ANEEL: Análise da 6ª Reunião Pública Ordinária de 2025
Resumo das principais discussões, temas e decisões da 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 2025, de 25/02/2025
ANÁLISE DE REUNIÕES PÚBLICAS
Halvor Data
2/25/202511 min read

1. Destaques Iniciais e Comunicados
A reunião foi realizada na Embaixada do Brasil na Espanha e iniciou com a declaração de quórum para deliberação. Foram feitos comunicados importantes:
Encerramento do prazo de contribuições para a 3ª fase da Consulta Pública 45/2019 (critérios operativos para redução/limitação de geração) em 25/02/2025.
Encerramento do prazo de contribuições para a Tomada de Subsídio 27/2024 (divulgação de resultados de projetos de sandbox tarifários) em 28/02/2025.
2. Projetos Piloto de Sandbox Tarifários
Um vídeo detalhou nove projetos piloto de "sandboxes tarifários" em andamento, visando tornar a conta de luz mais justa, flexível e auxiliar na economia. Esses projetos prometem "mudar a forma como pagamos pela energia elétrica":
Energisa ("Conta Inteligente"):Tarifa "Melhor Hora" (valores diferenciados ao longo do dia).
Dinâmica Trimestral (ajustes a cada três meses, sem pacto de bandeiras tarifárias).
Plano Pré-pago (maior previsibilidade e controle de gastos, similar à telefonia).
Enel São Paulo:Tarifa Flex (preço da energia varia conforme horário de utilização).
Tarifa "Economize e Ganhe" (consumidores informados sobre períodos para economizar e obter descontos).
EDP São Paulo:Tarifas que variam ao longo das horas do dia.
Teste do conceito de demanda.
Tarifa de demanda com componente fixo mensal para serviços de atendimento ao consumidor.
Equatorial:Tarifas que variam conforme a hora do dia e ao longo dos meses do ano, ajustando preços ao volume de utilização do sistema de distribuição.
Copel:Tarifa mais barata durante a madrugada para veículos elétricos.
Tarifa multipartes com medidores inteligentes, componentes fixos de demanda e por faixa horária, e transição para faturas digitais.
Outro projeto da Energisa:Faturamento fixo (conta com valor fixado por até 12 meses, com ajustes periódicos), visando previsibilidade de gastos.
Light:Modelo de conta com valor fixo, descontos na tarifa e cashback para moradores de áreas de vulnerabilidade econômica e operacional, buscando fidelização, melhor relacionamento e redução de perdas não técnicas e inadimplência.
Abertura do mercado para baixa tensão:Testado por quatro permissionárias (distribuidoras de pequeno porte) em Santa Catarina e Rio Grande do Sul a partir de janeiro de 2025.
3. Fatos Marcantes da Agenda da ANEEL
Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD): Em janeiro, mais de 65.000 consumidores brasileiros instalaram sistemas de MMGD, resultando em um acréscimo de 725 MW de potência instalada, integralmente de painéis solares fotovoltaicos. Um total de 112.000 unidades consumidoras passaram a aproveitar os excedentes de energia gerada.
Operação Comercial de Linhas de Transmissão: Em 20 de fevereiro, a ANEEL autorizou a entrada em operação comercial das linhas de transmissão 345 kV Miguel Reale – São Caetano do Sul e São Caetano do Sul (circuitos 1 e 2) no estado de São Paulo, parte do contrato 5/2021 da Transmissora Irapuru Grande. Essas obras visam ampliar o sistema de transmissão na região, melhorando a confiabilidade e distribuição de fluxos, com previsão de antecipação para setembro de 2025.
4. Deliberações e Discussões Principais da Diretoria
A pauta da 6ª Reunião Pública Ordinária continha 51 itens, com destaque para a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e a abertura de consultas públicas para temas relevantes do setor.
4.1. Resultado da Consulta Pública nº 27/2024 – Prorrogação das Concessões de Distribuição (Processo 48500.00208/2024-34)
A discussão mais longa e complexa da reunião focou na minuta do termo aditivo para a prorrogação das concessões de distribuição, regulamentada pelo Decreto 12.068/2024 e Lei 9.074/1995. A relatora, Diretora Agnes, apresentou um voto extenso, com 93 páginas, resumindo as principais reflexões e o processo participativo.
1. Contexto e Processo:
Decreto 12.068/2024 regulamenta a licitação e prorrogação das concessões de distribuição.
A ANEEL foi encarregada de elaborar a minuta do termo aditivo.
