ANEEL: Análise da 5ª Reunião Pública Ordinária de 2025

Resumo das principais discussões, temas e decisões da 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 11/02/2025

ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS

Halvor Data

2/11/202511 min read

1. Destaques Iniciais e Comunicados
  • Quórum e Abertura: A reunião foi aberta com a presença de cinco diretores, garantindo quórum para deliberações.

  • Consulta Pública 5/2025: O prazo para contribuições à Consulta Pública 5/2025, que busca subsídios para a metodologia de análise do "máximo esforço" das concessionárias de transmissão na cobrança de encargos rescisórios de contratos de uso do sistema de transmissão (CUST), encerra-se em 25 de fevereiro de 2025.

  • Prêmio ANEEL de Satisfação do Consumidor 2024: Em 19 de março, a ANEEL anunciará os resultados da pesquisa com mais de 29.000 consumidores em cerca de 600 municípios sobre o desempenho de 103 distribuidoras, concessionárias e permissionárias de energia elétrica. O prêmio, apurado anualmente desde 2000, prestigia as empresas com os melhores resultados no Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC).

  • Participação no PowerGen International: A ANEEL participou do evento PowerGen International em Dallas, EUA, entre 11 e 13 de fevereiro, representada pela diretora Ludmila. O evento focou em avanços em soluções de armazenamento de energia, hidrogênio, energia nuclear e tecnologias de descarbonização, promovendo a colaboração global.

  • Conflito IBAMA-Norte Energia: O diretor-geral Sandoval Feitosa Neto expressou preocupação com a decisão do IBAMA de determinar que a Norte Energia mantenha o nível do trecho de vazão reduzida até 15 de março de 2025, para evitar rebaixamento abrupto e danos socioambientais. Feitosa Neto ressaltou os impactos negativos para o setor elétrico, incluindo a perda de aproximadamente 2400 MW médios de energia, resultando em um custo estimado de R$ 1.2 a 2.4 bilhões para o consumidor final. Ele espera que o tema seja discutido no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para mitigar esses impactos.

2. Deliberações e Debates Principais
2.1. Prêmio ANEEL de Inovação 2025 (Processo 48500.004163/2024-32)
  • Objetivo: Fortalecer a cultura de inovação no setor elétrico brasileiro, reconhecendo iniciativas que promovam avanços tecnológicos, melhorias em processos e modelos de negócio.

  • Base Legal: Lei 9.991/2000 (investimentos em P&D e eficiência energética), Resolução Normativa 1074/2023 (Programa de P&D&I - PDI e Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQI 2024-2028).

  • Categorias:Pessoa Inovadora do Ano: Premia pesquisadores e profissionais de PDI (entidades executoras e empresas de energia elétrica).

  • Excelência em Gestão do Portfólio de Inovação: Premia empresas de geração, transmissão e distribuição (pequeno, médio e grande porte) com base nos indicadores do PEQI e Índice Ampara.

  • Critérios de Avaliação:Gestão de Portfólio: 10 KRs (Key Results) do PEQI, agrupados em alinhamento estratégico, grau de inovação, impactos e resultados, viabilidade e sustentabilidade, e eficácia da comunicação.

  • Pessoa Inovadora: Contribuição individual, impacto no setor elétrico, produção técnico-científica.

  • Comitê Julgador: Composto por especialistas da ANEEL, academia, associações do setor elétrico, MME e instituições de fomento à inovação. Houve debate sobre a inclusão de representantes dos consumidores.

  • Periodicidade: Inicialmente anual, a proposta da STE é que o prêmio seja bienal, alinhado à maturação dos projetos de PDI e à realização do CITENEL (Congresso de Inovação e Transição Energética da ANEEL), que ocorrerá em 17 e 18 de setembro em Manaus.

  • Restrições de Participação: Inovações não implementadas, violação de regulamentos do PDI, membros do comitê julgador e funcionários da ANEEL/parentes.

  • Deliberação: A Diretoria aprovou por unanimidade a instauração de Consulta Pública para aprimoramento do edital do Prêmio ANEEL de Inovação 2025, com período de contribuições de 19 de fevereiro a 4 de abril de 2025. Foi sugerida a inclusão de prêmios em dinheiro ou bolsas de estudo para os pesquisadores.

