: Foi ressaltado o "crescimento dos encargos setoriais" como a parcela que mais contribuiu para o aumento da tarifa, sendo um "assunto que a gente precisa ter a atenção contínua aqui como órgão regulador para ajudar a tentar diminuir os seus impactos ao longo dos próximos anos".
Composição da Tarifa: A tarifa é composta por 27,6% de custo de energia, 24,1% de distribuição, 7,9% de transporte, 1,1% de receita irrecuperável, 18,7% de encargos setoriais e 20,7% de impostos.
Decisão sobre o Item 1: A Diretoria, por unanimidade, homologou o resultado da revisão tarifária periódica da EDP Espírito Santo.
2.3. Recurso Administrativo da Serradinho Bioenergia S.A. (Item 9)
A empresa Serradinho Bioenergia S.A. interpôs recurso administrativo contra o indeferimento de seu pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) para o ponto de conexão SE Chapadão. A empresa alegou que a penalidade não deveria ser aplicada porque, apesar de uma cisão administrativa de sua usina termoelétrica em duas (Porto das Águas I e II) não ter sido acompanhada da medição adequada devido a atrasos do Operador Nacional do Sistema (ONS) na aprovação de ajustes técnicos, ela contratou toda a capacidade necessária para a energia que produzia. Argumentou que a penalidade visa punir geradores que contratam a menor, o que não seria seu caso.
Decisão sobre o Item 9: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo da Serradinho Bioenergia S.A., mantendo a decisão de indeferimento do expurgo da PIU.
3. Outras Deliberações do Bloco
O bloco de pauta incluiu diversas outras deliberações, todas aprovadas por unanimidade:
Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará (Item 4): Homologado reajuste de 3,74% em média para os consumidores.
Flexibilização de Regras de Transmissão (Rio Grande do Sul) (Item 5): Parcialmente provido recurso da Abrate, isentando de Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) indisponibilidades de Funções Transmissão (FT) diretamente relacionadas à calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de agosto de 2024, entre outras medidas.
Recursos Administrativos Roraima Energia S.A. e Amazonas Energia S.A. (Itens 6 e 7): Negado provimento aos recursos de ambas as empresas sobre multas por celebração de mútuo pecuniário com partes relacionadas sem anuência prévia da ANEEL.
Recurso Administrativo CPFL Transmissão S.A. (Item 10): Negado provimento ao recurso sobre isenção de PVI por desligamentos intempestivos atribuídos a fenômeno atmosférico atípico.
Recurso Administrativo Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. (Item 11): Negado provimento ao recurso sobre pedido de prazo adicional para orçamento de módulos de equipamentos de transição.
Recurso Administrativo Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. (Item 12): Negado provimento ao recurso sobre atraso na implantação da PCH Salgado e pedido de alteração de cronograma.
Pedido de Reconsideração Rio Novo Energias Renováveis Ltda. (Item 14): Declarada perda superveniente de objeto do pedido de reconsideração sobre prorrogação de outorga da PCH Mello.
Requerimento Administrativo Roraima Energia S.A. (Item 15): Não conhecido por exaurimento da esfera administrativa, referente a multa por desempenho e continuidade operacional de UTEs.
Pedido de Efeito Suspensivo Companhia Industrial de Cimento Apodi (Item 16): Negado provimento ao pedido de efeito suspensivo referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia.
Penalidade Brasil Biofuels Pará II S.A. e Brasil Bio Fuels S.A. (Item 18): Aplicada penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração por 2 anos, devido a não envio de documentos ou informações econômicas e financeiras obrigatórias.
Multa Editalícia Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Outras (Item 19): Por maioria (acompanhando voto divergente do Diretor Ivo), foram aplicadas multas editalícias a quatro empresas (Bonfim, Cantá, Pau Rainha, Santa Luz Geração) por descumprimento do cronograma de implantação de UTEs, totalizando R$ 3.706.119,45 (aproximadamente). Foi declarado extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar. O Diretor-Geral votou pela desconstituição das intimações e instauração de novos processos punitivos.
Transferências de Concessões e Autorizações (Itens 20, 21, 22): Aprovadas diversas transferências de concessões (Lago Azul Transmissão S.A. para Firminópolis Transmissão S.A.; Statkraft Energias Renováveis S.A. para Santa Maria CGH 1, 2 e 3 Ltda.) e prorrogação de autorização da UTE Cuiabá (J&F Investimentos S.A. até 2063).
Extensão de Prazo de Outorga de Usinas MRE (Item 23): Aprovada alteração do término da vigência das outorgas de concessão e autorização de usinas participantes do MRE, com assinatura de termos aditivos. Indeferido pedido da PCH Santa Rosa por intempestividade.
Declaração de Utilidade Pública para Servidão Administrativa (Itens 24, 25, 26, 27, 28): Diversas declarações de utilidade pública para fins de servidão administrativa para projetos de linhas de distribuição da Energisa Minas Rio e Cemig Distribuição em municípios de Minas Gerais.
4. Considerações Finais da Reunião
O Presidente Sandoval Feitosa Neto agradeceu o debate e reconheceu que a rapidez com que a ANEEL foi instada a se manifestar sobre alguns temas (como o mecanismo concorrencial) pode levar a imprecisões, enfatizando a necessidade de restaurar o planejamento. Ele expressou a importância de ter certeza sobre a metodologia de extensão de outorgas no futuro, especialmente diante de eventuais erros ou equívocos. Mencionou que o debate público é uma fortaleza da ANEEL, e que órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanham as deliberações.
O Diretor Fernando Mosna solicitou uma alteração em seu voto vista (Item 2), propondo que, ao invés de sortear antecipadamente os oito processos de extensão de outorga, fosse feita uma instrução pela área técnica para orientar a extensão da outorga, o que foi acolhido.
A reunião foi encerrada, com o registro final do Diretor Daniel Dana sobre a assinatura da nota técnica conjunta nº 13/2025, referente ao processo de armazenamento de energia, que em breve entrará em pauta.
Quer receber nossos Insights sempre que a Reunião Pública da Aneel for encerrada, ou sempre que um assunto de interesse ou processo for incluído?
Faça seu cadastro!
localização
av pedroso de morais 103 pinheiros
05419 000 são paulo sp brasil
contato
+55 11 3813-1631
[email protected]

