ANEEL: Análise da 2ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 2ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 28/01/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
1/28/20256 min read

1.Temas Centrais e Decisões nos Processos Administrativos:
A análise dos excertos dos processos administrativos revela uma variedade de temas importantes para a regulação do setor elétrico, incluindo:
Interligação de Usinas e Limites de Potência: O Processo nº 48500.004099/2006-18 discute um Pedido de Reconsideração da São Martinho S.A. sobre a interligação elétrica entre UTEs. A Diretoria, por maioria, negou provimento ao pedido, mantendo o despacho anterior. Houve divergência sobre a contabilização do limite de 30 MW, com alguns diretores defendendo que apenas a energia injetada na rede deveria ser considerada. A decisão final manteve o entendimento anterior, conforme expresso na decisão: "A Diretoria, por maioria, [...] decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os dispositivos 'i.e' e 'i.f' constantes do Despacho nº 1.622/2022."
Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg): O Processo nº 48500.000513/2024-91 trata de um Pedido de Reconsideração de empresas de geração renovável (Luiz Gonzaga Energias Renováveis) em face da Resolução Homologatória nº 3.350/2024, que homologou as TUSDg. A Diretoria, por unanimidade, deu provimento parcial ao pedido, excluindo os valores das tarifas de referência para as UFVs Luiz Gonzaga 1, 2 e 3. A decisão unânime demonstra um consenso sobre a necessidade de correção na aplicação das tarifas para essas centrais geradoras fotovoltaicas.
Decisões da CCEE e Impugnações: O Processo nº 48500.004512/2022-54 envolve um Pedido de Reconsideração da Argon Comercializadora de Energias Ltda. contra um despacho que negou provimento a um pedido de impugnação em face de decisões da CCEE. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão anterior da CCEE. Isso indica a ANEEL mantendo o entendimento da CCEE em relação aos Termos de Notificação em questão.
Reembolso de Custos de Combustíveis pela CDE: O Processo nº 48500.001481/2025-22 trata de um requerimento da Powertech Engenharia para que a CCEE, como gestora da CDE, reembolse diretamente o custo dos combustíveis da UTE Auxiliadora ao seu supridor. A Diretoria, por unanimidade, decidiu favoravelmente ao pedido, determinando o reembolso direto ao supridor e a contabilização dos valores como reembolso à Amazonas Energia S.A. Esta decisão visa facilitar o fluxo financeiro para o abastecimento da UTE.
Garantia Física de Usina Termelétrica: O Processo nº 48500.004032/2024-55 envolve um Pedido de Medida Cautelar da Âmbar Uruguaiana Energia S.A. buscando a revogação da Resolução Normativa nº 340/2008, que alterou a garantia física da UTE Uruguaiana. A Diretoria, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar e encaminhou o processo para análise de mérito pela SGM. A decisão reflete a cautela da ANEEL em revogar normas estabelecidas sem uma análise completa.
Manutenção de Autorização de Comercialização: O Processo nº 48500.000859/2024-90 trata de um Termo de Intimação à Hidrotérmica Comercializadora de Energia S.A. referente ao processo de manutenção de sua autorização, conforme a RN nº 1.011/2022. O Diretor Ricardo Lavorato Tili pediu vista do processo, indicando uma necessidade de análise mais aprofundada sobre as obrigações da comercializadora. O voto inicial do relator era pela revogação da outorga devido a irregularidades.
Declaração de Utilidade Pública (DUP) para Servidão Administrativa: Os Processos nº 48500.003149/2024-11 e nº 48500.001681/2025-85 resultaram em decisões unânimes da Diretoria pela declaração de utilidade pública para a instituição de servidão administrativa em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. (para a LT Jussiape – São João do Paraíso) e da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern (para a LD Santana do Matos I - EOL Santana do Matos). Essas decisões são passos necessários para a implementação de novas linhas de transmissão e distribuição de energia.
Autorização e Receita Anual Permitida (RAP) para Reforços em Transmissão: O Processo nº 48500.001279/2025-09 e seus apensos tratam da autorização para Chesf, Copel GT e Eletronorte realizarem reforços em instalações de transmissão e do estabelecimento das parcelas adicionais de RAP. A Diretoria, por unanimidade, aprovou tanto a autorização quanto os valores da RAP (total de R$ 27.040.738,03), demonstrando o acompanhamento da ANEEL para a manutenção e expansão da infraestrutura de transmissão.
Principais Ideias e Fatos da 2ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL de 2025:
A reunião pública destacou diversos pontos relevantes:
Boas-vindas à Diretora Substituta Ludmila Lima da Silva: A reunião marcou a chegada da nova diretora substituta, Dra. Ludmila Lima da Silva, que exercerá o cargo por até 6 meses. Sua experiência em regulação e trajetória na ANEEL foram ressaltadas, assim como a importância de ter cinco diretores para a tomada de decisões, especialmente considerando um acúmulo de processos. O Diretor-Geral Sandoval Araújo Feitosa Neto enfatizou: "é muito bom a gente poder voltar a ter cinco diretores e poder voltar [...] a prestar o serviço de decidir os processos aqui na na agência que eu acho que esse é o nosso principal objetivo e nós estávamos há 8 meses com alguns processos em impasse que a gente precisa tomar uma decisão."
