ANEEL: Análise da 4ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 4ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 04/02/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
2/4/202511 min read

1. Comunicações e Anúncios Importantes
A ANEEL iniciou a reunião com a presença de quatro diretores, garantindo quórum para deliberações. Foram feitos os seguintes comunicados:
Tomada de Subsídios 28/2024: O prazo para contribuições relacionadas à atualização dos submódulos 7.4 (emissão de declaração de atendimento aos procedimentos de rede para instalações de distribuição, autoprodutor, consumidor livre e agente de importação/exportação) e 7.15 (emissão do termo de liberação para instalações de transmissão) encerra-se em 13 de fevereiro.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Em 2024, o programa movimentou R$ 6,4 bilhões em abatimentos, beneficiando 17,4 milhões de famílias com um desconto médio de R$ 32,25 por família em dezembro.
Concurso Nacional Unificado: A ANEEL publicou edital para o curso de formação da terceira etapa do concurso, visando preencher 40 vagas para especialista em regulação de serviços públicos de energia.
Sistema de Armazenamento de Energia: A ANEEL acompanhou a inauguração de um novo sistema de armazenamento de energia em baterias (1200 kWh) no Hospital de Câncer de Pernambuco, viabilizado pela Neoenergia Pernambuco através do Programa de Eficiência Energética (PEE) com investimento de R$ 3,5 milhões. Este sistema atenderá 80% da demanda energética do hospital no horário de pico.
Fórum Técnico Setorial: A ANEEL participou de um fórum sobre sabotagens, roubos e furtos em infraestrutura de transmissão de energia elétrica, visando debater os riscos e responsabilizações criminais.
2. Discussões Internas sobre Regimento e Processos
Um ponto de tensão na reunião foi a interpretação e aplicação do Regimento Interno da ANEEL, especificamente em relação a pedidos de vista e a retirada de processos de pauta. A discussão central girou em torno do Processo 48500.001390/2024-14 e 48500.000886/2023-81, onde a Diretora Agnes pediu vista na ausência justificada da Diretora Ludmila.
Controvérsia sobre Pedido de Vista e Retirada de Pauta: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili expressaram diferentes interpretações sobre a prerrogativa do relator de retirar um processo de pauta e a automaticidade de seu retorno, especialmente em casos de empate ou ausência de quórum completo.
Diretor Ricardo: "Esse processo por por mais que Ten o entendimento e aí já já manifestei a discordância sobre isso com o Daniel Dana esse processo e o Regimento processo empatado volte à pauta ponto ele voltou na reunião há duas reuniões atrás o relator do processo baseado eh pediu a retirada do processo de pauta eu nunca vi e acho absurdamente equivocado o entendimento da da secretaria a partir do momento que o relator tirou o processo de pauta o processo volta ao comando do relator ele foi inscrito em duas reuniões consecutivas sem a a a manifestação do relator pedindo na inscrição do processo ponto para mim isso já tá de forma equivocada."
Diretor Sandoval: Defendeu que a decisão da Diretoria de 2019 estabelece que processos sem maioria de três votos devem retornar à pauta na reunião subsequente com quórum completo, visando permitir que todos os diretores se posicionem. Ele também mencionou um precedente em que um diretor sinalizou a mudança de voto para que um processo empatado retornasse.
Diretor Fernando: Argumentou que o Regimento é literal ao permitir que o relator retire um processo de pauta a qualquer momento antes da proclamação do resultado, independentemente de deliberações administrativas que não estejam limitadas a essa faculdade. Ele criticou a "interpretação casuística" do Regimento. "A regra vazada no Regimento ela não tá limitada por uma deliberação de H que não diz respeito a isso e aí o ponto que o diretor Ricardo lhe traz que eu tive a oportunidade de pedir para retirar de pauta e o processo foi incluído automaticamente."
Secretário-Geral (Daniel Dana): Esclareceu que a Secretaria Geral segue uma orientação de 2019 que os processos com deliberação suspensa por ausência de três votos favoráveis seriam incluídos na pauta da reunião subsequente que contasse com a presença dos diretores. Ele reconheceu que se a interpretação da Secretaria estiver equivocada, o colegiado pode reforçar para que o procedimento seja mudado.