2.2. Aprimoramento Regulatório dos Serviços de Distribuição e Open Energy (Processo 48500.000503/2024-56)

  • Contexto: Portaria MME 50/2022 (abertura do mercado para consumidores do Grupo A a partir de 01/01/2024) e o crescimento exponencial do Mercado Livre de Energia (67% de unidades consumidoras e 262% de migrações em 2023). 90% das migrações são de consumidores com carga inferior a 500 kW.

  • Histórico e Normas Relacionadas: Resolução Normativa 1059/2023 (alterou RN 1000), RN 1081/2023 (resultado da CP 28), Nota Técnica 17/2024 (monitoramento de concorrência e comercialização), Tomada de Subsídios 14 (aspectos concorrenciais no mercado varejista), Agenda Regulatória 2025-2026 (AR 2401).

  • Principais Propostas para Consulta Pública:Simplificação do Processo de Migração:Formalização da opção de migração junto à distribuidora, sem necessidade de denúncia ou encerramento antecipado do contrato.

  • Abertura para o consumidor firmar contrato diretamente com o varejista, e a informação ser repassada à distribuidora.

  • Disponibilização de interface padronizada na agência virtual para denúncia.

  • Redução do prazo de migração de 180 para 90 dias para consumidores menores.

  • Desregulamentação da migração parcial (mantendo o que já existe).

  • Emissão e Faturamento de Fatura:Proposta de "sandbox" para desenhar e testar o faturamento unificado pelo comercializador (preparação para abertura do Grupo B).

  • Criação de grupo de trabalho (com representantes de consumidores, distribuidoras, comercializadores) para padronização de terminologia e layout de faturas.

  • Aplicação de Descontos na Migração:Maior clareza na aplicação de descontos (tarifas sociais, irrigação, aquicultura, MME, sistema de compensação) ao migrar para o mercado livre.

  • Padronização da operacionalização de devolução e cumulatividade de descontos (Decreto 7891).

  • Concorrência (TS 14):Vedação do uso de marca e logotipo pela distribuidora e comercializadora do mesmo grupo econômico (prazo de 24 meses para escolha).

  • Vedação do compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura entre empresas do mesmo grupo econômico.

  • Listagem de práticas anticoncorrenciais (favorecimento do comercializador do mesmo grupo, atraso/dificuldade de migração).

  • Tipificação das condutas anticoncorrenciais para penalidade.

  • Regulamentação do Open Energy:Baseado na LGPD (Lei 13.709/18) e Decreto 12.068/2024 (proteção e compartilhamento de dados).

  • Avaliação de experiências internacionais (Green Button nos EUA) e do Open Finance no Brasil.

  • Roadmap em duas fases:

  • Fase 1: Consumidor acessa seus próprios dados por interface padronizada (distribuidora, CCE, comercializador).

  • Fase 2: Compartilhamento de dados via APIs, com a CCE como "diretório central".

  • Deliberação: A Diretoria aprovou por unanimidade a instauração de Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, por 47 dias (20 de fevereiro a 7 de abril de 2025), para colher subsídios sobre esses aprimoramentos. A importância de uma regulamentação robusta para garantir a livre concorrência e isonomia foi reiterada.

2.3. Pedidos de Reconsideração – TUST e TUSDg (Processo 48500.000886/2023-81)

  • Contexto: Pedidos de reconsideração das empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. e Casa dos Ventos contra a Resolução Homologatória 3217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para o ciclo 2023-2024.

  • Questão Central (Casa dos Ventos): Prazo de estabilização da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de parques eólicos que migraram de conexão de distribuição para transmissão após vencerem leilões de energia nova. A Casa dos Ventos defende a estabilização por todo o período da outorga (35 anos), enquanto o voto-vista propõe 10 ciclos tarifários, conforme as premissas iniciais dos leilões e normas aplicáveis (RN 267/2007 e 349/2009).

  • Histórico Normativo e Intenção Regulatória:RN 267/2007: Estabeleceu "touros estabilizados" (10 tarifas aplicáveis em 10 ciclos tarifários) para reduzir incertezas e volatilidade nas TUST para novos empreendimentos de geração, com o risco da volatilidade sendo assumido pelo consumo.

  • RN 349/2009: Estabeleceu critérios para TUSDg, com estabilidade por 10 anos, independentemente da projeção futura do sistema de distribuição, e atualizada monetariamente.

  • RN 439/2011: Alterou a RN 349, permitindo a manutenção da TUSDg estabilizada por 10 anos mesmo em caso de migração para a rede básica (TUST).

