ANEEL: Análise da 30ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 30ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 19/08/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
8/20/20259 min read

Sumário Executivo:
A 30ª Reunião Pública Ordinária da ANEEL de 2025 abordou uma série de temas cruciais para o setor elétrico brasileiro, incluindo a renovação antecipada da concessão da Enel Rio, a abertura de consulta pública para o Leilão de Transmissão nº 1/2026, e a extinção da concessão da UTE Piratininga. Discussões notáveis envolveram os critérios para prorrogação de concessões de distribuição, a inclusão de novos lotes em leilões de transmissão e a classificação de restrições de geração para fins de ressarcimento.
Principais Temas e Decisões:
1. Renovação Antecipada da Concessão da Enel Rio de Janeiro (Processo 48500.006490/2023-48)
Contexto: Solicitação da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, com vencimento em 9 de dezembro de 2026.
Análise Técnica: A nota técnica conjunta nº 34/2025 avaliou os documentos comprobatórios de regularidade fiscal, trabalhista e setorial, além das qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica da concessionária. A concessionária atende aos requisitos de continuidade de fornecimento e gestão econômico-financeira conforme o Decreto nº 12.068/2024.
Divergência do Diretor Fernando Mosna: O Diretor Fernando Mosna defendeu uma avaliação mais abrangente do "serviço adequado", nos termos do Art. 6º da Lei nº 8.987/95. Ele propôs critérios adicionais, incluindo:
DEC Expurgo x DEC Limite: Avaliação da relação entre o valor anual do DEC Expurgo (descontados expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global. A Enel Rio apresentou uma relação de 165,28% no triênio 2022-2024, acima do patamar de 140%, indicando "prestação inadequada do serviço com relação à continuidade e à regularidade no fornecimento de energia elétrica".
Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IAS): A Enel Rio obteve nota média de 47,41 no triênio 2022-2024, abaixo do mínimo de 50 considerado satisfatório.
Tempo Médio de Atendimento a Demandas Emergenciais (TEMAI): A Enel Rio apresentou um TEMAI inferior à média Brasil, atendendo a este critério.
Percentual de Obras Atrasadas: A Enel Rio registrou 22% de obras atrasadas no triênio 2022-2024, superior à média Brasil de 21%.
Conclusão de Mosna: Com a reprovação em três dos quatro critérios adicionais propostos, o Diretor Mosna votou para "não recomendar ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação do contrato de concessão".
Decisão da Diretoria: Por maioria, a Diretoria decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, acompanhando o voto da Diretora-Relatora Ludmila Lima da Silva e vencido o Diretor Fernando Mosna.
Recomendação Adicional: A ANEEL emitirá uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia para que, ao analisar os processos de renovação, "exija a quitação das multas aplicadas", que totalizam aproximadamente R$ 1 bilhão para as distribuidoras em processo de renovação. O Diretor-Geral também antecipa uma recomendação ao Tribunal de Contas da União nesse sentido.
2. Abertura de Consulta Pública para o Leilão de Transmissão nº 1/2026 (Processo 48500.023612/2025-22)
Objetivo: Obter subsídios e informações para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.
Detalhes do Leilão: Previsão de R$ 3,31 bilhões em investimentos, gerando 9.000 empregos, com 661 km de linhas de transmissão e 2400 MVA em transformação, além de cinco compensadores síncronos. Prazos de implantação variam de 42 a 60 meses em 12 estados.
Inclusão de Lotes de Caducidade: Instalações de contratos 2/2022, 10/2022 e 14/2022 (Sterlite) estão em análise para possível inclusão no leilão, mediante decisão de caducidade do Ministério de Minas e Energia até a publicação final do edital.
Compensadores Síncronos: O leilão inclui cinco compensadores síncronos em quatro subestações (Ceará Mirim, Quixadá, Morada Nova, Açu 3) para "promover a o aumento de capacidade da rede" e "maior capacidade de despacho das instalações", com investimento estimado de R$ 1,12 bilhão.
Inclusão da SE Açaí/Ceará 2: O MME solicitou a inclusão da Subestação Açaí/Ceará 2, mas a ANEEL decidiu que não há tempo hábil para a devida instrução, mantendo o cronograma atual.
Cronograma: Consulta Pública de 21 de agosto a 19 de setembro de 2025 (30 dias). Aprovação do edital em 11 de novembro para encaminhamento ao TCU, com aprovação definitiva em 24 de fevereiro de 2026 e leilão em 27 de março de 2026.