3. Deliberações de Processos em Destaque
Vários processos foram analisados, incluindo pedidos de medida cautelar e recursos administrativos.
3.1. Processo 48500.000433/2017-15: Recurso Administrativo da Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda.
Assunto: Multa por atraso na implantação da Usina Termelétrica (UTE) Oeste de Canoas 1. A empresa alegou exclusão de responsabilidade devido a uma Ação Civil Pública que impactou o licenciamento ambiental.
Argumentos: O diretor relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, destacou que a procuradoria já havia se manifestado favoravelmente à excludente de responsabilidade em parecer anterior (Parecer 327), mas a questão já havia sido decidida. Uma decisão judicial posterior suspendeu os efeitos das penalidades regulatórias e editalícias, mas não o processo administrativo em si. Os fundamentos do recurso da Oeste de Canoas eram semelhantes aos já analisados e negados em instância recursal anterior, caracterizando "coisa julgada administrativa".
Decisão: Por unanimidade, a Diretoria decidiu "não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. em face do Despacho nº 5.173/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em razão da perda de seu objeto; e (ii) determinar a suspensão da exigibilidade do Despacho nº 5.173/2023, enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial".
3.2. Processo 48500.009318/2022-65: Pedido de Medida Cautelar da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica)
Assunto: Análise dos impactos das perdas não técnicas nos ciclos tarifários de 2023, 2024 e 2025, buscando tratamento regulatório imediato.
Sustentação Oral (Lucas Malheiros Nunes - Abradee): A Abradee argumentou que o problema das perdas não técnicas, influenciadas pela micro e minigeração distribuída (MMGD), foi identificado pela ANEEL desde 2022 (Tomada de Subsídios 28/2022 e Consulta Pública 09/2024). A solução de homologar as perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido, e não faturado, é consenso entre ANEEL e distribuidoras. A demora na conclusão da consulta pública (desde maio de 2024 sem movimentação) está causando desequilíbrios econômico-financeiros às distribuidoras, que precisam de recursos para investimentos e melhoria da qualidade do serviço. A cautelar busca uma aplicação provisória. "Porque que isso é tão essencial paraas distribuidoras porque impacta o nosso caixa impacta o caixa das distribuidoras exatamente num momento crítico onde a anel no movimento sem precedentes tem exigido das distribuidoras cada vez mais investimentos".
Voto da Relatora (Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa): Pelo indeferimento da cautelar. Ela argumentou que a proposta da Abradee é um "excesso de concordância bem preliminarmente", focando em um item que beneficia as concessionárias, enquanto a consulta pública visa o problema como um todo, onde outros itens podem beneficiar o consumidor. Ela confirmou que a instrução técnica está sendo finalizada, com expectativa de conclusão da nota técnica até 28 de fevereiro. "Eu acho que tirar essa discussão do todo e tem esse ônus de eventualmente beneficia só um lado dos interessados afetados por essa questão".
Divergência (Diretores Fernando e Ricardo): Defenderam que os requisitos para uma medida cautelar (fumaça do bom direito, perigo da demora e reversibilidade) estavam presentes. A demora na apreciação do tema, que já se estende por dois ciclos tarifários e se aproxima do terceiro, justifica uma medida provisória e reversível. "Eu acredito que ganha relevo oportunidade que nós teríamos de dar um tratamento cautelar em todos os processos tarifários apó a partir do cículo X5 porque existente a fumaça do bom direito porque é inequívoca a presença do periculo em mora e porque é possível a reversibilidade caso a conclusão ela venha a ser diferente daquela que seria aplicada em sede cautelar".
Decisão: Ausência de 3 votos convergentes, a deliberação do processo foi suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com quórum completo. (2 votos pelo indeferimento, 2 votos pela provimento).
3.3. Processo 48500.003858/2024-05: Pedido de Medida Cautelar do Consórcio REC Bandeirantes
Assunto: Manutenção da posição na fila de acessos à rede de transmissão e suspensão de novos pareceres de acesso que possam inviabilizar sua conexão.