  • RN 559/2013: Revogou a RN 267 e diferenciou os prazos de validade das TUST, permitindo estabilização por toda a outorga (Art. 4º) ou por 10 anos (Art. 5º), mas sem tratamento específico para migração da TUSDg.

  • RN 1024/2022: Promoveu o esclarecimento de que o prazo de 10 ciclos de aplicação da TUSDg como TUST seria mantido em caso de migração, revogando a RN 559 e 349.

  • Argumento da Casa dos Ventos: A resolução homologatória 2869/2021, que aprovou o edital dos leilões em questão, permitia a manutenção do valor da TUSDg como TUST em caso de migração, e os artigos 2º e 3º daquela resolução (que tratam da TUST) estabelecem estabilização por toda a outorga. Argumentam que seus lances nos leilões foram menores em função dessa expectativa.

  • Argumento do Voto-Vista (Diretora Agnes): A intenção regulatória original era manter a condição pactuada no leilão (valor e prazo de validade de 10 anos), com base no acesso certificado. Permitir a estabilização por toda a outorga desequilibraria a relação de riscos e benefícios entre consumo e geração, já que a TUSDg foi dimensionada para 10 ciclos. A migração de acesso e o aumento de capacidade (em alguns casos, em até 10 vezes) são condições posteriores que não deveriam alterar as premissas do leilão.

  • Cálculo do impacto: Manter a TUSDg estabilizada por 10 anos resultaria em um impacto estimado de R$ 500 milhões para o consumidor. Estender para 30 anos (prazo conservador da outorga de 35 anos) resultaria em um custo adicional de R$ 1.5 bilhão.

  • Argumento do Relator (Fernando Mosna): A regra era lacunosa antes da RN 1024/2022, permitindo mais de uma interpretação. A habilitação da EPE não condiciona o agente, e as alterações de características técnicas foram aprovadas pela ANEEL. A afirmação de que a interpretação da recorrente seria "deletéria" ou "imprecisa" é contestada, defendendo que o lance menor da Casa dos Ventos no leilão é um fato. O relator também argumentou que o tema deveria ser analisado à luz das condições de mercado, não apenas da legalidade.

  • Deliberação: O processo teve pedido de vista do diretor Ricardo Lavorato Tili. A diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, Ludimila Lima da Silva e o diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto votaram por negar provimento à Casa dos Ventos (estabilização por 10 ciclos), enquanto o diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou por dar provimento (estabilização por todo o período da outorga).

2.4. Pedido de Medida Cautelar – Perdas Não Técnicas (Processo 48500.009318/2022-65)

  • Contexto: Pedido da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) para análise e tratamento imediato dos impactos das perdas não técnicas nos ciclos tarifários de 2023, 2024 e 2025.

  • Deliberação: A Diretoria, por maioria (vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili), decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar. Os diretores vencidos argumentaram que os requisitos (fumaça do bom direito, perigo da demora e reversibilidade) estavam caracterizados.

2.5. Pedido de Reconsideração – Constrained-Off (Processo 48500.006080/2022-16)

  • Contexto: Pedido da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) contra a Resolução Normativa 1073/2023 (que alterou a RN 1030/2022), que estabelece os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por "constrained-off". O pedido questiona a limitação da compensação a eventos classificados como "razão de indisponibilidade externa" e a aplicação de uma franquia de horas.

  • Argumento da Absolar:A Lei 10.848/2004 e o Decreto 5.163/2004 já asseguram o pagamento de encargo para cobrir esquemas de corte de geração, sem delegação de competência para a ANEEL definir "se" ou "quando" o encargo deve ser pago.

  • Os cortes impostos pelo ONS são eventos extrínsecos às usinas, não relacionados à sua performance, e não deveriam ser individualizados no gerador.

  • Tratamento anti-isonômico em relação às termoelétricas, que recebem compensação integral.

  • Sinal regulatório perverso, tornando mais barato para o ONS cortar eólicas e solares do que térmicas, gerando custo adicional para o consumidor. Estudo aponta economia de R$ 250 milhões ao consumidor se eólicas e solares fossem compensadas integralmente.

  • A resolução 1073/2023 confere efeitos retroativos.

  • Argumento da Procuradoria:O pedido de reconsideração contra um ato normativo de caráter geral e abstrato (RN 1073/2023) não deveria ser conhecido, conforme Art. 43 da RN 273/2007.

  • Defende a plena competência da ANEEL para regulamentar os casos em que o pagamento do ESS (Encargos de Serviço do Sistema) é possível.