Atualizações sobre Consultas Públicas e Tomadas de Subsídios: Foram mencionados prazos de contribuição para importantes processos:
Tomada de Subsídios nº 24/2024 (bancos de dados de usinas hidrelétricas, incluindo reversíveis).
Tomada de Subsídios nº 26/2024 (validação da versão 2.5.3 do modelo D1 para planejamento da operação e formação do PLD).
Tomada de Subsídios nº 25/2024 (aprimoramento do banco de preços de referência da ANEEL para autorização, licitação e revisão tarifária de transmissão).
Lançamento de Vídeo Educativo sobre Tarifa Branca: A equipe de comunicação da ANEEL lançou mais um vídeo da série "Me dá a Luz" sobre a adesão à tarifa branca, explicando seus benefícios e desvantagens para diferentes tipos de consumidores e incentivando a análise dos hábitos de consumo. O Diretor-Geral parabenizou a equipe, destacando o potencial do vídeo para "reduzir o consumo de uma parte importante da sociedade".
Deliberação da Ata da 1ª Reunião Pública Ordinária de 2025: A ata foi aprovada pelos diretores presentes, com exceção da Dra. Ludmila, que estava ausente na primeira reunião.
Discussão e Abertura de Consulta Pública sobre Compartilhamento de Outras Receitas na Distribuição: O Item 1 da pauta tratou da proposta de abertura de consulta pública para aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de outras receitas no segmento de distribuição. O relator, Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, detalhou o histórico da regulamentação e a necessidade de revisão completa da metodologia. Foram apresentadas diversas alternativas, com foco em estimular a inovação e o desenvolvimento de atividades acessórias. O Diretor-Geral Sandoval manifestou sua preocupação em bem delimitar o conceito de inovação caso a alternativa 4 seja considerada. A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela instauração da consulta pública na modalidade intercâmbio documental, com prazo de 45 dias.
Discussão sobre os Efeitos Tarifários da Quitação Antecipada das Contas COVID e Escassez Hídrica: O Item 2 da pauta, relatado pelo Diretor Fernando, encontrava-se empatado. O relator contextualizou a situação peculiar envolvendo a Medida Provisória nº 1212, portarias interministeriais e cálculos da CCEE sobre o benefício ao consumidor. A Diretora Ludmila votou no sentido de acompanhar o voto divergente, não encaminhando os processos para CGU, Congresso Nacional e TCU, considerando os desdobramentos já existentes.
Votações de Processos Empatados: A reunião dedicou parte significativa do tempo à votação de processos que estavam empatados devido à ausência de um quinto diretor. Diversos temas foram abordados, incluindo:
Requerimentos administrativos sobre prazos de projetos (Nebras, Ecoenergia, Neoenergia, Serveng).
Pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade em atraso de PCH (PCH Amovil).
Recursos administrativos contra autos de infração de distribuidoras (CeeeD).
Pedido de reconsideração sobre interligação de UTEs (São Martinho).
Pedidos de efeito suspensivo em impugnações (Atmo Comercializadora).
Pedidos de medida cautelar sobre orçamentos de conexão para GD (Kamai Solar Power Ltda). A Diretora Ludmila votou pela não concessão, mas solicitou prioridade na análise de mérito.
Ajuste de prazo de outorga de PCH (Kazusa Ferreira).
Recurso administrativo sobre termo de intimação de comercializadora (Hidrotérmica Comercializadora). O Diretor Ricardo pediu vista deste processo.
Processos relacionados à Ambar Energia S.A. (pedidos de reconsideração, recursos administrativos, pedidos de impugnação) foram declarados extintos por perda de objeto, após a verificação do adimplemento de obrigações.
Requerimento administrativo sobre excludente de responsabilidade em atraso de UTE (Barra Bonita Óleo e Gás) também foi declarado extinto por perda de objeto.
Conclusão:
A 2ª Reunião Pública de 2025 foi particularmente importante para destravar diversos processos que aguardavam a recomposição da Diretoria. As discussões refletem a complexidade da regulação e a necessidade de considerar diferentes perspectivas para a tomada de decisões, como evidenciado pelos votos divergentes em alguns processos. A ANEEL demonstra preocupação com a transparência e a comunicação com a sociedade, como o lançamento do vídeo sobre a tarifa branca. A priorização da análise de mérito em processos cautelares, como o da Kamai Solar Power Ltda, e a busca por critérios objetivos em diversas áreas indicam um esforço contínuo para aprimorar a regulação e garantir a segurança jurídica no setor.
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