Observação do Diretor-Geral: O Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto expressou "expectativa frustrada de não termos ainda a sinalização de leilão de baterias no sistema interligado nacional", destacando a relevância dessa tecnologia para a flexibilidade do sistema e a expansão de renováveis, especialmente considerando que o PDE 2034 sinaliza 800 MW de baterias a partir de 2031. A ANEEL tem condições de incluir esses equipamentos em futuros editais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, conforme proposto.
3. Extinção da Concessão da UTE Piratininga (Processo 48500.003897/2018-56)
Contexto: A Baixada Santista Energia S.A. (BSE) solicitou a extinção da concessão da UTE Piratininga, outorgada em 2008 e com contrato encerrado em 2015. A usina, datada da década de 1950, encontra-se em "final de vida útil" e não opera em ciclo combinado desde abril de 2024, com seus ativos devolvidos à EMAI.
Argumentos da BSE: A concessão está formalmente extinta por decurso de prazo desde 2015. Os ativos são "inservíveis" e não podem operar com segurança. A BSE não tem mais interesse ou posse dos ativos.
Posicionamento da ANEEL: A ANEEL já havia recomendado a extinção em 2015 devido à obsolescência. A EMAI, atual proprietária dos ativos, não possui "legitimidade" para reivindicações sobre a concessão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:
Recomendar ao MME a extinção da outorga de concessão da UTE Piratininga.
Recomendar a dispensa da reversão dos bens da UTE Piratininga, por serem considerados "inservíveis ao serviço de geração".
4. Recurso Administrativo da Rima Industrial S.A. (Processo 48500.015702/2025-40)
Assunto: Pedido de reconsideração para isenção de ônus decorrentes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças (PLD) entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste, atribuídos a uma "restrição adicional e anômala no intercâmbio de energia".
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração, mantendo a imputação dos ônus à Rima Industrial S.A.
5. Recurso Administrativo da Neoenergia Pernambuco (Processo 48500.004068/2024-39)
Assunto: Recurso contra auto de infração da ARPE por irregularidades nos procedimentos de cobrança (Art. 595 e 596 da Resolução ANEEL nº 1000/2021). A multa inicial era de R$ 11 milhões.
Argumentos da Neoenergia: Diferenças irrisórias nos valores cobrados, frequentemente a menor (benefício ao consumidor); aplicação de regra de cobrança que resultou em período de apuração menor, também em benefício do consumidor; e questionamento do enquadramento da conduta no artigo 11, §10, da Resolução ANEEL nº 846/2019, defendendo o artigo 10, inciso XVIII (jurisprudência consolidada da ANEEL para "realizar leitura ou faturamento em desacordo com a legislação"). A empresa também invocou a "teoria da absorção" para que as violações não fossem consideradas dissociadas.
Contrargumentos da ANEEL: A fiscalização constatou erros de parametrização no sistema da distribuidora. A penalidade decorre do "erro no procedimento estabelecido no regulamento e não está relacionado a prejuízo ou benefício do consumidor". A Procuradoria-Geral argumentou que princípios do direito penal (como retroatividade benigna e absorção) não são automaticamente aplicáveis ao direito administrativo sancionador.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao recurso, resultando em:
Manutenção de algumas não conformidades (NC.1, NC.5, NC.6, NC.7 e NC.9).
Conversão de multas referentes às NC.1, NC.7 e NC.9 em advertência.
Alteração da penalidade de multa de R$ 22.605.953,48 para R$ 10.652.639,35.
Determinação para cumprimento das ações em até 90 dias.
6. Recurso Administrativo da Ecoenergia Crescimento S.A. (Processo 48500.018813/2025-16)
Assunto: Pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, de restrições de geração de UFVs (Ribeiro Gonçalves I a IV, VI a VIII e Sertão Solar Barreiras XV a XXI) de "confiabilidade elétrica" para "razão de indisponibilidade externa", devido a atrasos em obras de transmissão.
Argumentos da Ecoenergia: Atrasos em ativos de transmissão não concluídos a tempo deveriam ser considerados indisponibilidade externa, pois a ausência de um ativo concluído não é um "equipamento" com "confiabilidade elétrica". Os pareceres de acesso originais não indicavam restrições.
Argumentos da ANEEL (Diretor Ivo e Superintendência Cantarino):A classificação como "confiabilidade elétrica" é uma aplicação estrita da regulamentação vigente (Resolução ANEEL nº 1030/2023, Art. 14). O atraso de uma linha de transmissão é um risco alocado ao gerador desde mudanças regulatórias.
O ONS registrou "informações divergentes fornecidas pelos agentes geradores sobre o comportamento dinâmico e o controle de tensão dos seus ativos", o que foi um fator determinante para a restrição de geração.