Sustentação Oral (Rodrigo Machado Santos): O consórcio, que desenvolve um data center, obteve portaria favorável, mas foi surpreendido por um parecer integralmente negativo do ONS, que alegou inviabilidade da conexão com base em restrições futuras a serem endereçadas pelo Potee (Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica). O ONS teria sido inflexível com o consórcio (cumprindo prazo de 85 dias), mas flexível com outros pleitos posteriores na mesma região, violando a isonomia. "O problema é que a relativização tem que ser para todos né E aqui mesmo com o nosso pleito que foi apresentado eh o NS para o pleito do consórcio de LP entendeu Que o prazo era inflexível e para todos os demais pleitos daquela região posteriores ao nosso ele eh foi extremamente flexível".
Voto do Relator (Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva): Pelo indeferimento da cautelar. O ONS cumpriu o prazo regulamentar de 85 dias para emissão do parecer, e não há comprovação de má-fé em relação à flexibilização de prazos para outros agentes. No entanto, determinou o encaminhamento do processo para a STD (Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica) para análise de mérito e para a SFT (Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica) fiscalizar a conduta do ONS quanto ao cumprimento de prazos. "Compreendo que inexiste a fumaça do bom direito no pleito apresentado isto porque verifico que o operador emitiu um parecer de acesso negativo ao final do prazo regulamentar com base nas informações que tinha no momento da análise".
Decisão: Por unanimidade, a Diretoria decidiu indeferir a cautelar e encaminhar o processo para análise de mérito pela STD e fiscalização da SFT.
3.4. Processo 48500.004244/2025-13: Pedido de Medida Cautelar da Calcaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda.
Assunto: Suspensão da execução de garantias financeiras (GPAs) aportadas para solicitação de acesso, após o ONS cancelar a solicitação de revalidação do parecer de acesso alegando pendência na garantia.
Sustentação Oral (William Fontes Mendes): Informou que as garantias já haviam sido executadas na sexta-feira anterior à reunião. Argumentou que a interpretação do ONS sobre a necessidade de renovação da garantia no momento da solicitação de revalidação é equivocada, pois os procedimentos de rede indicam renovação apenas "no caso de eventual revalidação do parecer de acesso". A garantia inicial tinha validade até maio de 2025 e foi renovada até 2026. A empresa busca a devolução dos valores.
Voto do Relator (Ricardo Lavorato Tili): Pelo indeferimento da cautelar. Sua análise combinada dos procedimentos de rede (submódulo 7.1, itens 4.5.10 e 4.5.11) indica que para a revalidação do acesso sem CUST assinado, a garantia financeira vigente deve ser renovada com validade de 365 dias. Como a garantia da Calcaia tinha validade inferior ao estabelecido no momento do pedido de revalidação, o ONS agiu em conformidade. No entanto, determinou o encaminhamento do processo para a STD para análise de mérito. "Dessa maneira o NS procedeu o cancelamento de pedido de reavaliação no parecer de acesso em conformidade com a regulamentação vigente assim entendendo está configurado no presente casa a fumaça do bom direito desculpa não está configurada a a a fumaça do bom direito".
Decisão: Por unanimidade, a Diretoria decidiu indeferir a cautelar e encaminhar o processo para análise de mérito pela STD.
3.5. Processo 48500.004293/2012-31: Alteração do Cronograma de Implantação da PCH Lacerdópolis
Assunto: Pedido de alteração de cronograma e reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na implantação da PCH Lacerdópolis, devido a eventos climáticos.
Sustentação Oral (Suzana Thiesen Steinbach e João Carlos Floss): A PCH já está totalmente implantada e em fase de geração em teste, aguardando apenas liberação do IMA. Os atrasos foram causados por cinco eventos climáticos significativos entre 2022 e 2023, sendo o de outubro de 2023 o mais grave (4 meses de limpeza devido a 15m de água na casa de máquinas). Apresentaram evidências visuais e decretos de calamidade pública. Argumentaram que os eventos foram de força maior. "A nossa diferente acho que dos demais casos da ote Oeste anteriormente né a nossa Usina já está implantada totalmente implantada ela está em geração em teste então podemos dizer que ela já tá só Agu dando liberação final para da do IMA para poder operar".