Foram realizadas inúmeras reuniões com diversos atores do setor (ABRADEE, Enel, Equatorial, Light, Neoenergia, EDP Espírito Santo, Energisa, entidades de consumo, ABRADEE, ONS, PSR Consultoria, FNE, CNI, TCU, CGU).
A consulta pública 27/2024, de 16 de outubro a 2 de dezembro, recebeu 1.087 contribuições. Cerca de 47% foram aceitas total ou parcialmente.
2. Principais Temas e Contribuições:
Reconhecimento de Investimentos Intra-ciclo:
ABRADEE, Enel, Equatorial, Light, Neoenergia, EDP Espírito Santo, Energisa: Defenderam o reconhecimento anual dos investimentos (ou no primeiro processo tarifário após a assinatura do aditivo), buscando maior previsibilidade e viabilidade para investimentos crescentes em modernização, resiliência e digitalização, que nem sempre agregam mercado. Alegam que a regra atual é inaplicável para algumas distribuidoras, como a Enel Rio, que enfrenta desequilíbrio econômico-financeiro devido a fatores externos como o domínio territorial crescente por poderes paralelos.
Voto da Relatora e Áreas Técnicas (STR): A minuta propõe dois regimes de cálculo da Parcela B (Price Cap e um novo regime B flexível). O regime A (Price Cap) pode considerar investimentos intra-ciclo via componente PD do Fator X, que se ajusta ao longo do ciclo tarifário. O regime B, a ser definido posteriormente, poderá reconhecer investimentos anualmente, similar à transmissão. A relatora argumenta contra a antecipação de discussões metodológicas sem debate aprofundado com a sociedade, para evitar onerar indevidamente o consumidor.
Procuradoria: A flexibilidade do regime econômico depende da concordância da distribuidora para alteração de cláusulas econômicas, por meio de apostilamento do contrato.
Áreas com Severas Restrições Operacionais (ASRO):
Enel Rio, Light, Neoenergia: Argumentam que as condições de desequilíbrio nessas áreas (perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis) precisam de aplicação imediata dos efeitos nas tarifas, e não esperar até a próxima revisão tarifária (que pode ser em 2027 ou 2028).
Voto da Relatora e Áreas Técnicas (STR): A minuta prevê a aplicação dos efeitos nas revisões tarifárias ordinárias. O Decreto 12.068/2024 introduz a necessidade de planos de combate a perdas, sujeitos à aprovação e fiscalização da ANEEL. A revisão da metodologia para ASRO está agendada para 2025. A Procuradoria opinou que não há obrigatoriedade de aplicação imediata via Decreto.
Alocação de Riscos:
ABRADEE: Sugeriu remover a expressão "integral e exclusivamente" da cláusula de responsabilidade da distribuidora, buscando paralelismo com a responsabilidade do poder concedente e evitando problemas de interpretação com a cláusula de revisão tarifária extraordinária.
Voto da Relatora e Áreas Técnicas (SFF): A revisão tarifária extraordinária pode atender desequilíbrios causados por riscos tanto do poder concedente quanto da concessionária. A relatora concordou com a exclusão da expressão "integral e exclusivamente" e a inclusão do "poder concedente" na cláusula de intervenção.
Renúncia a Direitos e Ações Judiciais:
ABRADEE, Stocche Forbes Advogados: Argumentaram pela clareza de que a renúncia opera a partir da assinatura do termo aditivo e deve ser restrita ao que contraria expressamente o Decreto, não abrangendo direitos passados ou ações de reequilíbrio econômico-financeiro.
Procuradoria: A renúncia é uma condição para a prorrogação, vinculada ao Art. 2º do Decreto 12.068/2024, visando prevenir comportamento contraditório do concessionário. Ela não impede a discussão sobre a interpretação das cláusulas contratuais ou das condições do Decreto. Não alcança o direito ao equilíbrio econômico-financeiro baseado no contrato anterior.
Práticas Anticoncorrenciais:
ABRADEE, Vilanova Sociedade Individual de Advocacia: Sugeriram a retirada da cláusula do contrato que trata de práticas anticoncorrenciais, por entender que a competência da ANEEL já está clara na lei e sua replicação no contrato é desnecessária e pode enfraquecer o poder da agência perante empresas que não a possuem.
Procuradoria e Áreas Técnicas (SMA): Entendem que a cláusula apenas repete uma competência legal da ANEEL e sua presença no contrato não é ilegal, sendo uma opção da agência para promover a livre concorrência, inclusive com a possibilidade de restrição de atuação de partes relacionadas na área de concessão.