Atrasos de cerca de um ano em projetos de infraestrutura de grande porte são considerados "riscos ordinários de acesso" e não "absurdamente excepcionais".
Divergência do Diretor Fernando Mosna: Defendeu a análise individualizada dos pareceres de acesso para cada ativo de geração, especialmente aqueles revisados após o evento de agosto de 2023, para determinar a extensão do risco do gerador. Ele argumentou que uma obra não concluída não se enquadra na definição de "equipamento" para fins de "confiabilidade elétrica" e que o parecer de acesso é a "carta magna" que materializa a extensão do risco.
Decisão: Por maioria, a Diretoria decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo, mantendo a classificação de "confiabilidade elétrica", vencido o Diretor Fernando Mosna.
7. Requerimento Administrativo da Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. (Processo 48500.014155/2025-85)
Assunto: Pedido de parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica.
Contexto: O pedido é anterior à deliberação da ANEEL que permitiu à CCEE operacionalizar o parcelamento de tais dívidas, mas com determinados limites.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu:
Negar provimento ao requerimento de parcelamento.
Determinar à SFF que fiscalize as medidas adotadas e a regularização, pela CCEE, do rito dos respectivos processos afetados, incluindo este, à luz do Despacho nº 1.591/2025.
8. Pedido de Reconsideração da Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG (Processo 48500.010191/2025-70)
Assunto: Pedido de reconsideração sobre valores de Receita Anual Permitida (RAP) estabelecidos para reforços em instalações de transmissão, especificamente o transformador defasador na subestação Várzea Grande 2.
Argumentos da ETVG: O valor de Capex considerado pela ANEEL (R$ 13,8 milhões) para o transformador defasador é "substancialmente maior" (mais de 100%) do que o preço obtido no mercado (R$ 28,3 milhões). Argumentou que o Banco de Preços de Referência (BPR) da ANEEL para esse equipamento tem uma amostra "muito precária" e não diferencia variáveis como potência e ângulo de defasagem. Pediu a retificação do valor de investimento e recálculo da RAP. Subsidiariamente, solicitou a revisão tempestiva do item do BPR referente a este equipamento.
Contrargumentos da ANEEL (Diretor Ivo):O processo de autorização de reforços tem "caráter prévio e estabelece uma receita prévia que vai ser revista na sua integralidade" na primeira revisão tarifária subsequente, de forma retroativa, não expondo a concessionária a desequilíbrio econômico-financeiro.
A aplicação do BPR da ANEEL é cumprir a regulação. A revisão do BPR é um "processo ordinário da ANEEL" e não é necessário determinar uma revisão explícita de um parâmetro pontual.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração.
Outros Informes e Destaques:
Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE): ANEEL acompanhou a segunda blitz da ONEE em Canoas/RS e o Diretor Ivo Sec realizará uma blitz em Campinas/SP.
Leilão de Energia Nova A-5 de 2025: Será realizado em 22 de agosto, destinado à compra de energia hidrelétrica de novos empreendimentos (241 projetos cadastrados, totalizando ~3 GW de potência).
Agenda Regulatória 2026-2027: Encerramento do período de contribuições à Tomada de Subsídio nº 11/2025 em 20 de agosto.
Consulta Pública nº 27/2025 (Confiabilidade de Instalações de Transmissão): Prazo de contribuições prorrogado por 25 dias, até 12 de setembro de 2025, a pedido da EPE.
Retirada de Pauta: O item 1 (Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 para Sistemas Isolados) foi retirado de pauta a pedido do Ministério de Minas e Energia, aguardando alteração na Portaria Normativa nº 92/2024 para clarear a operação comercial antecipada.
Sabatina de Diretores da ANEEL: Informado que a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal sabatinará Dr. Gentil Nogueiraçá (Secretário Nacional de Energia Elétrica) e Dr. William Frota para os cargos de diretores da ANEEL.
Dia do Estagiário: O Diretor-Geral cumprimentou e parabenizou os estagiários da ANEEL e das empresas presentes.
Próximos Passos Relevantes:
Publicação do Aviso de Abertura da Consulta Pública nº 28/2025 sobre o Leilão de Transmissão nº 1/2026.
Continuação das análises internas sobre o relatório de falhas e transgressões da Enel São Paulo, que pode sobrestar o pedido de prorrogação de sua concessão, e a consulta à Procuradoria-Geral sobre a paralelidade desses processos.
Acompanhamento da quitação de multas pelas distribuidoras em processo de renovação de concessão, com comunicações ao MME e ao TCU.
Eventuais desenvolvimentos regulatórios sobre a licitação de baterias no SIN, conforme sugestão do Diretor-Geral.
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