Voto do Relator (Ricardo Lavorato Tili): Pelo indeferimento do pleito. Argumentou que os eventos apontados não podem ser configurados como imprevisíveis, pois o volume de chuvas e a vazão do rio não superaram as máximas históricas ou as médias mensais, incluindo a referência de 25 anos, utilizada como indicativo de previsibilidade para o empreendedor. Além disso, a enchente de outubro de 2023 ocorreu após a data original de entrada em operação comercial. "Os eventos apontados não podem ser configurados como imprevisíveis não tendo sido demonstrado nexo de causalidade entre os eventos e o atraso da da implementação das usinas".
Comentários dos Diretores: A Diretora Agnes e o Diretor Fernando reconheceram a relevância do empreendimento e as dificuldades enfrentadas, mas concordaram com o relator quanto à falta de requisitos para caracterizar força maior/caso fortuito, especialmente a imprevisibilidade em relação aos parâmetros regulatórios. No entanto, o Diretor Fernando solicitou à área técnica que avaliasse a possibilidade de uma análise mais detida sobre a extensão dos danos e prejuízos, especialmente em caso de recurso, e a pertinência da procuradoria participar da análise.
Decisão: Por unanimidade, a Diretoria decidiu indeferir o pleito de alteração de cronograma, postergação dos prazos de suprimento e recomposição do prazo de outorga.
4. Outras Deliberações Importantes em Bloco
A maioria dos itens da pauta foi aprovada em bloco, incluindo:
Revisão de Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização: Aprovação de revisões em diversos submódulos dos Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização, com vigência a partir de março de 2025 (Processo 48500.004192/2023-13).
Recursos Administrativos de Eólicas: Negação de provimento a recursos de empresas eólicas contra multas aplicadas pela ARSEP por descumprimento dos Procedimentos de Rede (Processo 48500.002266/2024-68).
Faturamento de Perdas em Iluminação Pública: Conhecimento e provimento parcial a recurso do município de Jaguaribe/CE contra a Enel CE, determinando correção de faturamento e devolução em dobro de valores cobrados indevidamente (Processo 48500.006121/2023-55).
Arquivamento de Processos Judiciais e Administrativos: Vários processos foram extintos e arquivados por perda de objeto ou desistência das partes (ex: Processo 48500.000587/2025-17, 48500.000548/2024-21, 48500.005660/2023-77).
Prorrogação de Pedidos de Vista: Concessão de prazo adicional de até 8 reuniões para a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa retornar com processos sob sua relatoria de voto-vista (Processos 48500.000747/2019-71, 48500.000752/2019-84 e 48500.002086/2019-19).
Revogação de Outorgas: Revogação, a pedido, de outorgas para implantação e exploração de usinas fotovoltaicas (ex: UFV EMTEP 3, UFVs Chalana 1 a 7).
Declarações de Utilidade Pública: Aprovação de diversas declarações de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa para ampliação de subestações e implantação de linhas de transmissão e distribuição em vários estados do Brasil, em favor de empresas como RGE Sul, SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., Parque Eólico Jacobina, Graúna Transmissora de Energia S.A., Coelba e Cemig Distribuição S.A.
5. Considerações Finais
A reunião da ANEEL demonstrou a complexidade dos desafios regulatórios do setor elétrico brasileiro, desde a gestão de impactos de novas tecnologias como a geração distribuída até a necessidade de investimentos em infraestrutura e a fiscalização do cumprimento de prazos e contratos. As discussões internas sobre a aplicação do Regimento Interno ressaltam a importância da clareza e previsibilidade nas regras processuais da agência. A ANEEL continua a buscar soluções para questões que impactam diretamente consumidores e agentes do setor, com um foco contínuo na eficiência energética e na segurança eletroenergética.
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