Quitação de Multas:
Diretora Agnes (Relatora): Recomendou ao poder concedente (MME) que avalie a inclusão do compromisso de quitação de multas já transitadas em julgado (cerca de R$ 944 milhões suspensos judicialmente entre as 19 distribuidoras) como condição para a assinatura do contrato, visando melhorar a qualidade do serviço e o "enforcement" da regulação.
Diretor Mosna e Ricardo Tili: Discordaram da recomendação, argumentando que a exigência não tem previsão legal no Decreto e pode configurar coação jurídica e violação de princípios como a livre manifestação de vontade e o acesso à justiça. A Procuradoria havia opinado que essa exigência dependeria de fundamento legal ou autorização expressa do poder concedente.
3. Votação e Decisão:
Voto da Relatora Agnes: Aprovar a minuta do termo aditivo conforme a Nota Técnica Conjunta nº 5/2025, com ajustes pontuais (exclusão de "integral e exclusivamente" na alocação de riscos, reflexão da participação do MME na intervenção), e recomendar ao poder concedente a quitação de multas.
Voto Divergente (Diretor Mosna, acompanhado pelo Diretor Ricardo Tili):Instaurar uma Segunda Fase da Consulta Pública (30 dias, 06/03 a 05/04/2025) para aprofundar discussões sobre: reconhecimento intra-ciclo dos investimentos, regime econômico flexível, e regulamentação das ASRO.
Aprovar a minuta do termo aditivo imediatamente e exclusivamente para a EDP Espírito Santo, com cláusulas que permitam sua adesão a um eventual novo contrato após a segunda fase da consulta pública.
Remover a subcláusula sexta da cláusula sexta (sobre aplicação de regras de 2015), e ajustar as cláusulas de alocação de risco e intervenção.
Excluir a recomendação de quitação de multas.
Resultado: A Diretoria, por maioria, venceu o voto divergente dos Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili. A decisão foi:
Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica.
Recomendar ao Poder Concedente que avalie a conveniência e oportunidade de incluir, dentre as condições para a assinatura do contrato de concessão, o compromisso de quitação das multas já transitadas em julgado em âmbito administrativo em até 180 dias contados da prorrogação das concessões, com as desistências das respectivas ações judiciais. (Este item foi o que a maioria votou a favor, revertendo a divergência de Mosna e Tili).
É importante notar que, embora o voto divergente de Mosna e Tili tenha sido vencido em sua proposta geral de uma segunda fase de consulta pública para as demais distribuidoras e a exclusão da recomendação das multas, alguns pontos levantados por eles (como a exclusão da expressão "integral e exclusivamente" e a clarificação sobre a intervenção) foram acatados pela relatora em seu voto original durante o debate e, portanto, foram incorporados na versão aprovada pela maioria. O voto final da Diretoria, então, aprovou o Termo Aditivo com os ajustes internos da relatora e a recomendação ao poder concedente sobre as multas.
4.2. Proposta de Abertura de Consulta Pública – Regulamentação de Diferimentos Financeiros em Processos Tarifários de Distribuição (Processo 48500.00386/2024-7)
1. Contexto:
Recomendação do TCU (Acórdão 1376/2022) para que a ANEEL analise impactos futuros e custos-benefícios de medidas de diferimento tarifário.
Determinação da Diretoria (reajuste Copel Distribuição) para a STR propor regulamentação em 180 dias.
Objetivo: mitigar a volatilidade das tarifas, promover a previsibilidade, estabilidade e equalização tarifária.
2. Proposta da STR (Ludmila Lima da Silva, Relatora):
Diferimentos devem ser excepcionais e solicitados pelas distribuidoras.
Participação do Conselho de Consumidores é desejável.
Critérios de excepcionalidade para diferimentos (baseados em histórico de efeitos médios de 2017 a 2024 e análise de impacto futuro).
Proposição de um fluxograma decisório e um cálculo neutro para recomposição de diferimentos, considerando variações de mercado e SELIC.
3. Debate:
Diretor Mosna: Criticou a proposta por apresentar uma "fórmula" em vez de "parâmetros" para a discricionariedade da diretoria. Questionou a base racional (por que 2017-2024? Por que 80%?). Argumentou que a fórmula afasta a discricionariedade da diretoria e não considera peculiaridades regionais.
Diretora Ludmila: Defendeu a proposta como um primeiro passo para trazer objetividade e padronização, reconhecendo que a consulta pública servirá para aprimorar os critérios e o período de análise. Reforçou que a decisão final é da diretoria, não uma homologação automática da fórmula.
Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto: Reconheceu a complexidade do tema e a necessidade de balizas para a discricionariedade, visando previsibilidade e transparência.
4. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública por 45 dias (26/02 a 11/04/2025) para colher subsídios e aprimoramentos sobre a proposta de regulamentação de diferimentos financeiros.
