ANEEL: Análise da 33ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 33ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 09/09/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
9/9/20257 min read

1. Destaques e Decisões Chave
Revogação da Outorga da Gold Comercializadora de Energia Ltda. (Gold Energia) e Ações Punitivas:
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Gold Comercializadora de Energia Ltda. (Despacho nº 2.063/2019, alterado pelo Despacho nº 471/2024).
Motivo: Infrações caracterizadas no Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, relacionadas ao descumprimento de obrigações previstas na Resolução Normativa nº 846/2019.
Ações Consequentes:Determinação à SFF para instruir processo punitivo específico para apurar o descumprimento da necessidade de manifestação prévia e discricionária da ANEEL para resolução de Contratos Bilaterais Regulados (CBR).
Autorização para encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF/ANEEL) para ajuizamento de Ação Civil Pública, com requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, visando responsabilização civil por prejuízos decorrentes de inadimplência e descumprimento contratual, "em especial aqueles com impacto tarifário sobre os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR".
Ato Administrativo: Despacho nº 2.716/2025.
Relevância: Esta decisão demonstra a postura rigorosa da ANEEL contra irregularidades no setor elétrico, especialmente aquelas que afetam os consumidores.
Abertura de Consulta Pública para Revisão Tarifária da DME Distribuição S.A. (DMED):
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu "instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados".
Objetivo: Coletar subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025.
Ato Administrativo: Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 30/2025 e Aviso de Audiência Pública nº 6/2025.
Relevância: Processo padrão de regulamentação tarifária, buscando transparência e participação pública na definição dos custos para o consumidor.
Aprovação da Regulamentação da Contratação de Reserva de Capacidade:
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, aprovou o Módulo 16 "Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR" e o Módulo 27 "Contratação de Reserva de Capacidade" das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.103/2024.
Contexto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, baseada no Decreto nº 10.707/2021.
Ações Consequentes:Determinação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para processar recontabilizações.
Ajuste na redação de incisos e artigos da Resolução Normativa nº 1.009/2022.
Determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à CCEE para operacionalizar ajustes.
Determinação à CCEE para fundamentar e justificar o percentual para constituição dos Fundos de Garantia relativos à Reserva de Capacidade e Energia de Reserva, com divulgação pública.
Ato Administrativo: Resolução Normativa nº 1.131/2025.
Relevância: Aprimoramento da estrutura regulatória para garantir a segurança e confiabilidade do suprimento de energia elétrica através da contratação de capacidade, com impacto direto no mercado de energia e nos mecanismos de garantia.
2. Recursos Administrativos e Medidas Cautelares
Diversos recursos administrativos e pedidos de medida cautelar foram analisados, com a Diretoria, em sua maioria, negando provimento aos pleitos das empresas recorrentes:
Enel Distribuição Ceará (Enel CE): Processo retirado de pauta, referente à devolução de valores faturados incorretamente (Processo 48500.005657/2023-53).
Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ): Negado provimento ao recurso sobre expurgo de valores por ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e alterações no MUST contratado em pontos de conexão (Processo 48500.000567/2024-57).
Companhia de Gás do Amazonas (Cigás): Negado provimento ao recurso contra a transferência da titularidade das UTEs Aparecida e Mauá 3 para a J&F Investimentos S.A. (Processo 48500.005182/2025-67).
Amazonas Energia S.A.: Não conhecido o recurso sobre reembolso de custos de receita fixa após entrada em operação comercial de UTE e determinação de avaliação de fiscalização para ressarcimento por atraso na operação (Processo 48500.003458/2025-72).
Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50): Negado provimento à impugnação referente à ausência de envio de dados de medição (Processo 48500.005899/2025-17).
Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G): Não conhecido o requerimento administrativo com pedido de efeito suspensivo, por exaurimento da esfera administrativa e ausência de ilegalidade (Processo 48500.002000/2023-34).
Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista): Negado provimento ao pedido de medida cautelar para ajuste temporário na apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST) e penalidades (Processo 48500.020874/2025-35).
Relevância: Estas decisões reforçam a aplicação da regulamentação existente e a estabilidade das regras para os agentes do setor elétrico, mesmo diante de contestações.
3. Declarações de Utilidade Pública (DUP) para Desapropriação e Servidão Administrativa
Um número significativo de processos (itens 11 a 25) envolveu a declaração de utilidade pública para a implantação e expansão de infraestruturas do sistema elétrico. Essas declarações são cruciais para o desenvolvimento e a melhoria da rede de transmissão e distribuição em diversas regiões do Brasil:
Desapropriação para Ampliação de Subestações:SE Narandiba S.A. para ampliação da Subestação Brumado II, na Bahia (Resolução Autorizativa nº 16.423/2025).
Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D para implantação da Subestação Juiz de Fora 8, em Minas Gerais (Resolução Autorizativa nº 16.424/2025).
Instituição de Servidão Administrativa para Linhas de Distribuição e Transmissão:Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR: Diversas linhas em Minas Gerais (Leopoldina, Matipó, Rio Pomba, Tabuleiro, Senador Firmino, Luisburgo) com resoluções autorizativas específicas (16.428/2025, 16.429/2025, 16.430/2025, 16.431/2025, 16.425/2025, 16.426/2025). As larguras das faixas de servidão variam, geralmente 15 metros.
Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO: Linha Bunge II – Pedro Afonso II no Tocantins (Resolução Autorizativa nº 16.432/2025), com faixa de 30 metros de largura e aproximadamente 22,3 km de extensão.
Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT: Linha Sorriso Alphaville C1 e C2 no Mato Grosso (Resolução Autorizativa nº 16.433/2025), com faixas de 13,3 e 6 metros de largura.
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA: Trechos de linhas Santa Maria – Capanema e Santa Maria – Castanhal no Pará (Resoluções Autorizativas nº 16.434/2025 e 16.435/2025), com faixas de 20 metros de largura.
Isa Energia Brasil S.A.: Trechos de Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Rio das Éguas na Subestação Correntina, na Bahia (Resolução Autorizativa nº 16.427/2025).
Alteração de Resoluções Autorizativas para Servidão Administrativa:Asa Branca Transmissora de Energia S.A. para a Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, no Espírito Santo (Resolução Autorizativa nº 16.436/2025).
EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. para as Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, em São Paulo (Resolução Autorizativa nº 16.437/2025).
Relevância: Essas ações são fundamentais para o avanço da infraestrutura elétrica, garantindo a expansão, modernização e confiabilidade do sistema energético nacional, facilitando a passagem de linhas e a construção de subestações.
4. Pedidos de Vista e Prorrogações de Prazo
A pauta incluiu a prorrogação de prazos para pedidos de vista em processos importantes, indicando a complexidade e a necessidade de aprofundamento nas discussões:
Compartilhamento de Postes: Concedido prazo adicional de 60 dias para o voto-vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando o Decreto nº 12.068/2024 (Processo 48500.002691/2024-57).
Relevância: Tema de grande interesse para os setores de energia e telecomunicações, buscando um equilíbrio regulatório para a otimização da infraestrutura.
Pedidos de Reconsideração sobre Reserva de Capacidade: Concedido prazo adicional de 60 dias para o voto-vista referente a Pedidos de Reconsideração interpostos por diversas associações (Abrace, Abiape, ABEEólica, Absolar e Casa dos Ventos S.A.) contra a Resolução Normativa nº 1.103/2024 (Processo 48500.004373/2021-88).
Relevância: Demonstra a contestação por parte dos agentes do setor às novas regras de contratação de reserva de capacidade e a necessidade de análise aprofundada das argumentações.
Alteração do Estatuto Social da CCEE: Concedido prazo adicional de 45 dias para o voto-vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023 (Processo 48500.000100/2024-15).
Relevância: Impacta a governança da CCEE, um ator central no mercado de energia elétrica brasileiro.
Recursos Administrativos da Diamante Geração de Energia Ltda.: Concedido prazo adicional de 60 dias para o voto-vista referente aos Recursos Administrativos contra despachos que aprovaram os Custos Variáveis Unitários (CVUs) do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (Processo 48500.003665/2022-84).
Relevância: Questão ligada à precificação da energia termelétrica e seus impactos no custo de geração.
5. Próximos Passos e Observações
A reunião de 09/09/2025 demonstra a agenda ativa da ANEEL em fiscalizar agentes, regular o mercado, expandir a infraestrutura e aprimorar a regulamentação do setor elétrico brasileiro.
A unanimidade nas decisões em bloco (itens 2 a 29) indica um consenso entre os diretores nos temas abordados, com o Diretor Willamy Moreira Frota consistentemente consignando seu voto em acompanhamento ao relator(a).
A nota inicial sobre a transição do sistema de processos (SEI) para processos produzidos antes e depois de 31/12/2024 é um detalhe operacional importante para o acompanhamento dos processos na ANEEL.
Este briefing oferece uma visão consolidada dos pontos mais relevantes da reunião, destacando as implicações para o setor elétrico e seus diversos agentes.
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