  • O "constrained-off" é em grande medida um risco intrínseco ao negócio de produção de energia, e a compensação só deveria ocorrer quando o corte decorre de questão sistêmica.

  • A interpretação da Absolar "não tem o alcance [...] no sentido de que qualquer espécie de corte deve ser compensado pelo consumidor" e "não pode ser encarado como uma reinvenção do capitalismo".

  • Argumento do Relator (Fernando Mosna):Conhece o pedido como "exercício do direito de petição", evitando o formalismo excessivo e reconhecendo que a norma atual (RN 1073/2023 e sua base, RN 927/2021) "esvaziou" o direito legal e executivo de ressarcimento. Ele exemplificou com a "boneca russa" (matriosca), onde a RN 1073 (solar) se baseia na RN 927 (eólica), que foi regulamentada em apenas 40 dias devido a uma decisão judicial, sem amplo debate social.

  • Aponta que, na prática, a compensação ocorre em uma minoria ínfima dos casos (1.5-2%).

  • Cita experiências internacionais (Reino Unido, Irlanda, Alemanha) que compensam restrições por confiabilidade elétrica e razão energética.

  • Questiona a base da franquia de horas (78 horas/ano para eólicas, ajustado para solar), que se baseia em dados de 2014-2018, em um contexto energético diferente.

  • Propõe reavaliar a classificação dos eventos, a transparência do ONS na classificação e a franquia de horas.

  • Ressalta que a ANEEL deve buscar o equilíbrio entre geradores e consumidores e que a norma atual "dá sinais de fadiga".

  • Menciona casos concretos de geradores com grandes prejuízos e cortes de até 100% em parques.

  • Debate: Houve um intenso debate sobre a judicialização do tema, a competência da ANEEL, a interpretação das leis e decretos, a necessidade de nota técnica e parecer jurídico para a abertura da consulta pública e a validade da comparação entre diferentes fontes de energia (solar x termelétrica). O diretor-geral Sandoval Feitosa Neto e a diretora Ludimila Lima da Silva argumentaram que a abertura da consulta pública sem uma análise técnica prévia inverteria a ordem dos fatores e fragilizaria a posição da ANEEL em juízo.

  • Deliberação:Unanimidade: Não conhecer do Pedido de Reconsideração da Absolar (por ser contra um ato normativo de caráter geral e abstrato).

  • Maioria: Conhecer o pedido como regular exercício de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao requerimento administrativo da Absolar.

  • Vencidos: O relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o diretor Ricardo Lavorato Tili, que votaram por conhecer como regular exercício de petição e DAR PROVIMENTO ao requerimento administrativo, com o objetivo de instaurar Consulta Pública para discutir a classificação dos eventos de constrained-off, a transparência do ONS e a franquia de horas para pagamento.

3. Outros Pontos
  • Aprovação de Ata: A ata da 4ª Reunião Pública Ordinária de 11 de fevereiro de 2025 foi aprovada por unanimidade.

  • Questões de Ordem: Destaques e retiradas de pauta de diversos processos, com discussões sobre impedimentos e suspeições de diretores.

  • Processos em Bloco: Vários itens (8 a 44) foram deliberados em bloco, conforme o Regimento Interno.

  • Suspensão da Reunião: A reunião foi interrompida às 13:20 para um intervalo de almoço, com retorno previsto para 15:00.

4. Visão Geral dos Temas em Pauta

A reunião da ANEEL abordou temas cruciais para o setor elétrico brasileiro, refletindo a complexidade da transição energética e a evolução do mercado. A agência busca aprimorar suas regulamentações para:

  • Inovação: Estimular a pesquisa e o desenvolvimento no setor, reconhecendo e incentivando a excelência.

  • Abertura de Mercado: Adaptar os serviços de distribuição para a abertura do mercado de energia, com foco na simplificação da migração, transparência de dados (Open Energy) e garantia de um ambiente competitivo.

  • Compensações e Custos: Reavaliar as regras de compensação por restrições de operação ("constrained-off"), buscando equilíbrio entre os riscos dos geradores e os custos para os consumidores, em face de um cenário de crescente participação de fontes renováveis.

  • Segurança Jurídica e Estabilidade Regulatória: Os debates sobre a TUST/TUSDg e o constrained-off evidenciam a tensão entre a necessidade de adaptar as regras a novas realidades de mercado e a importância de manter a previsibilidade e a estabilidade para os investidores.

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