4.3. Proposta de Abertura de Consulta Pública – Regras de Comercialização e Constrain Off de FV (Processo 48500.001901/2024-90)
1. Contexto:
Resolução Normativa 1030/2022 (Título II-A, incluído pela RN 1073/2023) estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de "constrain off" de centrais geradoras fotovoltaicas (UFV).
ONS e CCEE deveriam encaminhar alterações nos procedimentos de rede e regras de comercialização.
Problemas de definição comercial para eventos de "constrain off" de UFVs a partir de 1º de abril de 2024.
2. Proposta (Diretora Agnes, Relatora):
Regras de comercialização devem tratar de: limite de indisponibilidade de transmissão sem compensação, determinação da frustração de geração por usina, determinação da energia contratada, e compensações internas aos contratos regulados.
Proposta de prorrogar a metodologia transitória (Art. 20-G da RN 1030) até a aprovação das regras e procedimentos de comercialização definitivos.
Determinar que a CCEE recontabilize o "constrain off" de UFVs no período de 01/04/2024 até a data de aprovação das novas regras.
3. Debate:
Diretor Mosna: Manifestou discordância, argumentando pela necessidade de revisão da Resolução Normativa 1030/2022 antes de abrir consulta para aprimorar a RN 1073/2023, buscando coerência e fundamento de validade.
4. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu instaurar Consulta Pública por 45 dias (para aprimoramento das regras de comercialização), prorrogar a metodologia transitória, e determinar a recontabilização comercial do "constrain off" de UFVs a partir de 1º de abril de 2024.
4.4. Proposta de Abertura de Consulta Pública – Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025 (Processo 48500.000977/2025-89)
1. Contexto:
Portarias do MME (96/2024 e 100/2025) estabeleceram diretrizes para o leilão, que ocorrerá em 27 de junho de 2025.
Contratação de potência elétrica de hidrelétricas e térmicas (gás natural e biocombustíveis), com início de suprimento em 2025, 2028, 2029 e 2030.
Importância de empreendimentos terem flexibilidade operativa e apuração de desempenho mensal.
2. Proposta da SEL (Ricardo Lavorato Tili, Relator):
Base do edital no LRCAP de 2021, ajustado para a nova Lei de Licitações (14.133/2023).
Simplificação da garantia de participação e inserção de cláusula de risco de negócios e limitação de arbitragem.
Possibilidade de prestação de serviços ancilares por hidrelétricas vencedoras.
Ponto de Divergência: A área técnica (SEL, SGM, SCE) recomendava a exigência de utilização de equipamentos elétricos e mecânicos novos para os produtos termoelétricos novos e hidrelétricas, para evitar vantagem indevida e garantir adição de potência nova. O relator, Diretor Ricardo Tili, discordou dessa premissa, propondo a retirada da condicionante de "nunca utilizado comercialmente e com garantia de fabricante vigente" e a inserção de uma cláusula de autodeclaração dos concorrentes de que os ativos não tinham outorga ou compromisso até 14/02/2025, permitindo outras soluções que também agreguem potência.
3. Debate:
Áreas Técnicas (Igor Barra Caminha): Defenderam a exigência de equipamentos novos para garantir adição de potência e evitar que usinas existentes desmembrem outorgas para participar como "novas", o que distorceria a competição e aumentaria custos.
Diretor Ricardo Tili: Argumentou que o fato de um equipamento não ser novo não impede que ele exija investimentos e que possa agregar potência. Afirmou que a relação custo-benefício de equipamentos usados (menor investimento inicial, maior O&M) deve ser avaliada pelo próprio empreendedor, e que a competição saudável resultaria em ganho para o consumidor via lances mais baixos. Enfatizou que sua posição visa proporcionar um debate mais amplo na consulta pública.
Diretor-Geral Sandoval Feitosa Neto: Ressaltou a riqueza do processo de discussão na ANEEL, com visões diferentes que enriquecem a decisão, e que a consulta pública trará mais argumentos para a decisão final.
4. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública por 47 dias (27/02 a 14/04/2025) para obter subsídios sobre a minuta do Edital do LRCAP de 2025. O voto do relator (com a remoção da exigência de "equipamentos novos" e a inclusão da autodeclaração) foi o aprovado para a abertura da consulta.
Observação Importante: A reunião evidenciou um setor em constante transformação, com a ANEEL buscando equilibrar a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória com a flexibilidade necessária para se adaptar às inovações tecnológicas e às novas realidades de mercado e sociais. O diálogo intenso com os diversos agentes do setor e órgãos de controle é uma marca desse processo.
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